Direitos Autorais
Com o crescente aumento do uso de imagens e outros conteúdos digitais relacionados aos bens culturais preservados pelos museus, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) vem desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da gestão de direitos autorais no campo museal. Todas as iniciativas seguem as disposições da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, garantindo o uso responsável e ético dos acervos sob sua administração.
Por meio da Resolução Normativa Ibram nº 15, de 14 de março de 2022, o instituto deu um importante passo no processo de normatização do tema no âmbito dos museus Ibram, estabelecendo diretrizes e procedimentos voltados à proteção e ao uso adequado das obras sob sua guarda. Essa normativa contribui para oferecer maior segurança jurídica e institucional aos colaboradores e parceiros, orientando práticas coerentes com a legislação vigente.
Como mais uma ação voltada ao tema, o Ibram lançou, no âmbito da Coleção Receitas & Parcerias, a publicação Direitos Autorais – Orientações gerais para aplicação prática em museus, que tem como objetivo disseminar informações e apoiar os profissionais de museus na aplicação dos princípios e normas de direitos autorais em seu cotidiano institucional.
Essas iniciativas reafirmam o compromisso do Ibram em alinhar a preservação e a difusão do patrimônio cultural às boas práticas de gestão e à observância dos direitos autorais, fortalecendo o papel dos museus como espaços de conhecimento, memória e inovação. Além disso, integram a busca de estratégias que promovam a sustentabilidade econômica dos museus Ibram e de todo o campo museal brasileiro.