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TRANSPARÊNCIA

CGU define novas diretrizes para aplicação da Lei de Acesso à Informação

Portaria limita possibilidade de abuso do sigilo fundamentado e reafirma compromisso do Governo Federal com uma administração pública mais aberta, transparente e responsável
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Publicado em 30/09/2024 19h44 Atualizado em 02/10/2024 22h41
CGU define novas diretrizes para aplicação da Lei de Acesso à Informação

O documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos - Foto: Ascom/CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu, nesta segunda-feira, 30 de setembro, novas diretrizes sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527, de 2011). A Portaria Normativa nº 176, assinada pelo ministro Vinicius de Carvalho, tem o objetivo de fortalecer o uso adequado de acesso a informações pessoais, além de garantir a transparência na administração pública.

"O objetivo é transformar o Estado brasileiro em um Estado mais transparente, menos opaco, que corresponde, no fundo, a um projeto que dialoga com a ideia de uma sociedade aberta, uma sociedade democrática, em que as relações entre o Estado e a sociedade se deem sob a luz do dia e com critérios de transparência e acesso à informação muito claros", destacou o ministro.

O documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos. Com isso, para impor restrição por período maior que 15 anos, os órgãos da administração precisarão indicar e justificar o prazo de restrição estabelecido de acordo com a necessidade e motivação no caso concreto. Transcorridos os 15 anos, a Administração deverá realizar uma nova análise da decisão, mediante pedido. Esse mecanismo visa a garantir que o sigilo seja mantido apenas pelo tempo estritamente necessário.

O Artigo 31 da LAI diz que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, entre outras questões.

Vinicius Carvalho ressaltou que há desafios a serem enfrentados com relação à aplicação da lei, uma vez que os órgãos mencionam o artigo 31 como argumento para não dar acesso a uma informação, mas não estipulam um prazo para que a informação se mantenha em sigilo.

MONITORAMENTO - A outra medida anunciada nesta segunda-feira (30) diz respeito ao monitoramento sobre as negativas de acesso a informações com base no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação. O enunciado da CGU determina que os relatórios anuais produzidos pelos órgãos da administração federal sobre a aplicação da LAI incluirão detalhamento das negativas de acesso com base no artigo 31. A partir desses relatórios, a CGU atuará para monitorar o emprego do artigo 31 da LAI pela administração federal, e buscará prover orientações aos órgãos. "Os órgãos têm que analisar a aplicação do artigo 31 da lei e dizer especificamente o que aconteceu na análise dos pedidos relacionados a dados pessoais", explicou o ministro.

"A transparência é a base sólida sobre a qual se constrói uma democracia verdadeira e participativa. Com essas novas diretrizes, reafirmamos nosso compromisso com uma administração pública mais aberta e responsável, onde o sigilo é a exceção, e não a regra. O acesso à informação não é apenas um direito do cidadão, é o alicerce para um governo mais eficiente, inclusivo e democrático", finalizou.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: LAITransparênciaInformaçãoCGU
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