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Portaria nº 182, de 13 de maio de 2019

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Publicado em 11/04/2022 09h46 Atualizado em 11/04/2022 09h52

 

PORTARIA Nº 182 DE 13 DE MAIO DE 2019

 

Institui o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles e demais instâncias de supervisão, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, e dá outras providências.

 

Revogada pela Portaria Ibram nº 1143, de 30 de  março de 2022.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, em conformidade com a atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria- Geral da União MP/CGU n° 01, de 10 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.

Art. 2º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles terá a seguinte composição:

I - Presidente do Ibram;

II - Chefe do Núcleo de Relações Institucionais - NRI;

III - Auditor Interno - AUDIN;

IV - Procurador-Chefe - PROFER;

V - Diretor do Departamento de Processos Museais - DPMUS;

VI - Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI;

VI - Diretor do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM; e

VII - Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM.

§ 1º O Comitê de Governança, Riscos e Controles será presidido pelo Presidente do Ibram e, na sua ausência, pelo Chefe do NRI.

§ 2º O NRI exercerá o papel de Secretaria-Executiva do Comitê, auxiliando na supervisão e no monitoramento da Política de Gestão de Riscos.

§ 3º O Comitê deverá convocar representantes das unidades do Ibram, definidos pelo seu Presidente, para participar das reuniões.

§ 4º O Comitê reunir-se-á com metade do número total de seus membros mais um, presentes, necessariamente, o Presidente e/ou o Secretário-Executivo.

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles:

I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na qualidade das informações;

VII - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão ou entidade, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo estabelecimento da estratégia e da estrutura de gestão de riscos, no âmbito do Ibram, é do Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos, sem prejuízo das responsabilidades do Presidente do Ibram e das instâncias de supervisão nos seus respectivos âmbitos de atuação.

Art. 4º Fica criado o Núcleo de Governança, Gestão de Riscos e Controles, com o objetivo de apoiar e assessorar os atos e ações do Comitê de Governança, Riscos e Controles.

Parágrafo Único. O Núcleo será o canal de comunicação de necessidades, informações e demandas de gestão de riscos ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles.

Art. 5º O Núcleo de Governança, Riscos e Controles será composto por 1 representante e 1 suplente, dos seguintes órgãos do Ibram:

I - Gabinete da Presidência;

II - Auditoria Interna - AUDIN;

III - Departamento de Processos Museais - DPMUS;

IV - Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI;

V - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM;

VI - Coordenação-geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM; e

VII - Núcleo de Relações Institucionais - NRI

§ 1º O Núcleo poderá convocar para participar de suas reuniões membros de unidades organizacionais que detenham informações importantes, ou cuja participação seja relevante.

Art. 6º Compete ao Núcleo de Governança, Gestão de Riscos e Controles:

I - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos;

II - orientar e disseminar informações sobre as regulamentações, leis e códigos, normas e padrões na condução das políticas e na prestação de serviços de interesse público;

III - auxiliar no funcionamento das estruturas da gestão de riscos, observadas as estratégias aprovadas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles;

IV - propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de comunicação e monitoramento para a gestão de riscos;

V - apoiar atividades de capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função e emprego em gestão de riscos, bem como oferecer capacitação continuada em gestão de riscos para os servidores do Ibram, conforme cursos ofertados em esfera federal;

VI - promover a disseminação da cultura de gestão de riscos;

VII - orientar e emitir recomendações sobre a gestão de riscos;

VIII - propor método de priorização de processos para gestão de riscos;

IX - propor limites de exposição a riscos dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Ibram;

X - dar conhecimento ao Comitê de Governança, Riscos e Controles de riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;

XI - avaliar e orientar sobre os resultados de medidas de aprimoramento destinadas à correção das deficiências identificadas na gestão de riscos;

XII - reportar informações sobre gestão de riscos para subsidiar a tomada de decisões e assegurar que estejam disponíveis em todos os níveis;

XIII - auxiliar os gestores na formulação e no aperfeiçoamento permanente das diretrizes de controle no âmbito da gestão pública;

XIV - auxiliar as unidades organizacionais do Ibram na identificação, mapeamento, análise, avaliação e tratamento de riscos das áreas específica;

XV - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades;

XVI - propor a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;

XVII - definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;

XVIII - monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;

XIX - dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;

XX - consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los ao Núcleo de Gestão Estratégica e ao Comitê de Gestão Estratégica;

XXI - elaborar Plano de Comunicação de gestão de riscos;

XXII - medir o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua;

XXIII - construir e propor ao Comitê Gerencial e ao Comitê de Gestão Estratégica os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Ibram; e

XXIV - requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais.

Art. 7º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, para aprovar a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Presidente do Ibram, dispondo sobre suas responsabilidades e funcionamento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR BRASIL DO AMARAL

 

Brasília, 13 de maio de 2019.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 95, de 20/05/2019 (clique aqui).

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