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Ibram e Ministério da Cultura discutem integração entre certificações de Pontos de Memória e Pontos de Cultura
Reunião entre Ibram e Ministério da Cultura
Reunião tratou de alinhamentos entre as políticas Cultura Viva e Pontos de Memória
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) participou, no dia 17 de agosto, de reunião no Ministério da Cultura (MinC) com a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural para tratar da integração entre os processos de certificação de Pontos de Memória e Pontos de Cultura. Participaram da reunião pelo Ibram a presidenta do Ibram, Fernanda Castro, e a diretora do Departamento de Processos Museais, Ana Carolina Gelmini, além da Secretária Márcia Rollemberg e equipe técnica da SCDC.
O encontro teve como pauta o alinhamento entre o Programa Pontos de Memória, do Ibram, e a Política Nacional de Cultura Viva, do Ministério da Cultura. Entre os temas discutidos estiveram a compatibilização de normativos, a definição de fluxos colaborativos para avaliação dos processos de certificação e a interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelas duas políticas.
Pontos de Memória
Ponto de Memória é o coletivo ou a entidade cultural certificados pelo Ibram que desenvolve ou apoia programas, projetos e ações de museologia social. Os coletivos culturais podem ser formados por povos, comunidades, grupos, núcleos sociais comunitários, redes ou movimentos socioculturais sem constituição jurídica. Já as entidades culturais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural.
As ações desenvolvidas pelos Pontos de Memória estão relacionadas à identificação, pesquisa e promoção do patrimônio cultural material e imaterial, com gestão participativa e vínculo com as comunidades e seus territórios. Entre os objetivos do programa estão a valorização e difusão das memórias de grupos, povos e comunidades, o fortalecimento das tradições e dos vínculos de pertencimento, a realização de ações educativas e o intercâmbio cultural.
O Programa Pontos de Memória é instituído e regulamentado atualmente pela Portaria Ibram nº 4.037, de 5 de maio de 2026. A norma também criou o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, o Cadastro Nacional de Pontos de Memória e a Comissão de Certificação de Pontos de Memória.
A certificação é concedida pelo Ibram e considera a trajetória de atuação das entidades e coletivos nas áreas de cultura, educação, desenvolvimento comunitário e museologia social. O Cadastro Nacional de Pontos de Memória reúne as entidades e coletivos certificados pelo Instituto.
Pontos e Pontões de Cultura
Os Pontos de Cultura são entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades. Já os Pontões de Cultura são entidades que atuam na articulação, formação, mobilização e integração de redes de Pontos de Cultura, promovendo o intercâmbio de experiências e ações conjuntas.
As iniciativas reconhecidas como Pontos e Pontões de Cultura podem desenvolver atividades em diferentes áreas, incluindo formação cultural, produção artística, cultura digital, comunicação, patrimônio cultural, cultura e educação, cultura e saúde e preservação de saberes e tradições. A Lei nº 13.018/2014 também estabelece a memória e o patrimônio cultural entre as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva.
Dessa forma, o objetivo das discussões é avançar na integração entre as duas políticas para possibilitar que coletivos e entidades certificados como Pontos de Memória ou Pontos de Cultura possam obter também o reconhecimento pela outra política, viabilizando a dupla certificação.