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ENTREVISTA

Ricardo Pena destaca avanços alcançados pelo setor com a publicação da Resolução PREVIC 23

Um ano após a publicação do normativo, segmento de fundos de pensão comemora aperfeiçoamento em mecanismos de supervisão e na proteção da reserva previdenciária nacional
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Publicado em 13/08/2024 11h44
Ricardo Pena destaca avanços alcançados pelo setor com a publicação da Resolução PREVIC 23

Em 14 de agosto de 2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicava a Resolução PREVIC 23. Considerada o Código do setor previdenciário complementar fechado, ela consolidou 38 atos normativos que estavam vigentes, permitindo a atualização e reduzindo o volume de artigos de, aproximadamente, 633 para 389. O que resultou no benefício imediato de otimização e redução do custo de observância de 39% na normatização da previdência complementar fechada. 

Com um total de doze capítulos a Resolução trouxe, ainda, melhorias estruturais no setor, como a implementação do modelo segmentado de supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC); a ampliação da participação social (com a criação de comissões representativas e o estímulo a mecanismos de controle); bem como o aumento da segurança jurídica na tomada de decisão e na proteção à reserva previdenciária de milhares de participantes, assistidos e pensionistas. Sobre esses e outros importantes avanços registrados pelo segmento, alcançados após a publicação da Resolução PREVIC 23/2023, disponibilizamos a íntegra da entrevista com Ricardo Pena, diretor-superintendente da PREVIC.

A Resolução PREVIC 23/2023 trouxe avanços importantes ao setor de previdência complementar fechado do Brasil. Mas, antes de falarmos deles, gostaria que contextualizasse o que é esse normativo e o porquê dessa publicação ter sido tão aguardada pelo setor.

Ricardo Pena - A Resolução PREVIC 23/2023 é uma consolidação das normas de responsabilidade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Ela consolidou 38 normativos das áreas de investimentos, governança, atuária, prestação de dados e informações para a PREVIC em uma única Resolução. É uma espécie de Código, que centraliza e reduz o custo de observância para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Isso traz um avanço importante, pois reduz o excesso de normas e regulamentos que o Estado, até então, possuía. E é um pressuposto da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13874/2019), onde o Estado, para fazer alguma regulamentação, precisa mensurar o impacto no setor privado. A gente tinha o que as EFPC chamavam de overdose normativa, pelo excesso de normas. Elas são importantes, mas precisam estar adequadas ao desenvolvimento do setor, ao cumprimento da missão de supervisão da PREVIC. A Resolução 23 veio com essa mentalidade: de consolidação normativa mantendo a atuação necessária do Estado, pautado pela legalidade e com o objetivo de supervisionar e licenciar as entidades. O que acabou transformando a Resolução PREVIC 23 em um marco para o setor.

Uma mudança significativa implementada pela Resolução 23 refere-se à segmentação das EFPC por porte e complexidade para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade regulatória. Substituindo o antigo modelo de supervisão que se restringia às Entidades Sistemicamente Importantes (ESI). O que essa alteração trouxe de benefícios para o setor?

Ricardo Pena - Hoje nós temos cerca de 271 entidades e precisávamos entendê-las de acordo com o respectivo porte e complexidade, daí veio a necessidade da segmentação. E esse modelo, de separar as entidades por essas características, já era praticado no Banco Central e na Susep (Superintendência de Seguros Privados). Até porque, antes, existia o que era chamado de ESI, Entidades Sistemicamente Importantes, o que passava a ideia de que só tinham dez entidades importantes e que as outras, mais de 260, não eram. Então se concentravam todos os esforços, recursos humanos, auditoria naquelas dez, não dispensando atenção para as outras. Só que a Diretoria Colegiada da PREVIC entende que todas as EFPC são importantes: as pequenas, as médias e as grandes. Por isso é necessário diferenciar as características de cada uma para se ter um nível de supervisão, de licenciamento e de exigências adequados àquele porte. Foi isso que inauguramos com a Resolução PREVIC 23. A ideia dos quatro segmentos (S1, S2, S3, S4) é exatamente essa: proporcionar o mesmo tratamento para cada nível de segmentação, tanto de supervisão, quanto de orientação, como de licenciamento. Esse último é um passo seguinte que vamos dar, referente à diferenciação em termos de exigência, de acompanhamento mais de perto. Além, é claro, de incentivar a entrada de novas entidades. Porque se a gente só olhar para as grandes, como era antigamente, estamos dizendo que ‘já pode fechar as outras’. E é bem o contrário, queremos que todas se desenvolvam. Então a segmentação foi importante porque nos ajudou a ter essa diferenciação e significou incentivo para as EFPC.

