Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à informação
    • Institucional
      • Comitê Correcional - CCor
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes ("quem é quem")
      • Perfil Profissional
      • Horário de atendimento
      • Atos normativos
      • Sobre o órgão
      • Agenda de Autoridades
      • Programa de Gestão e Desempenho do Ibram
      • Galeria dos ex-presidentes
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços ao Cidadão
      • Concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de chamamento público
      • Outras ações
    • Auditorias
      • Prestação de contas
      • Rol de responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano anual de atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório anual de atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de supervisão, controle e correição
      • Relatórios de Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de recursos financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Quadro de detalhamento de programas
      • Quadro de execução de despesas
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas fiscais eletrônicas
      • Orçamento do Ibram
      • Execução orçamentária e financeira consolidada de despesas do Ibram
      • Execução de despesas do Ibram por classificação orçamentária
      • Documentos de execução da despesa pública do Ibram
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores do Ibram
      • Concursos Públicos
      • Empregados terceirizados
      • Estagiários
    • Informações Classificadas
      • Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses
      • Formulários para pedido de desclassificação
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Informações sobre Serviço de Informação ao CIdadão (SIC)
      • Modelo de formulário de solicitação de informação de informação e recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
      • FAQ – Como criar museus
      • FAQ – Cadastro Nacional de Museus
      • FAQ – Fomento e Financiamento
      • FAQ – Estágio e Concurso
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Processo Anual de Contas
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • ACT - 2025
      • ACT - 2024
      • ACT - 2023
      • ACT - 2011
    • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
    • Tecnologia da Informação
      • Contratações de TI
    • Ferramentas e aspectos tecnológicos
  • Assuntos
    • Os Museus
      • Museus do Brasil
      • Acervos Online
    • Políticas do Setor Museal
      • Política de Economia de Museus e Pontos de Memória
      • Política Nacional de Museus
      • Estatuto de Museus
      • Política Nacional de Educação Museal - PNEM
      • Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM
    • Notícias
      • Notícias 2015
      • Notícias 2014
      • Notícias 2013 e anos anteriores
    • Planos Museológicos - orientações para os museus
    • Legislação e Normas
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Outros Instrumentos Normativos
      • Decreto nº 10.139/2019 - Atos normativos inferiores a Decreto
      • Ementários
    • Arquitetura de Museus
    • Serviços de Informação Digitais
  • Composição
    • Presidência
      • Gabinete
      • Assessoria de Relações Institucionais
      • Procuradoria Federal junto ao Ibram
      • Auditoria Interna
    • Departamento de Planejamento e Gestão Interna
      • Coordenação de Gestão de Pessoas
      • Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade
      • Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações
      • Coordenação de Contratos
      • Coordenação de Infraestrutura
      • Coordenação de apoio à administração dos Museus Ibram
    • Departamento de Processos Museais
      • Coordenação de Educação e Formação Museal
      • Coordenação de Gestão de Riscos e Fiscalização Museal
      • Coordenação de Arquitetura e Acessibilidade em Espaços Museais
      • Coordenação de Museologia Social
    • Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus
      • Coordenação de Difusão e Promoção
      • Coordenação de Financiamento e Fomento
      • Coordenação de Economia e Sustentabilidade
      • Coordenação de diversificação de Receitas e Parcerias
    • Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal
      • Coordenação de Tecnologia da Informação
      • Coordenação de Produção e Análise da Informação
      • Coordenação de Acervos
      • Coordenação de Arquitetura da Informação Museal
    • Museus Ibram
      • Museu Casa da Hera
      • Museu Casa da Princesa
      • Museu Casa de Benjamin Constant
      • Museu Casa Histórica de Alcântara
      • Museu da Abolição
      • Museu da Inconfidência
      • Museu da República
      • Museu das Bandeiras
      • Museu das Missões
      • Museu de Arte Sacra da Boa Morte
      • Museu de Arqueologia de Itaipu
      • Museu de Arte Religiosa e Tradicional
      • Museu de Arte Sacra de Paraty
      • Museu do Diamante
      • Museu do Ouro
      • Museu Forte Defensor Perpétuo
      • Museu Histórico Nacional
      • Museu Imperial
      • Museu Lasar Segall
      • Museu Nacional de Belas Artes
      • Museu Regional Casa dos Ottoni
      • Museu Regional de Caeté
      • Museu Regional de São João del-Rei
      • Museu Solar Monjardim
      • Museu Victor Meirelles
      • Museu Villa-Lobos
      • Museu Chácara do Céu
      • Museu do Açude
  • Museus Ibram
    • Museu Casa da Hera
    • Museu Casa da Princesa
    • Museu Casa de Benjamin Constant
    • Museu Casa Histórica de Alcântara
    • Museu da Abolição
    • Museu da Inconfidência
    • Museu da República
    • Museu das Bandeiras
    • Museu das Missões
    • Museu de Arte Sacra da Boa Morte
    • Museu de Arqueologia de Itaipu
    • Museu de Arte Religiosa e Tradicional
    • Museu de Arte Sacra de Paraty
      • Acesso à informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
    • Museu do Diamante
    • Museu do Ouro
    • Museu Forte Defensor Perpétuo
      • Acesso à informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
      • Redes sociais
    • Museu Histórico Nacional
    • Museu Imperial
    • Museu Lasar Segall
      • Acesso à informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
      • Redes sociais
    • Museu Nacional de Belas Artes
      • Acesso à Informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
      • Paisagens em Suspensão
    • Museu Regional Casa dos Ottoni
    • Museu Regional de Caeté
    • Museu Regional de São João del-Rei
    • Museu Solar Monjardim
    • Museu Victor Meirelles
    • Museu Villa-Lobos
    • Museus Castro Maya
    • Museu Regional de Caeté
      • Acesso à informação
      • Canais de Atendimento
      • Redes sociais
      • Notícias
  • Canais de Atendimento
    • Fale com o Ibram
    • Coordenação de Comunicação
      • Contatos
      • Logotipos
    • Ouvidoria
    • Mídias sociais
      • Facebook
      • Twitter
      • YouTube
      • Instagram
      • Spotify
    • Lei Geral de Proteção de Dados
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Documentos
      • Livros
      • Guias e Manuais
      • Cadernos e Revistas
      • Relatórios e Pesquisas
    • Publicações Acessíveis
  • Serviços
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • WhatsApp telefone
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Legislação e Normas Portarias Portaria nº 263, de 29 de junho de 2016
Info

