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COMBATE AO ASSÉDIO

Governo institui Plano de Enfrentamento ao Assédio na Administração Pública, resultado de amplo debate

Portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira é resultado de discussões realizadas desde 2023 e traz diretrizes e regras de conduta para órgãos e entidades federais
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Publicado em 01/10/2024 10h00 Atualizado em 02/10/2024 22h41
DOU_02052023.jpg

Resultado de uma série de iniciativas do Governo Federal desde o início de 2023, o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública foi publicado nesta terça-feira, 1º de outubro, no Diário Oficial da União. O texto é assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, na Portaria nº 6.719. Também nesta terça, uma Portaria conjunta do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece o Comitê Gestor do Programa.

Desde o início do governo, temos realizado esforços significativos para aprimorar os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal. Com essas portarias, estamos fortalecendo ainda mais o combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal, com uma rede integrada de atuação”

Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

DEBATES - O trabalho teve início em 2023, com a publicação do Guia Lilás e com a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre o tema. O colegiado, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu uma série de debates e reuniões que deram origem à proposta do Plano Federal.

ESCUTA - Um dos objetivos é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais (físicos ou virtuais), com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas. Pretende reduzir os riscos psicossociais da violência no trabalho, ao fortalecer o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades.

SIGILO - O plano reforça ainda que devem ser assegurados aos denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações de retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos de apuração não promovam a revitimização.

ABRANGÊNCIA - O texto se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e aos empregados públicos, incluindo também ações para terceirizados. O Plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para suas empregadas e empregados.

CONCURSOS - A portaria prevê que a implementação das diretrizes deverá começar pela porta de entrada do serviço público, os concursos públicos. Os conteúdos deverão observar temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.

EDUCAÇÃO - Há também orientação para desenvolvimento de  estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de agentes públicos. Com o Plano Federal, os órgãos devem incorporar a temática em seus instrumentos estratégicos, como  a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP); os Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); e os Planos de Integridade.

FORTALECIMENTO - “Desde o início do nosso governo, temos realizado esforços significativos para aprimorar os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal. O FalaBR, por exemplo, passou por mudanças para acolher melhor as denúncias, garantir sigilo e proteção às vítimas. Com o decreto federal de enfrentamento, em julho, e, agora, com essa portaria, estamos fortalecendo ainda mais o combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal, com uma rede integrada de atuação”, afirmou a ministra.

REDE - O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua, para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência.

COMPOSIÇÃO - O Comitê Gestor será composto por representantes do Ministério da Gestão, que o coordenará, além das pastas dos Direitos Humanos e da Cidadania; Mulheres; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.

Gestão Pública
Tags: Diário Oficial da UniãoAssédioDiscriminaçãoCombate ao Assédio
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