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Portaria nº 251, de 22 de julho de 2019

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Publicado em 05/01/2022 15h43 Atualizado em 05/01/2022 15h48

PORTARIA Nº 251, DE 22 DE JULHO DE 2019

Revogada pela Portaria Ibram nº 906, de 30 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a utilização das vagas das garagens da Sede do IBRAM.

O PRESIDENTE INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, e

CONSIDERANDO a necessidade de normatização e uniformização dos procedimentos administrativos e critérios para utilização das vagas de garagem destinadas ao estacionamento dos Subsolos I e II do Bloco N da Q. 2, Lote 08 – Setor Bancário Norte (SBN) em que se localiza a Sede do IBRAM,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Estabelecer os critérios para utilização das vagas de garagem do Edifício Sede do IBRAM, assim distribuídas.

I - 2 vagas serão destinadas a pessoas com deficiência (PCD);

II – 1 vaga será destinada a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

III - 1 vaga para o veículo oficial do Presidente; e

III – 73 vagas destinadas para ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Federal (GSISTES) e Funções Gratificadas (FGs).

Parágrafo único. Os veículos estacionados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, que possuem comprometimento de mobilidade, devem exibir em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito.

Art. 2º. Serão destinadas à Presidência, aos Departamentos e à Coordenação Geral de Sistemas de Informação para distribuição entre os DAS, GSISTES e FGs:

I – 15 vagas para o Gabinete da Presidência (incluindo PROFER, AUDIN, ASCOM E NRI);

II – 27 vagas para o Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI);

III -  3  vagas,  sendo 2 (duas) para pessoa com deficiência e 1 (uma)  para idoso – (as vagas são de uso do Instituto e em caráter rotativo quando não ocupadas);

IV – 15 vagas para o Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus (DDFEM);

V – 13 vagas para o Departamento de Processos Museais (DPMUS);

VI– 4 vagas para a Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSIM).

Parágrafo único. A concessão de vaga de garagem deverá ser comunicada à Divisão de Benefícios (DBEN), tendo em vista a vedação de pagamento de Auxílio Transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte não regulamentado ou não coletivo.

Art. 3°. O acompanhamento e fiscalização da distribuição das vagas de garagem é de competência da Divisão de Serviços Gerais, Infraestrutura, Suprimentos e Transportes da Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DSGIST/CRLL/DPGI.

Parágrafo Único. O controle e o gerenciamento das vagas previstas nos art. 2º será feito pela DSGIST mediante atualização a ser levada a efeito pelos órgãos detentores das vagas.

Art. 4°. Os órgãos detentores das vagas terão 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para encaminhar à DSGIST o cadastro dos beneficiários e de seus veículos, conforme formulário do Anexo I.

Parágrafo único - O beneficiário da vaga na garagem deverá manter atualizado o cadastro dos veículos utilizados para transporte regular e eventual.

Art. 5°. É vedada a transferência, cessão ou permissão de uso, ainda que temporária ou eventual da vaga conferida a qualquer beneficiário, sob pena de perda ao direito à vaga.

Parágrafo Único. Os casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser submetidos à DSGIST pelos órgãos detentores das vagas. 

Art. 6°. As vagas previstas no art. 2º destinadas a beneficiários que porventura não possuam veículo ou que deixou de possuir ou esteja em gozo de férias/licenças serão distribuídas, temporariamente, com a anuência do responsável pelo órgão detentor das vagas e comunicado à DSGIST.

Art. 7°. Os substitutos legais dos ocupantes dos cargos ou funções comissionadas poderão utilizar as vagas quando ocorrer o afastamento legal ou eventual dos titulares, desde que não disponham de vaga correspondente à da função já ocupada.

Parágrafo único. Caberá ao beneficiário da vaga comunicar à DSGIST, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando o período de afastamento legal.

Art. 8°. O acesso às vagas é restrito a automóveis e motocicletas, previamente cadastrados na DSGIST, e está condicionado à apresentação do cartão de acesso à garagem a ser afixado, em local visível, no painel frontal do veículo. 

Parágrafo único. Não será permitida a entrada de veículos sem autorização da DSGIST, exceto para desembarque ou embarque de servidor. Nesses casos, haverá uma tolerância de 5 (cinco) minutos para as manobras.

Art. 9°. O IBRAM não se responsabilizará pelo trancamento dos veículos e por danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização da garagem.

Art. 10. Os danos causados ao patrimônio e às instalações físicas da Autarquia, assim como a terceiros, decorrentes do manejo de qualquer veículo no interior das garagens serão de responsabilidade dos condutores.

Art. 11. Os condutores deverão observar os seguintes critérios:

I – a velocidade máxima de 20 Km/h; e

II – os faróis acesos durante o tráfego no estacionamento subterrâneo; e

III – atualização dos dados, no caso de substituição de veículos, perante o setor responsável; e

IV - demais normas de trânsito.

Art. 12. A DSGIST poderá alterar a disposição das vagas, propor o remanejamento destas e ajustar quantidades com o objetivo de adequar os espaços disponíveis, assim como reposicionar veículos maiores ou menores a fim de facilitar manobras ou atender situação superveniente.

Art. 13. A não observância das regras estabelecidas nesta Portaria ensejará em apuração de responsabilidade administrativa, independentemente, da apuração penal e civil, a depender do tipo de conduta tida como irregular.       

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo DPGI do IBRAM.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 130 de 24 de abril de 2017.

Paulo César Brasil do Amaral

Presidente

 

Brasília,  22 de julho de 2019

Este texto não substitui o publicado no BSE  de 23 de julho de 2019 (clique aqui)

 

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