Portaria nº 263, de 29 de junho de 2016

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/09/2022 10h46 Atualizado em 21/09/2022 12h01

PORTARIA Nº 263, 29 DE JUNHO DE 2016.

Revogada pela Portaria Ibram nº 208, de 01 de março de 2021

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, em conformidade com a Portaria nº 238, de 15 de junho de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IV do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, na Portaria MRE nº 717, de 09 de dezembro de 2006 e na Instrução Normativa STN nº 06, de 27 de outubro de 2004. 

Considerando a necessidade de revisão e consolidação das normas internas vigentes, pertinentes à tramitação interna e gestão dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional concebidos e executados por esta Autarquia 

Resolve:

Art. 1º - Esta Portaria regulamenta e consolida os procedimentos a serem observados pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM para a tramitação e a gestão dos Projetos de Cooperação Técnica com organismos e agências internacionais, na contratação de serviços de consultoria de pessoa física.

 

CAPÍTULO I

DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA DE PESSOA FÍSICA

 

Seção I

Das Condições

 

Art. 2º - Os serviços técnicos de contratação de consultoria de pessoa física somente serão realizados mediante a proposição de Termo de Referência, elaborado pela unidade técnica finalística demandante da consultoria, de acordo com o previsto no Decreto nº 5.151, de 2004, e na Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006, e que atendam cumulativamente:

I                - a demonstração da real necessidade da contratação;

II              - as atividades objeto de contratação não sejam típicas da carreira funcional do

IBRAM;

III            - as atividades objeto de contratação não possam ser desempenhadas por servidores lotados nas unidades do IBRAM; e

IV            - os serviços sejam prestados exclusivamente na modalidade de produto.