Outra inovação refere-se ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos de fiscalização. Entre eles, a elaboração e execução do Programa Anual de Fiscalização (PAF). Como está a implementação desse Programa? Já é possível mensurar os resultados?

Ricardo Pena - Nós trabalhamos com escassez de pessoal, sistema e tecnologia, então precisamos alocar nossa capacidade de supervisão de acordo com os recursos que temos disponíveis e os problemas que enfrentamos. A ideia da segmentação das EFPC e do Programa Anual de Fiscalização é exatamente essa: padronizar a supervisão. Porque, antes, acontecia de se ter, por exemplo, uma EFPC no Sul com o mesmo porte e complexidade de outra no Nordeste, mas que recebia outro padrão de supervisão. Essa falta de padronização acabava gerando distorções e assimetrias. A ideia do PAF é exatamente ter essa padronização. Para isso nós estamos desenvolvendo manuais, como o que fala de risco de mercado, risco atuarial, risco de liquidez, risco de governança, o que orienta a primeira supervisão. Nós temos vários tipos de supervisão: permanente, periódica, diligências, visitas, ação fiscal. Estipulamos vários tipos de supervisão, porque é isso que dá racionalidade ao nosso trabalho. Nosso objetivo não é arrecadar multa, não é punir dirigentes. Mas também é importante deixar claro que não iremos pactuar com irregularidades.

Sobre as irregularidades, inclusive, a Resolução passa a prever o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um mecanismo da esfera administrativa, como procedimento inerente à fiscalização, certo?

Ricardo Pena - Isso, quando a equipe de fiscalização detecta alguma deficiência, ela aponta a necessidade de o gestor daquela EFPC adotar as providências necessárias para a correção. Se for possível a correção, ele assina o Termo de Ajustamento de Conduta. Se não for possível, o auditor-fiscal irá recomendar ou determinar uma conduta adequada e, se mesmo assim, o gestor da entidade não for capaz de fazer, aí será aberto um processo sancionador. 

E esse aperfeiçoamento, que vem por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, como ele se relaciona ao Ato Regular de Gestão, também trazido pela Resolução PREVIC 23?

Ricardo Pena - Eu diria que a ação mais marcante da Resolução PREVIC 23 é o Ato Regular de Gestão. Até porque ele foi muito bem recebido pelo setor. Embora tenha enfrentado críticas internas, acredito que por alguns não terem conseguido entender a diferença entre Ato de Gestão e Ato Vinculado. Por exemplo, um gestor tem que obedecer ao estatuto, ao regulamento, esse é o Ato Vinculado. Agora, quando ele vai fazer investimentos e precisa decidir se vai comprar ações ou comprar título público, esse é um Ato de Gestão. E o que a Resolução 23 trouxe foi no sentido de fortalecer o Ato de Gestão realizado de forma regular. E trouxe uma espécie de lista que o gestor da EFPC precisa observar, baseada em pareceres, em nota técnica, em atas de governança, apresentando o contexto que ele está tomando aquela decisão. Porque o auditor-fiscal está sempre fazendo a verificação ex post, ou seja, ele chega depois que o Ato de Gestão foi tomado. Então, ele precisa entender as condições da época que levaram o gestor a tomar aquele Ato de Gestão. E todo Ato de Gestão pode ser regular ou irregular. O que a Resolução PREVIC 23 fez foi deixar claro que esse é um padrão de conduta em aberto, onde será examinado se o requisito foi, ou não, cumprido. Se ele foi cumprido, a fiscalização (da autarquia) vai enxergar o ato como regular, e se não cumpriu, a fiscalização irá utilizar os instrumentos que ela tem. Até porque, o gestor não tem obrigação de resultado. Ele tem a chamada obrigação de meio, que significa que ele tem que ser diligente, cuidadoso e leal com aquela instituição. Se ele cumpriu, está em conformidade. Agora, se ele não cumpriu, se ele tem algum conflito, se ele não se baseou em estudo técnico, isso será comprovado na prática da supervisão. Eu diria que o principal avanço que alcançamos com a publicação da Resolução foi o Ato Regular de Gestão.

