Portaria Ibram nº 3706, de 19 de setembro de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3706, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência para a interrupção de
férias de servidores(as) no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em conformidade com a Orientação Normativa SRH, nº 2, de 23 de fevereiro de 2011 e o que consta no processo 01415.001976/2025-57, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para declarar a necessidade de interrupção das férias de servidores(as) em exercício nas respectivas unidades, observadas as condições e os requisitos previstos na legislação vigente, vedada a subdelegação, aos seguintes dirigentes:
Chefia de Gabinete da Presidência, em relação aos(às) dirigentes e servidores(as) em exercício nas unidades vinculadas diretamente ao Gabinete e à Presidência;
Assessor(a)- Chefe de Relações Institucionais;
Procurador(a)- Chefe Federal junto ao Ibram;
Auditor(a)- Chefe;
Coordenador(a)-Geral de Sistemas de Informação Museal;
Diretores(as) de Departamentos; e
Diretores(as) das Unidades Museológicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 22 de setembro de 2025, Seção 1, página 39 (clique aqui)