§ 1º - A unidade técnica finalística interessada, no momento antecedente ao envio de proposta de Termo de Referência, consultará a Coordenação de Recursos Humanos do IBRAM sobre a inexistência de servidores disponíveis para desempenharem os serviços previstos no termo de referência.

§ 2º - É vedada a contratação de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos PRODOC(s), salvo exceções legais, notadamente aquelas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º - As unidades técnicas finalísticas interessadas na contratação de consultoria de pessoa física submeterão o termo de referência, previamente à sua publicação, para apreciação e deliberação, quanto à sua regularidade, à comissão de seleção de que trata o artigo 7.

 

Seção II

Do Processo Seletivo

 

Art. 4º - As contratações dos serviços técnicos de consultoria de pessoa física de que trata esta Portaria serão precedidas de processo seletivo com vistas a garantir a fiel observância dos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, probidade, finalidade, eficiência e publicidade.

 

Parágrafo único - O processo seletivo de que trata o caput deste artigo se caracteriza por ato administrativo formal e far-se-á público por meio da publicação do edital e do termo de referência, pela Direção Nacional do PRODOC, no site do IBRAM e, se o caso, do Organismo ou Agência Internacional, e com extrato do edital em jornal de grande circulação na localidade da prestação do serviço técnico de consultoria ou de abrangência nacional, com indicação do endereço virtual para acesso ao inteiro teor do edital e do termo de referência.

Art. 5º - No termo de referência do edital da seleção deverá constar expressamente e de forma objetiva:

I                - o objeto da contratação;

II              - a qualificação específica exigida do profissional;

III            - as exigências quanto à capacidade técnica e científica, por meio de apresentação de currículo que demonstre experiência compatível com os trabalhos a serem executados, a ser preenchido em conformidade com o modelo Anexo I desta Portaria; IV - os itens objeto de avaliação em cada fase da seleção e a respectiva pontuação; V - a caracterização das atividades a serem desempenhadas pelo profissional, os produtos a serem desenvolvidos e a sede principal da consultoria;

VI            - o valor total da consultoria, com a indicação dos valores individuais dos produtos a serem desenvolvidos;

VII          - a vigência do contrato; e

VIII        - os procedimentos para apresentação de documentos exigidos.

§ 1º - A forma, os procedimentos e critérios de avaliação deverão observar aqueles dispostos do termo de referência, publicado pela Direção Nacional do PRODOC, no site do IBRAM e, se o caso, do Organismo ou Agência Internacional, que deverá estar em conformidade com o modelo do Anexo II.

§ 2º - Os documentos do inciso VIII apresentados pelo candidato deverão ser aptos a comprovar a formação acadêmica e a experiência profissional, declaradas na forma do modelo de currículo (Anexo I), contendo no mínimo o mês e ano de início e do término da experiência requerida, além do detalhamento das atividades desenvolvidas em observância ao que foi exigido no edital e no termo de referência, sob pena de eliminação do candidato.

 

Art. 6º - O processo de seleção será composto de 3 (três) fases, dispostas na seguinte ordem:

I                - primeira fase: eliminatória e classificatória, consistente na avaliação curricular realizada por comissão de seleção, com base nos requisitos estabelecidos no edital, perfazendo 80% (oitenta por cento) da pontuação total;

II              - segunda fase: classificatória e eliminatória, consistente na entrevista realizada por ao menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco) primeiros colocados por vaga da primeira fase; e

III            - terceira fase: eliminatória, consistente na averiguação da comprovação pelo candidato das informações constantes no currículo selecionado na primeira fase.

Art. 7º - A realização da primeira fase do processo seletivo compete à Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, composta por cinco servidores do IBRAM, designada pela Presidência do IBRAM, através de instrumento publicado no Diário Oficial da União.

§ 1º - A comissão será presidida por um dos seus membros, eleito por maioria, e com direito ao voto de desempate.

§ 2º A comissão se reunirá para execução das atividades com o mínimo de 03 (três) membros.

