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Portaria PREVIC atualiza Comissão Nacional de Atuária
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou nesta terça-feira (24/3), no Diário Oficial da União, a Portaria PREVIC 236/2026. O normativo atualiza e aperfeiçoa diretrizes a serem seguidas pela Comissão Nacional de Atuária (CNA).
Formado por representantes de todas as esferas do setor de previdência complementar fechada, o colegiado é responsável por realizar pesquisas, estudos, artigos, ensaios e outros trabalhos na área atuarial; bem como propor normativos à Diretoria de Normas da PREVIC. O objetivo é que, de forma conjunta e participativa, a Comissão promova avanços decorrentes da sua produção científica, agindo diretamente no aprimoramento do segmento de fundos de pensão.
O que muda
Entre as mudanças está a ampliação do mandato dos membros da CNA, que passa a ser de dois anos, permitida recondução por igual período. Devendo ser respeitado, após a recondução, o intervalo de dois anos para nova reintegração de membros antigos. A medida permite que o colegiado tenha tempo hábil para executar as demandas, ao mesmo tempo em que incentiva a renovação de ideias e projetos no setor de previdência complementar fechada.
Outro destaque é a adaptação da Portaria PREVIC 236/2026 às diretrizes da linguagem simples. Tornando o texto mais acessível e com linguagem fácil de ser entendida pela sociedade. Entre os recursos utilizados para deixar a leitura mais amigável, objetiva e compreensível, estão:
- Simplificação da linguagem (uso de palavras de entendimento comum)
Exemplo
> Antes (Portaria PREVIC 1154/2023): Início: “Institui a Comissão Nacional de Atuária (CNA) e define as suas regras de funcionamento”.
> Depois (Portaria PREVIC 236/2026): Início: “Cria a Comissão Nacional de Atuária – CNA e define as suas regras de funcionamento”.
- Assertividade (objetividade textual)
> Antes (Portaria PREVIC 1154/2023): Art. 2º, I: “realizar pesquisas, estudos, artigos, ensaios e outros trabalhos envolvendo o campo do conhecimento atuarial, com vistas ao aprimoramento do regime de previdência complementar”.
> Depois (Portaria PREVIC 236/2026): Art. 2º, I: “realizar pesquisas, estudos, artigos, ensaios e outros trabalhos na área atuarial, com o objetivo de aprimorar o regime de previdência complementar”.
- Uso da ordem direta (sujeito + verbo + complemento)
Exemplo
> Antes (Portaria PREVIC 1154/2023): Art. 3º, § 2º: “Os representantes referidos nos incisos I a III são indicados pelo dirigente máximo dos respectivos órgãos que representam”.
> Depois (Portaria PREVIC 236/2026): Art. 3º, § 2º: “O dirigente máximo de cada instituição deve indicar os representantes dos incisos I a III”.
Simplifica PREVIC
Você sabia que desde outubro de 2025 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar promove a campanha “Simplifica PREVIC”. A iniciativa visa à sensibilização de servidores e colaboradores da autarquia para o uso da linguagem simples em todos os tipos de comunicação: desde mensagens enviadas pela internet, até documentos mais elaborados, como relatórios e atos normativos. A meta é facilitar o entendimento sobre as informações do setor de fundos de pensão pelo uso de uma linguagem cada vez mais simples e acessível.