Por que, entre todos os avanços, o Ato Regular de Gestão é o principal?

Ricardo Pena - Porque o Ato Regular de Gestão permitiu uma mudança de percepção. Antes tinha-se a percepção de que todos os atos eram irregulares. Isso dava uma apreensão para o gestor da EFPC. E o nosso setor precisa que o gestor tenha esse ambiente mais serenizado de tomada de decisões, porque é um ambiente de risco. É um ambiente que se fala em longevidade, invalidez, investimentos, governança, ou seja, com muitas condições de risco envolvido. É possível controlar o risco, mitigar, terceirizar. Mas o resultado não tem como assegurar que irá acontecer. Então, a principal mensagem da Resolução PREVIC 23 - que envolve governança, supervisão e investimento no Ato Regular - é essa: que o gestor tem obrigação de meio, de ser diligente, ser cuidadoso. Porque isso traz conformidade, boa gestão, segurança jurídica e transparência para a EFPC.

Inclusive, em decisão de maio, os ministros do Tribunal de Contas da União referendaram o artigo 230 da Resolução PREVIC 23, que trata exatamente sobre o Ato Regular de Gestão. Qual é o peso que essa validação do TCU traz para o normativo da PREVIC?

Ricardo Pena - A gente foi fiscalizado por oito meses pelo TCU, porque estava tendo uma alegação, daqueles que entendiam diferente, que a PREVIC teria extrapolado o seu poder normativo. Nós tivemos que comprovar que a PREVIC estava apenas cumprindo o que estava no ordenamento jurídico, em uma visão garantista, de estímulo ao setor. Hoje, por conta desse comportamento de aversão a risco, a gente acaba tendo uma grande concentração em títulos públicos. E o nosso setor precisa do risco para performar, para entregar resultados. Porque é um regime de capitalização financeira, onde, lá na frente, os participantes, assistidos e pensionistas vão precisar desse recurso, da reserva que eles acumularam, via contribuições e rendimentos, durante anos. Então, a PREVIC comprovou perante os técnicos do TCU e perante o ministro relator do Tribunal, que a autarquia estava cumprindo o seu papel e que não havia extrapolação. E esse entendimento do TCU (Acórdão 964/2024) trouxe ainda mais segurança. Empoderou esse segmento e fortaleceu o conceito, não só do Ato Regular, mas também da segmentação, do Programa Anual de Fiscalização (PAF) e até do próprio licenciamento das EFPC, que havia uma insegurança jurídica antes. 

Outro ponto bastante importante é que a Resolução aumentou os mecanismos de controle social e, consequentemente, a transparência. Quais seriam essas ferramentas destacadas pelo normativo?

Ricardo Pena - A Resolução PREVIC 23 assegurou avanços, também, no controle social. Uma das ações que buscamos fazer, a partir de agora, é que toda regulamentação passe por consulta pública, que tenha transparência ativa e que os interessados possam se manifestar. 

Nessa ampliação do controle social, que a PREVIC vem promovendo, está a atualização da própria Resolução 23. Onde foi aberta uma consulta pública para que o setor e a sociedade se manifestem sobre aperfeiçoamentos pontuais ao normativo. Com isso é correto inferir que a Resolução é um normativo vivo? Capaz de acompanhar as atualizações do sistema e da própria legislação?

Ricardo Pena - Isso. Coincidentemente a consulta pública fica aberta até o dia 14 de agosto, data em que a própria Resolução 23 completa um ano de sua publicação. A ideia é que ocorra essa atualização de forma periódica, até porque a sociedade, os objetivos buscados pelo setor, são muito dinâmicos. A conjuntura muda e é preciso adaptar aquela normatização à realidade do momento. O objetivo da consulta pública, que é uma exigência agora, é que se faça esse diálogo com a sociedade para escutar as críticas, sugestões e aperfeiçoamentos necessários à Resolução PREVIC 23. Isso traz mais segurança, porque abrimos para ouvir o setor de forma a envolver todo o ecossistema da previdência complementar, inclusive os participantes e assistidos. E o foco dessa consulta é a adesão automática, retirada de patrocínio e o programa de prevenção à lavagem de dinheiro. 

 Ainda nessa visão ampla e democrática buscada pela Resolução 23, está o estímulo ao aperfeiçoamento dos mecanismos de relacionamento com os participantes, assistidos e pensionistas do sistema. Nessa linha, em outubro de 2023, a autarquia lançou o Guia PREVIC Melhores Práticas em Ouvidoria. Essa publicação pode ser considerada um modelo a ser seguido pelas EFPC, no intuito de melhorar esse canal com os usuários do segmento de previdência fechado?