§ 3º - Realizar a análise dos Termos de Referência para verificar sua conformidade com a legislação vigente e com os objetivos estratégicos PRODOC OEI/BRA/09/005.

§ 4º - A comissão procederá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do prazo final do edital para a apresentação dos currículos, à avaliação curricular e à classificação dos candidatos aptos a seguirem para a segunda fase, segundo os requisitos, critérios, itens objeto de avaliação e correspondente pontuação, estabelecidos no termo de referência.

§ 5º - A comissão realizará a análise dos Currículos recebidos, a luz do Termo de Referência publicado, atribuição de pontuação para a formação acadêmica e experiência profissional e classificação dos 05 primeiros colocados, que passarão para a etapa de entrevistas com a área demandante.

§ 6º - A comissão deverá reduzir as suas decisões a termo e juntadas ao processo administrativo referente ao edital de seleção.

Art. 8º - A avaliação da segunda fase será procedida por meio de entrevista, realizada por no mínimo dois servidores da unidade técnica finalística demandante da consultoria, que deverão justificar por termo e motivadamente nos autos do processo de seleção as pontuações que cada um aplicar ao candidato entrevistado, observando os itens objeto de avaliação e a respectiva pontuação, previamente estabelecidas no termo de referência do edital.

§ 1º - Os membros da Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos que participaram da primeira fase não poderão participar desta segunda fase.

§ 2º - A data e o horário das entrevistas serão marcados, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência da sua publicação no site do organismo internacional ou do IBRAM.

§ 3º - O candidato classificado para a terceira fase do processo seletivo deverá entregar no prazo e na forma em que dispuser a publicação da convocação para a entrevista, prevista no § 2º deste artigo, toda a documentação comprobatória da sua formação acadêmica e experiência profissional declaradas na primeira fase.

§ 4º - A eliminação antecipada do candidato somente se procederá na segunda fase, quando constatada, inequivocamente, por ambos os entrevistadores, a ausência de qualificação e das experiências mínimas exigidas pelo edital, apesar de declaradas no currículo.

Art. 9º - A Direção Nacional do PRODOC, na terceira fase, procederá à verificação dos documentos comprobatórios das informações constantes no currículo, apresentado pelo candidato selecionado, sendo que no caso da sua não comprovação ou a sua inadequação ao perfil e experiência profissionais, exigidos pelo edital da seleção, acarretará conforme o caso: I - a desclassificação imediata do candidato, no caso de não comprovar o tempo mínimo de experiência exigido pelo edital; ou

II - a revisão da pontuação realizada na primeira fase e o reenquadramento da ordem classificatória, se for o caso, a ser justificado pela Direção Nacional do PRODOC.

Parágrafo único - O candidato que falsear os fatos declarados na fase curricular será responsabilizado na forma da lei civil, administrativa e penal, inclusive com a pronta comunicação do fato ao Ministério Público Federal.

Art. 10 - Caberá ao candidato pedido de recurso à Direção Nacional do PRODOC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados obtidos em cada fase do processo seletivo.

Parágrafo único - O candidato terá acesso às suas pontuações e, se for do seu interesse recursal, daquelas obtidas pelos demais candidatos em cada uma das fases componentes do processo seletivo. 

Seção III

Da Contratação do Serviço de Consultoria

 

Art. 11 – A Direção Nacional do PRODOC encaminhará ao organismo ou agência internacional a proposta de contratação do consultor selecionado, nos termos do § 2º, do art. 21, da Portaria MRE nº 717, de 2006.

§ 1º - A Direção Nacional do PRODOC publicará no Diário Oficial da União o extrato do contrato de consultoria, até 25 (vinte e cinco) dias da sua assinatura, e ainda a justificativa e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato, o custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão, conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentária de regência.

§ 2º - Quando os produtos resultantes da consultoria constituírem obra intelectual, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o contrato deverá dispor sobre a cessão de direitos autorais em favor da União ou do Ibram. 

