Portaria Ibram nº 3740, de 30 de setembro de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3740, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho - Sistemas de Museus - construção de instrumentos
de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo SEI nº 01415.000803/2025-11, resolve:
Art. 1° Fica instituído o grupo de trabalho (GT) - Sistemas de Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
Art. 2° O grupo de trabalho tem a finalidade de elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização visando a constituição, implementação e funcionamento de Sistemas Estaduais de Museus.
Art. 3° Compete ao grupo de trabalho:
I - elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização que poderão servir de base para a instituição de Sistemas Estaduais de Museus, considerando:
os atos legais já existentes de criação de sistemas estaduais dos entes federados;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Museus;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Cultura;
a especificidade e diversidade regional; e
a possibilidade de uso dos mecanismos de participação e gestão compartilhada.
II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades.
Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo grupo de trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, para ciência e avaliação.
Art. 4° O grupo de trabalho será composto de forma paritária, por servidores das seguintes unidades do Ibram e profissionais convidados, representantes das Secretarias de Cultura dos estados:
I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/ Assessoria de Relações Institucionais - que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS;
III - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus - DDFEM
IV - um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM; e
V - três representantes da sociedade civil indicados pela Rede de Sistemas Estaduais de Museus.
§ 1° Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2° Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de portaria da Presidência do Ibram.
§ 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5° O grupo de trabalho se reunirá sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1° As reuniões do grupo de trabalho serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros.
§ 2° Os encaminhamentos e as proposições do grupo de trabalho ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 3° Em caso de empate, caberá à Coordenação do grupo de trabalho deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4° As reuniões do grupo de trabalho ocorrerão no formato virtual, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 5° Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade Coordenação de Participação Social da Assessoria de Relações Institucionais - CPAS/ ASREL.
Art. 6° O grupo de trabalho será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram - PF/Ibram, que atuará sob demanda de sua coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do grupo de trabalho.
Art. 7° O grupo de trabalho poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, especialistas em assuntos afetos ao tema ou colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8° A participação dos representantes do grupo de trabalho e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9°. O grupo de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 6 de outubro de 2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de outubro de 2025 (clique aqui).