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Portaria Ibram nº 817, de 25 de novembro de 2021

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Publicado em 26/11/2021 10h07 Atualizado em 19/12/2022 11h17

PORTARIA IBRAM Nº 817, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a implantação de ações para o
tratamento de dados pessoais no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 20, Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com base no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 e o constante do Processo SEI nº 1415.000598/2021-61, resolve:

Art. 1º  Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de avaliar conformidade, apresentar proposições e medidas à implantação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 2º  Compete ao GT-LGPD:

I - realizar o Inventário de Dados Pessoais, em conformidade com as orientações do Guia de Elaboração de Inventário de Dados Pessoais do Ministério da Economia;

II - propor a indicação dos operadores pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos do art. 5º da LGPD, um para cada Unidade do Ibram;

III - analisar e propor procedimentos e fluxos no âmbito do Ibram, em consonância com as boas práticas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelos órgãos e entidades competentes;

IV - propor orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e respectiva regulamentação; e

V - elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, contendo a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Grupo de Trabalho atuará de forma coordenada com o Comitê de Governança Digital – CGD, instituído pela Portaria Ibram nº 339, 30 de abril de 2021, que também atua como Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO 

Art. 3º O GT-LGPD é composto pelo encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Ibram, designado pela Portaria Ibram nº 737, de 21 de outubro de 2021, e por representantes das seguintes unidades:

I - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM 

a) Titular: Daniel Belizário de Brito e Silva, matrícula SIAPE: 2002677; e 

b) Suplente: Ana Carolina de Souza Cruz, matrícula SIAPE:181566

II - Departamento de Processos Museais – DPMUS 

a) Titular: Vívian de Oliveira Cobucci, matrícula SIAPE: 1752301; e

b) Suplente: Claudeilson Santos Morais, matrícula SIAPE: 2046292

III - Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM 

a) Titular: José Murilo Costa Carvalho Júnior, matrícula SIAPE: 665691; e

b) Suplente: Elder Luiz de Andrade, SIAPE: 1360299; (alterado pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

IV - Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DPGI 

a) Titular: Márcia Viana Gouveia, matrícula SIAPE: 3204474; e

b) Suplente: Sônia Regina de Souza Oliveira, matrícula SIAPE: 451555

V - Coordenação de Tecnologia da Informação - CTINF/DPGI 

a) Titular: Daniel Lins Rodriguez, matrícula SIAPE: 1420587; e

b) Suplente: Marcus Paulo Albanez Andrade, matrícula SIAPE: 1813510

VI - Núcleo de Relações Institucionais - NRI /GAB/PRES

a) Titular: Diogo Henrique Franklin de Carvalho, matrícula SIAPE: 1550818; e

b) Suplente: Márcia Cristina Moreira de Borba, matrícula SIAPE: 1954409.

VII - Escritório de Representação Regional do Ibram no Rio de Janeiro – ER-RJ (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

a) Titular: Adilson Carlos Fagundes do Nascimento, SIAPE 1700551; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

b) Suplente: David de Almeida, SIAPE 1536185. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

VIII - Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais – ER-MGES (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

a) Titular: Débora Regina Cardoso Prezoto Gomes, SIAPE: 1825756; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

b) Suplente: Claudia Maria Chaves, SIAPE: 1942911. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

IX - Museu Histórico Nacional – MHN (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

a) Titular: Liane Maia das Neves Oliveira, SIAPE: 224153; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

b) Suplente: Geyzon Bezerra Dantas, SIAPE: 1861489. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

X - Museu Imperial – MI (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

a) Titular: Fabricio Von Seehausen, matrícula SIAPE: 1821429; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

b) Suplente: Natália Tavares Calzavara, matrícula SIAPE: 1554388. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)

Art. 4º  O GT-LGPD será coordenado pelo encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Ibram, designado nos termos do Art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, 19 de novembro de 2020.

Art. 5º  Poderão participar das reuniões, como convidados especiais para atuação consultiva, pessoas com conhecimento em relação aos assuntos tratados no âmbito do GT.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal junto ao Ibram - Profer, prestará assessoramento jurídico ao GT-LGPD por intermédio de um procurador federal a ser designado.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES 

Art. 6º  O GT-LGPD se reunirá de forma ordinária, a partir de convocações promovidas pelo coordenador, conforme fixado na reunião de abertura dos trabalhos.

§ 1º  Caberá à CGSIM convocar os membros do GT-LGPD para as reuniões, produzir os registros dos encontros, disponibilizá-los aos membros para aprovação e assinatura, bem como viabilizar a logística necessária para o desenvolvimento das discussões e entrega das produções do Grupo de Trabalho. 

§ 2º  O quórum mínimo para reuniões e deliberações será de dois terços dos membros do GT-LGPD, sendo as decisões por maioria dos presentes. 

§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. 

§ 4º  Não há previsão de deslocamentos para o exercício das atividades do GT-LGPD.

CAPÍTULO IV

DOS RELATÓRIOS

Art. 7º  O conteúdo do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD, de que trata o inciso V do art. 2º desta Portaria, observará o parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo único.  O RIPD será elaborado na etapa de avaliação de riscos nas operações de tratamento de dados pessoais e mantido como documentação deste Ibram, conforme estabelece o inciso XVII, do Art. 5º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 8º  Para efeito de acompanhamento das atividades, o GT deverá elaborar relatórios quadrimestrais de avanço dos trabalhos e relatório anual consolidado para compor o Relatório de Gestão do Ibram. 

Parágrafo único.  Os relatórios indicados no caput deverão ser apresentados à aprovação da Diretoria do Ibram

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º  A participação no GT-LGPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10.  No caso de desligamento dos membros natos, os novos integrantes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados em ato do Presidente do Ibram.

Art. 11.  É vedada a divulgação de discussões em cursos no GT, sem a prévia anuência do Presidente do Ibram.

Art. 12.  O GT-LGPD possui natureza permanente tendo em vista a relevância do tratamento e proteção de dados e os desdobramentos da temática no Ibram, implicando o desenvolvimento de diferentes estratégias para a adequação do Instituto à LGPD. 

Art. 13.   Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022. 

Pedro Machado Mastrobuono

 

Brasília, 25 de novembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE de 25 de novembro de 2021 (clique aqui)

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