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

ENEIDA BRAGA ROCHA DE LEMOS

PRESIDENTE SUBSTITUTA

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS

 

 

 

 

ANEXO I

  

I – DADOS PESSOAIS

1. NOME (sem abreviaturas)

2. ENDEREÇO

3. CIDADE / UF   

4. CEP      

5. TELEFONE

6. FAX

7. E-MAIL

8. ESTADO CIVIL

9. DATA DE DIA MÊS ANO        NASCIMENTO:/       /  

 10. NATURALIDADE/UF

11.

NACIONALIDADE 

 

12.SEXO

 

13. RG / ÓRGÃO EXP.   

14. CPF

15. PROFISSÃO

16. REGISTRO DA CATEGORIA 

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

 (TODOS OS CURSOS DESCRITOS DEVERÃO SER COMPROVADOS QUANDO DO PROCESSO DE ENTREVISTA)

1. CURSOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

1º CURSO SUPERIOR: 

INSTITUIÇÃO: 

PERÍODO (ANO DE INÍCIO E TERMINO): 

2º CURSO: 

INSTITUIÇÃO: 

PERÍODO (ANO DE INÍCIO E TERMINO):  

2. CURSOS DE MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO

CURSO MESTRADO: 

INSTITUIÇÃO: 

ORIENTADOR: 

PERÍODO: 

CURSO DOUTORADO: 

INSTITUIÇÃO: 

ORIENTADOR: 

PERÍODO: 

CURSO PÓS-DOUTORADO: 

INSTITUIÇÃO: 

ORIENTADOR: 

PERÍODO: 

3. ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (CONCLUÍDO, A NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO)

CURSO: 

INSTITUIÇÃO: 

PERÍODO: 

CARGA HORÁRIA: 

CURSO: 

INSTITUIÇÃO: 

PERÍODO: 

CARGA HORÁRIA: 

4. CONHECIMENTO DE IDIOMAS:

 

FALA

LÊ

ENTENDE

Idioma Principal

PORTUGUES

 

 

 

 

INGLÊS

 

 

 

 

ESPANHOL

 

 

 

 

OUTROS

 

 

 

 

5. CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA:

WORD     (   )         EXCEL   (   )                WINDOWS    (    )       ACCES      (   )            POWERPOINT   (     )              OUTLOOK   (    )        INTERNET   (    )

6: APRESENTAÇÃO PESSOAL E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES:

III – REGISTRO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACIDADE TÉCNICA

(TODOS AS EXPERIÊNCIAS DESCRITAS DEVERÃO SER COMPROVADAS QUANDO DO PROCESSO DE ENTREVISTA)

1. REGISTRO DE EMPREGO: A começar pelo seu cargo atual ou mais recente liste em ordem inversa todos os empregos que você já teve. Especificar as atividades desenvolvidas, de forma objetiva e pormenorizada, deixando evidente a experiência adquirida. Use quadros separados para cada cargo. Caso necessite de mais espaço, anexe páginas adicionais do mesmo tamanho.

     1. CARGO ATUAL (CASO ESTEJA DESEMPREGADO ATUALMENTE OU MAIS RECENTE)

DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa)

DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa)

TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses)

EMPREGADOR: 

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S)

DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

   

Para uso do avaliador

 

 

 

Experiência

Desejável

 

 

 

 

     2. CARGOS ANTERIORES (EM ORDEM DECRESCENTE)

DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa)

DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa)

TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses)

EMPR EGADOR:   

CARGO(S) E FUNÇ ÃO(ÕES) EXERCIDA(S)

DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUI ÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

 

Para uso do avaliador

 

 

 

Experiência

Desejável

 

 

 

 

     3. CARGOS ANTERIORES (EM ORDEM DECRESCENTE)

DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa)

DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa)

TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses)

EMPR EGADOR:

CARGO(S) E FUNÇ ÃO(ÕES) EXERCIDA(S)

DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUI ÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

 

Para uso do avaliador

 

 

 

Experiência

Desejável

 

 

 

 

     4 CARGOS ANTERIORES (EM ORDEM DECRESCENTE)

DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa)

DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa)

TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses)

EMPREGADOR:

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S):

DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

 

 

 

 

Para uso do avaliador

Experiência

Desejável

 

 

 

 

IV – PUBLICAÇÕES

OBS.: SE A LISTA FOR LONGA, RELACIONAR APENAS AS PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES RELACIONADAS À ÁREA DE INTERESSE E, SE FOR O CASO, ACRESCENTAR UM ANEXO.

