Portaria Ibram nº 4038, de 7 de maio de 2026
PORTARIA IBRAM Nº 4038, DE 07 DE MAIO DE 2026
Cria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, a Comissão de Apoio à formulação da Política Nacional de
Diversidade e Ações Afirmativas para Museus e Pontos de Memória, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 01415.000996/2026-91, resolve:
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, a Comissão de Apoio à formulação da Política Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas para Museus e Pontos de Memória.
Art. 2° A Comissão será instituída no âmbito do Departamento de Processos Museais – DPMUS e coordenada pelo(a) Chefe da Divisão de Diversidade – DD da Coordenação de Museologia Social – CODEMUS.
Art. 3° Compete à Comissão:
I - propor subsídios estratégicos e técnicos, com base em evidências e processos participativos, à formulação da Política Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas para Museus e Pontos de Memória, em alinhamento com as diretrizes institucionais do Ibram e com as políticas públicas correlatas;
II - contribuir para a estruturação e implementação da metodologia participativa voltada à realização de consultas, escutas e processos de participação social, assegurando coerência, transparência e legitimidade ao processo de formulação da Política;
III - articular a participação de atores institucionais e da sociedade civil, assegurando diversidade de perspectivas, representatividade social e qualificação do debate público;
IV - sistematizar contribuições, evidências e recomendações decorrentes do processo participativo, assegurando a consolidação de subsídios técnicos para a formulação da Política; e
V - contribuir para o alinhamento institucional e a qualificação de iniciativas estratégicas do Ibram na temática da diversidade e das ações afirmativas, especialmente no âmbito do Encontro Nacional de Diversidade e Ações Afirmativas e do Fórum Nacional de Museus, no limite de suas atribuições.
Art. 4° A Comissão será composta por 12 (doze) membros titulares, entre representantes do Ibram e da sociedade civil.
§ 1° A composição observará critérios de pluralidade e representatividade, consideradas as dimensões étnico-racial, territorial, de gênero, geracional, social, cultural e de acessibilidade, com atenção às interseccionalidades.
§ 2° Cada membro titular terá 1 (um) membro suplente, que o substituirá nos casos de impedimento, afastamento, desistência ou vacância.
§ 3° Os membros titulares e suplentes serão designados por ato da Presidência do Ibram, mediante indicação conjunta do Departamento de Processos Museais – DPMUS e da Divisão de Diversidade – DD.
Art. 5° A Comissão se reunirá, a cada 15 (quinze) dias, mediante convocação de seu(sua) coordenador(a), com antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 1° As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.
§ 2° Em caso de empate, caberá à (ao) coordenador (a) da Comissão exercer o voto de qualidade.
§ 3° As reuniões da Comissão ocorrerão em formato virtual, por meio de plataforma de videoconferência institucional.
Art. 6° A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas, para subsidiar suas atividades.
Art. 7° A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8° Compete à Divisão de Diversidade prestar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9° A Comissão terá prazo de duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Ao término de suas atividades, a Comissão apresentará relatório técnico conclusivo ao Departamento de Processos Museais – DPMUS, contendo os produtos e recomendações decorrentes de suas competências.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 07 de maio de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 08 de maio de 2026 (clique aqui).