Ricardo Pena - O principal objetivo do setor é a proteção ao participante, assistido e pensionista. Eles são os nossos principais clientes e foco de atuação da autarquia. E o nosso produto é muito bom, pois assegura melhor qualidade de vida e de padrão naquele momento em que o indivíduo, muitas vezes, já não tem tanta força física para trabalhar. Atender bem o participante, assistido e pensionista é essencial. Atender, ouvir a reclamação, ouvir a sugestão, ajudar com o que ele precisa resolver no âmbito da entidade. Essa prática de atendimento em primeiro nível, segundo nível e Ouvidoria é algo que recomendamos pelo Guia PREVIC Melhores Práticas em Ouvidoria. O atendimento é essencial para que o produto seja de boa qualidade. Porque se o cliente está insatisfeito, isso acaba afetando a imagem da EFPC e do setor, como um todo. Então, a ideia é desenvolver um normativo, já pensando nessa atualização da Resolução 23, que estimule essa padronização de atendimento. Porque a função da Ouvidoria é ouvir, de forma ativa, e atuar de maneira original naquela situação para que o participante possa alcançar a sua satisfação.  

 Outra inovação, aguardada há bastante tempo pelo setor, refere-se à criação e à revitalização de alguns colegiados com o objetivo de alavancar o segmento de previdência fechado no país. Entre eles a Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (COFOM) e Comissão Nacional de Atuária (CNA), que passaram a funcionar em 2024. É possível adiantar quais são os principais debates que estão acontecendo nesses colegiados?

Ricardo Pena - Escutamos muito sobre fomento, mas não temos essas ações de forma organizada. Então, a COFOM foi criada com o objetivo de desenvolver o setor. Para isso foi constituída seguindo uma estrutura quadripartite e sendo capaz de representar essa heterogeneidade e riqueza do ecossistema da previdência fechada. Nesse primeiro momento está sendo formulado o Plano Nacional de Fomento da Previdência Complementar Fechada para vigorar até 2030, com o estabelecimento de metas para serem atingidas em curto, médio e longo prazo. E o melhor é que são ações, inicialmente de pequeno alcance e no âmbito da EFPC, que estão sendo construídas conjuntamente, ouvindo Governo, EFPC, participantes e assistidos; e patrocinadores e instituidores. Ou seja, todo mundo está na mesma página, com o mesmo objetivo. Talvez nós não consigamos executar todas as ações, mas, pelo menos, teremos uma direção e um rumo para onde devemos ir. E isso, eu creio, que já seja algo capaz de transformar o nosso setor. Que é um setor sólido, que já existe há 40 anos, que já paga benefício, que sabe acumular. Tem questões que precisam ser aperfeiçoadas, como na área de tecnologia, de atendimento, de diversificação de portfólio, de compartilhamento de risco. Que são ações que podem melhorar o nosso desempenho e ajudar a aumentar a reserva previdenciária, a proteger as pessoas e o desenvolvimento do país.

Ao mesmo tempo em que criou a COFOM, a Resolução trouxe de volta a Comissão Nacional de Atuária, que havia sido extinta em 2019, juntamente com outros conselhos sociais. O que essa nova composição da CNA está trabalhando?

Ricardo Pena - A CNA é importante porque é um fórum técnico, especializado e democrático, composto por profissionais que atuam há muitos anos no segmento. Esse colegiado tem o intuito de ouvir esses atuários, que têm uma visão mais previdenciária, para discutir as principais questões. Por exemplo, nos últimos anos tivemos muitos problemas relacionados a déficits nos planos. Isso está anacrônico, com muitos planos de equacionamentos, onde em algumas EFPC grandes os aposentados e pensionistas reclamam das elevadas taxas de contribuição que estão afetando o orçamento doméstico. Um dos objetivos de se retomar a CNA é ouvir as sugestões e críticas desses profissionais para discutir a solvência nessa perspectiva. Porque, até então, o que se tinha era um setor com muito déficit, muito problema, as empresas enxergando aquela situação como algo indesejado na sua política de pessoas e isso estava inviabilizando o desenvolvimento do setor. A gente precisa encontrar soluções que possam permitir a continuidade do crescimento do segmento, até porque o nosso contrato é de longo prazo. Então, precisamos pensar em soluções de médio e longo prazo. Esse profissional que está na Comissão Nacional de Atuária tem essa perspectiva de aprofundar nos problemas técnicos e propor regulação, normatização para que a gente possa ter um ambiente melhor para o desenvolvimento do setor. Nesse momento a discussão principal é a marcação e precificação do passivo previdenciário. Onde se está discutindo abordagens distintas: financeira, atuarial, o impacto da solvência, o que isso pode trazer em termos de volatilidade. A CNA tem realizado discussões muito ricas que podem, inclusive, gerar a revisão da Resolução CNPC 30, que é algo desejado pelo setor.