PUBLICAÇÃO: 

VEÍCULO / DATA:

 

PUBLICAÇÃO: 

VEÍCULO / DATA:

 

PUBLICAÇÃO: 

VEÍCULO / DATA: 

 

5. CERTIFICO QUE AS DECLARAÇÕES FEITAS POR MIM EM RESPOSTA ÀS PERGUNTAS ANTERIORES SÃO VERÍDICAS, COMPLETAS E CONDIZENTES COM MEUS CONHECIMENTOS E MINHA CONVICÇÃO. 

      LOCAL E DATA:            ASSINATURA:  ____________________________________

 

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS

(Não alterar os campos em cinza)

TR nº

MODALIDADE

 

PROCESSO SELETIVO

 

 

 

 

FUNDAMENTO LEGAL

Decreto nº 5.151, de 22/7/2004, Portaria MREX nº 717 de 09/12/2006 e Portaria IBRAM n° 263, de 29/06/2016.

CONTEXTUALIZAÇÃO/ JUSTIFICATIVA

 

OBJETIVOS DA CONSULTORIA

 

ENQUADRAMENTO

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

PRODUTOS ESPERADOS

 

1ª FASE

(Caráter eliminatório e classificatório)

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, A

SEREM INFORMADAS NO CURRÍCULO

FORMAÇÃO

Formação de nível superior na área

XXXXXX

EXPERIÊNCIA 

Forma de cálculo: 1(um) ponto por ano de atuação profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constantes do CV apresentado pelo candidato.

Será desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência.

Observações:

-Não serão consideradas experiências em estágios; - Docência e trabalhos voluntários, somente serão considerados quando houver ligação com trabalhos práticos e/ou de pesquisa e dentro da experiência requerida.

-Fica desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência exigido no TR;

Mínima de    anos em

EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL 

Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 05 (cinco) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constante do CV apresentado pelo candidato.

Experiência de campo em               

PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

(TEMPO MÍNIMO EXIGIDO)

Possuindo o candidato as qualificações de pós graduação, o tempo mínimo exigido de atuação profissional altera-se para os anos respectivamente indicados na tabela ao lado.

 

Observações: É adotada a seguinte pontuação na fase de avaliação curricular: 

- especialização: 1 ponto;

- mestrado: 2 pontos;

- doutorado: 3 pontos

Com Especialização:    anos

Com Mestrado:    anos

Com Doutorado:    anos

2ª FASE

(Caráter classificatório)

TEMAS A SEREM ARGUIDOS NA FASE

DE ENTREVISTAS

(PONTUAÇÃO MÁXIMA: até 20% dos pontos máximos possíveis na 1ª fase. Esta fase se baseará na análise dos critérios descritos, por gestor especialista na área técnica afeta ao TR, a partir de suas percepções sobre o desempenho do candidato)

 

3ª FASE

(Caráter eliminatório e classificatório)

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia autenticada da comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, declarações, etc.);

b) Comprovação de inscrição na Previdência Social;

c) Declaração assinada negativa de vínculo estatutário e empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas; e

d) Comprovação de cada experiência profissional relacionada no currículo apresentado.

 

d.1) A comprovação da experiência por meio de declaração deverá demonstrar também a legitimidade do declarante para assiná-la.

d.2) No caso de carteira de trabalho,

INSUMOS DESCRIÇÃO DE CUSTOS

(SE HOUVER)

PASSAGENS E DIÁRIAS (Quando possível determinar a quantidade e/ou montante total desses itens).

 

 

VALOR DO CONTRATO

 

 

 

PRODUTO

VALOR (R$)

CRONOGRAMA DE ENTREGA (MÊS)

FORMA DE PAGAMENTO %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

PRAZO DE EXECUÇÃO

 

 

             SEDE DOS TRABALHOS

 

 

 

XXXXXXX - UF, com disponibilidade para viagem em todo o Território Nacional.

