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Portaria Ibram nº 1501, de 30 de agosto de 2022

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Publicado em 22/09/2022 07h39 Atualizado em 22/09/2022 07h49

PORTARIA IBRAM Nº 1501, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Recria o Grupo de Trabalho de Educação Museal para a construção de ações, projetos e programas integrados
de educação museal no Instituto Brasileiro de Museus - Ibram

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 20 do anexo I ao Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e nos Processos SEI nº 01415.000762/2021-30 e nº 01415.000924/2022-11, resolve:

Art. 1º Recriar o Grupo de Trabalho de Educação Museal para a construção de ações, projetos e programas integrados de educação museal no Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, em caráter permanente.  

Art. 2º A recriação do Grupo de Trabalho (GT) de Educação Museal do Ibram contribui para a realização dos propósitos expressos:

I - no Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, aprovado por meio da Portaria MinC nº 110, de 8 de outubro de 2014;

II - na Política Nacional de Educação Museal - PNEM, instituída por meio da Portaria Ibram nº 422, de 30 de novembro de 2017, revisada e revogada pela Portaria Ibram nº 605, de 10 de agosto de 2021; e

III - no trabalho coletivo realizado por educadores, servidores e colaboradores do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no âmbito do Grupo de Trabalho para a construção de ações integradas de educação museal no Ibram, instituído por meio da Portaria Ibram nº 292, de 13 de abril de 2021, Processo SEI nº 01415.000762/2021-30.

Art. 3º Compete ao GT de Educação Museal do Ibram:

I - Propor e elaborar estudos e mecanismos de assessoramento e acompanhamento técnico para o desenvolvimento de ações, projetos e programas relativos à educação museal no âmbito dos museus Ibram;

II - Propor e produzir ações, projetos e instrumentos que promovam a adesão dos museus Ibram à Política Nacional de Educação Museal - PNEM.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram será composto por até 33 (trinta e três) membros servidores do Ibram, indicados à Coordenação do GT por meio de seus respectivos dirigentes, e designados mediante Portaria do Presidente do Ibram, observada a seguinte composição:

I - 2 (dois) representantes da Coordenação de Museologia Social e Educação - Comuse;

II - 1 (um) representante do Museu da Abolição;

III - 1 (um) representante do Museu de Arqueologia de Itaipu;

IV - 1 (um) representante do Museu de Arte Religiosa e Tradicional;

V - 1 (um) representante do Museu de Arte Sacra de Paraty;

VI - 1 (um) representante do Museu Forte Defensor Perpétuo;

VII - 1 (um) representante do Museu das Bandeiras;

VIII - 1 (um) representante do Museu das Bandeiras: Museu de Arte Sacra da Boa Morte;

IX - 1 (um) representante do Museu das Bandeiras: Museu Casa da Princesa (Casa Setecentista);

X - 1 (um) representante do Museu Casa de Benjamin Constant;

XI - 1 (um) representante do Museu Casa da Hera;

XII - 1 (um) representante do Museu Casa Histórica de Alcântara;

XIII - 1 (um) representante dos Museus Castro Maya: Museu do Açude;

XIV - 1 (um) representante dos Museus Castro Maya: Museu da Chácara do Céu;

XV - 1 (um) representante do Museu do Diamante;

XVI - 1 (um) representante do Museu Histórico Nacional;

XVII - 1 (um) representante do Museu Imperial;

XVIII - 1 (um) representante do Museu Imperial: Casa de Cláudio de Souza;

XIX - 1 (um) representante do Museu Imperial: Casa Geyer;

XX - 1 (um) representante do Museu da Inconfidência;

XXI - 1 (um) representante do Museu Lasar Segall;

XXII - 1 (um) representante do Museu das Missões;

XXIII - 1 (um) representante do Museu Nacional de Belas Artes;

XXIV - 1 (um) representante do Museu do Ouro: Casa de Borba Gato;

XXV - 1 (um) representante do Museu Regional de Caeté;

XXVI - 1 (um) representante do Museu Regional Casa dos Ottoni;

XXVII - 1 (um) representante do Museu Regional de São João Del-Rei;

XXVIII - 1 (um) representante do Museu da República;

XXIX - 1 (um) representante do Museu da República: Palácio Rio Negro;

XXX - 1 (um) representante do Museu Solar Monjardim;

XXXI - 1 (um) representante do Museu Victor Meirelles;

XXXII - 1 (um) representante do Museu Villa-Lobos.

§ 1º  Cada representante terá 1 (um) suplente que o substituirá no caso de impedimento, desistência ou vacância do titular.

§ 2º Os representantes terão assento no Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram pelo período de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram possuirá número superior a 7 (sete) membros, conforme composição expressa no art. 4º, garantindo ampla participação de representantes de todas as unidades museológicas do Ibram na criação de uma instância de diálogo permanente, com o propósito de refletir e discutir aspectos diversos sobre educação museal e práticas educativas no âmbito do Ibram, suas condições de desenvolvimento, identificar problemas comuns e compartilhar soluções.

Art. 6º O Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS, por meio da Coordenação de Museologia Social e Educação - Comuse.

Parágrafo único. Caberá à Comuse convocar os membros do Grupo de Trabalho para as reuniões, produzir os registros dos encontros e disponibilizá-los aos membros para aprovação e assinatura, bem como viabilizar a logística necessária para o desenvolvimento das discussões e entrega das produções do GT.

Art. 7º O Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram se reunirá conforme convocação da Comuse/DPMUS ou a requerimento de dois terços de seus membros, por meio de:

I - reunião ordinária, realizada bimestralmente ou trimestralmente, conforme cronograma de atividades anual do GT, convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mencionando-se a pauta; e

II - reunião extraordinária, na ocorrência de fato superveniente que exija deliberação tempestiva, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mencionando-se a pauta.

§ 1º As convocações para reuniões especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião. 

§ 2º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a 2 (duas) horas, será especificado um período máximo de 2 (duas) horas no qual poderão ocorrer as votações.

§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram serão realizadas por videoconferência.

§ 4º O quórum mínimo para a instauração das reuniões do Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram é de 20% (vinte por cento), e as deliberações serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 8º O Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram elaborará relatório anual de atividades, que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram. 

Art. 9º Os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Presidência do Ibram.

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 11. Poderão participar das reuniões, como convidados especiais para atuação consultiva, pessoas com conhecimento em relação aos assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Pedro Machado Mastrobuono
Presidente

 

Brasília, 30 de agosto de 2022
Este texto não substitui o publicado no BSE de 30 de agosto de 2022 (clique aqui)

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