A Resolução PREVIC 23 traz, ainda, a previsão de um terceiro colegiado, que é a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da PREVIC. Como será essa atuação?

Ricardo Pena - O nosso setor, como ocorre em todo o país, tem um grau de judicialização muito elevado e isso impacta diretamente no resultado das EFPC. Então, a ideia da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes é conhecer a realidade jurídica e judicial das EFPC, por meio de levantamento do quantitativo das ações judiciais, por temática e pelas mais relevantes, analisando os efeitos que isso provoca nos planos de benefícios em termos de solvência, de resultados, se vai provisionar, se não vai provisionar. 

Podemos dizer que o fortalecimento da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA), pela Resolução 23, está em consonância com os objetivos da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da PREVIC?

Ricardo Pena - Os mecanismos de mediação e conciliação trazem desdobramentos importantes para o contrato. Nós estamos falando de um regime que não visa lucro, então toda ação judicial significa que irá se tirar da reserva de outro participante. A ideia da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes é conhecer para poder atuar e estimular essa mediação e essa conciliação. E o fortalecimento da CMCA, que é um colegiado voltado à solução de conflitos, anda junto a esse objetivo. A expectativa é que a gente consiga incluir essa perspectiva de mediação e conciliação dentro dos próprios regulamentos, estabelecendo esse trâmite como um primeiro passo. Ou seja, teve um primeiro conflito, ao invés de buscar o Judiciário, que se leva anos discutindo, iniciar essa discussão em um colegiado de conciliação e arbitragem. Por isso, na Resolução 23, nós fortalecemos a estrutura da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, inclusive com o aumento da capacitação dos profissionais.

Sobre a temática da capacitação profissional, a Resolução também deu um passo importante ao restabelecer a certificação por experiência dos gestores das EFPC. Como essa ação impacta o sistema?

Ricardo Pena - A Resolução 23 voltou com a certificação por experiência, com necessidade de entrevista técnica, e realinhou as exigências que os profissionais precisam ter. Porque é um setor muito regulado, complexo, onde os profissionais já entram com um alto nível de exigência e isso impacta diretamente na governança. No passado tivemos problemas na área de investimentos, muitas vezes por problemas na qualificação e na falta de certificação. Então essa certificação é uma proteção a mais na gestão dos recursos da reserva previdenciária administrada pela EFPC.

Como falamos antes, a PREVIC está em processo de atualização da Resolução 23. Já é possível antecipar alguma mudança que a autarquia vislumbra para o normativo?

Ricardo Pena - Desde a publicação da Resolução 23, no ano passado, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), o qual a PREVIC faz parte, aprovou alguns avanços importantes para o setor que necessitam da normatização da autarquia. Como, por exemplo, a Resolução CNPC 59/2023 que, entre outros temas, dispõe sobre as regras para a retirada de patrocínio; e a Resolução CNPC 60/2024, que fala sobre a inscrição automática dos participantes. Então, cabe à PREVIC adaptar os processos internos e operacionais para atender às definições apresentadas pela regulação. Inclusive com melhorias no processo de licenciamento, que irá impulsionar a entrada de novos participantes ao segmento. E tem, ainda, as contribuições que virão por meio da consulta pública que foi aberta para a atualização da Resolução 23. Onde nós vamos fazer a organização desses apontamentos, produzir uma nota técnica e publicar, visando a prestação de contas. Depois, essas sugestões vão correr internamente, nas áreas técnicas e Procuradoria da autarquia, para que se possa ver a viabilidade das sugestões, inclusões e críticas apresentadas. O mais importante é que todo esse processo será publicado, tal qual fizemos com a Resolução em 2023. Tudo para garantir a transparência desse processo.

Trabalho, Emprego e Previdência
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