              NOME DO SUPERVISOR

 

 

CARGO DO     SUPERVISOR

 

APROVAÇÃO DOS PRODUTOS

 

ÁREA RESPONSÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

1. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação.

2. Em conformidade com a Portaria IBRAM nº 263, de 29/06/2016, o Processo de Seleção é composto de 3 (três) fases:

a) Primeira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na avaliação curricular realizada por Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, com base nos requisitos estabelecidos no edital perfazendo 80% (oitenta por cento) da pontuação total:

b) Segunda Fase: classificatória e eliminatória, consistente na entrevista realizada por ao menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco) primeiros colocados por vaga da Primeira Fase; e

c) Terceira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na averiguação da comprovação pelo candidato das informações constantes no currículo selecionado na Primeira Fase.

3. A Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos analisará apenas os currículos que estiverem em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo I da Portaria IBRAM nº 263, de 29/06/2016.

4. Adverte-se, que segundo a Lei nº 9.610/98 e demais normativos que tratam de direitos autorais fica proibida a reprodução de textos de terceiros, somente admitida na forma e limites autorizados por essa mesma Lei Ordinária, e desde que seja realizada em qualquer caso a remissa à obra e declarada a respectiva autoria, quando esta for de conhecimento público.

5. Quando os produtos resultantes da consultoria constituírem obra intelectual, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o contrato deverá dispor sobre a cessão de direitos autorais em favor da União ou do Ibram.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à informação
    • Institucional
      • Comitê Correcional - CCor
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes ("quem é quem")
      • Perfil Profissional
      • Horário de atendimento
      • Atos normativos
      • Sobre o órgão
      • Agenda de Autoridades
      • Programa de Gestão e Desempenho do Ibram
      • Galeria dos ex-presidentes
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços ao Cidadão
      • Concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de chamamento público
      • Outras ações
    • Auditorias
      • Prestação de contas
      • Rol de responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano anual de atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório anual de atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de supervisão, controle e correição
      • Relatórios de Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de recursos financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Quadro de detalhamento de programas
      • Quadro de execução de despesas
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas fiscais eletrônicas
      • Orçamento do Ibram
      • Execução orçamentária e financeira consolidada de despesas do Ibram
      • Execução de despesas do Ibram por classificação orçamentária
      • Documentos de execução da despesa pública do Ibram
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores do Ibram
      • Concursos Públicos
      • Empregados terceirizados
      • Estagiários
    • Informações Classificadas
      • Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses
      • Formulários para pedido de desclassificação
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Informações sobre Serviço de Informação ao CIdadão (SIC)
      • Modelo de formulário de solicitação de informação de informação e recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
      • FAQ – Como criar museus
      • FAQ – Cadastro Nacional de Museus
      • FAQ – Fomento e Financiamento
      • FAQ – Estágio e Concurso
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Processo Anual de Contas
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • ACT - 2025
      • ACT - 2024
      • ACT - 2023
      • ACT - 2011
    • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
    • Tecnologia da Informação
      • Contratações de TI
    • Ferramentas e aspectos tecnológicos
  • Assuntos
    • Os Museus
      • Museus do Brasil
      • Acervos Online
    • Políticas do Setor Museal
      • Política de Economia de Museus e Pontos de Memória
      • Política Nacional de Museus
      • Estatuto de Museus
      • Política Nacional de Educação Museal - PNEM
      • Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM
    • Notícias
      • Notícias 2015
      • Notícias 2014
      • Notícias 2013 e anos anteriores
    • Planos Museológicos - orientações para os museus
    • Legislação e Normas
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Outros Instrumentos Normativos
      • Decreto nº 10.139/2019 - Atos normativos inferiores a Decreto
      • Ementários
    • Arquitetura de Museus
    • Serviços de Informação Digitais
  • Composição
    • Presidência
      • Gabinete
      • Assessoria de Relações Institucionais
      • Procuradoria Federal junto ao Ibram
      • Auditoria Interna
    • Departamento de Planejamento e Gestão Interna
      • Coordenação de Gestão de Pessoas
      • Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade
      • Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações
      • Coordenação de Contratos
      • Coordenação de Infraestrutura
      • Coordenação de apoio à administração dos Museus Ibram
    • Departamento de Processos Museais
      • Coordenação de Educação e Formação Museal
      • Coordenação de Gestão de Riscos e Fiscalização Museal
      • Coordenação de Arquitetura e Acessibilidade em Espaços Museais
      • Coordenação de Museologia Social
    • Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus
      • Coordenação de Difusão e Promoção
      • Coordenação de Financiamento e Fomento
      • Coordenação de Economia e Sustentabilidade
      • Coordenação de diversificação de Receitas e Parcerias
    • Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal
      • Coordenação de Tecnologia da Informação
      • Coordenação de Produção e Análise da Informação
      • Coordenação de Acervos
      • Coordenação de Arquitetura da Informação Museal
    • Museus Ibram
      • Museu Casa da Hera
      • Museu Casa da Princesa
      • Museu Casa de Benjamin Constant
      • Museu Casa Histórica de Alcântara
      • Museu da Abolição
      • Museu da Inconfidência
      • Museu da República
      • Museu das Bandeiras
      • Museu das Missões
      • Museu de Arte Sacra da Boa Morte
      • Museu de Arqueologia de Itaipu
      • Museu de Arte Religiosa e Tradicional
      • Museu de Arte Sacra de Paraty
      • Museu do Diamante
      • Museu do Ouro
      • Museu Forte Defensor Perpétuo
      • Museu Histórico Nacional
      • Museu Imperial
      • Museu Lasar Segall
      • Museu Nacional de Belas Artes
      • Museu Regional Casa dos Ottoni
      • Museu Regional de Caeté
      • Museu Regional de São João del-Rei
      • Museu Solar Monjardim
      • Museu Victor Meirelles
      • Museu Villa-Lobos
      • Museu Chácara do Céu
      • Museu do Açude
  • Museus Ibram
    • Museu Casa da Hera
    • Museu Casa da Princesa
    • Museu Casa de Benjamin Constant
    • Museu Casa Histórica de Alcântara
    • Museu da Abolição
    • Museu da Inconfidência
    • Museu da República
    • Museu das Bandeiras
    • Museu das Missões
    • Museu de Arte Sacra da Boa Morte
    • Museu de Arqueologia de Itaipu
    • Museu de Arte Religiosa e Tradicional
    • Museu de Arte Sacra de Paraty
      • Acesso à informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
    • Museu do Diamante
    • Museu do Ouro
    • Museu Forte Defensor Perpétuo
      • Acesso à informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
      • Redes sociais
    • Museu Histórico Nacional
    • Museu Imperial
    • Museu Lasar Segall
      • Acesso à informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
      • Redes sociais
    • Museu Nacional de Belas Artes
      • Acesso à Informação
      • Assuntos
      • Canais de Atendimento
      • Centrais de Conteúdo
      • Paisagens em Suspensão
    • Museu Regional Casa dos Ottoni
    • Museu Regional de Caeté
    • Museu Regional de São João del-Rei
    • Museu Solar Monjardim
    • Museu Victor Meirelles
    • Museu Villa-Lobos
    • Museus Castro Maya
    • Museu Regional de Caeté
      • Acesso à informação
      • Canais de Atendimento
      • Redes sociais
      • Notícias
  • Canais de Atendimento
    • Fale com o Ibram
    • Coordenação de Comunicação
      • Contatos
      • Logotipos
    • Ouvidoria
    • Mídias sociais
      • Facebook
      • Twitter
      • YouTube
      • Instagram
      • Spotify
    • Lei Geral de Proteção de Dados
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Documentos
      • Livros
      • Guias e Manuais
      • Cadernos e Revistas
      • Relatórios e Pesquisas
    • Publicações Acessíveis
  • Serviços
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • WhatsApp telefone
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca