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Portaria Ibram nº 1466, de 22 de agosto de 2022

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Publicado em 24/08/2022 09h15 Atualizado em 24/08/2022 09h16

PORTARIA IBRAM Nº 1466, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

 

Aprova o Regimento Interno do Museu Regional de São João Del-Rei - MRSJDR.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, em conformidade com a Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e o art. 56, §2º, da Portaria MinC nº 110, de 08 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Museu Regional de São João Del-Rei, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

Pedro Machado Mastrobuono

 

Brasília, 22 de agosto de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23 de agosto de 2022 (clique aqui).

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO MUSEU REGIONAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – MRSJDR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS

Art. 1º O Museu Regional de São João Del-Rei é unidade integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, de acordo com o art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º O Museu Regional de São João Del-Rei tem como missão preservar, pesquisar, documentar e comunicar a memória do Campo das Vertentes em diálogo com a memória regional e nacional, sendo um espaço democrático de representação das manifestações artísticas e culturais e de estímulo à reflexão e ao pensamento crítico entre as relações sociais da comunidade. 

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu Regional de São João Del-Rei deverá considerar, sempre que possível, os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus, elencados no art. 59 da  Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, no Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM e demais normativas vigentes relacionadas à área museológica.

Art. 3º O Museu Regional de São João Del-Rei tem as seguintes competências:

I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade;

II - elaborar, desenvolver e manter atualizado seu Plano Museológico;

III - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, o lazer, o desenvolvimento e a valorização das comunidades com as quais se relaciona, em consonância com as diretrizes do Ibram;

IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização de bens culturais musealizados, de forma democrática e participativa, em consonância com as diretrizes do Ibram;

V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação e em consonância com as diretrizes do Ibram;

VI - garantir o acesso amplo e democrático do público às dependências do Museu Regional de São João Del-Rei, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;

VII  desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;

VIII - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões;

IX - realizar a contagem regular de público e enviar dados para a Coordenação de Produção e Análise da Informação – CPAI;

X - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;

XI - participar de ações permanentes de promoções anuais coordenadas pelo Ibram;

XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associações de amigos de museus;

XIII - elaborar, desenvolver e manter atualizada a política de aquisição e descarte de acervos musealizados;

XIV - realizar exposições de média ou longa duração, temporárias ou itinerantes, difundindo seu acervo e outras coleções;

XV - manter atualizados os inventários dos bens musealizados;

XVI - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados – INBCM;

XVII - propor, desenvolver, implementar e manter atualizada sua Política de Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram;

XVIII - observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram, promover parcerias com instituições e museus, nos âmbitos local, nacional e internacional;

XIX - manter atualizados o Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura do Museu Regional de São João Del-Rei se organiza em:

I - Direção; e

II - Serviço Técnico e Administrativo.

Art.5º O Museu Regional de São João Del-Rei será dirigido por um Diretor, indicado ou nomeado pelo Presidente do Ibram, respeitadas as normas gerais e os regulamentos especiais.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I

Da Direção

Art. 6º À Direção do Museu Regional de São João Del-Rei compete:

I - realizar o planejamento estratégico do Museu Regional de São João Del-Rei, por meio do seu Plano Museológico, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural;

II - coordenar todas as ações do Museu Regional de São João Del-Rei, garantindo o alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe;

III - garantir o bom funcionamento do Museu Regional de São João Del-Rei;

IV - garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes, assegurando a preservação do museu;

V - elaborar, implementar e atualizar em conjunto com a equipe do Museu Regional de São João Del-Rei os instrumentos de gestão e monitoramento, a exemplo do plano museológico, plano de gestão de riscos, política de aquisição e descarte e plano anual prévio, para assegurar o cumprimento da missão, visão e objetivos estratégicos do Museu Regional de São João Del-Rei;

VI - promover parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional, observada a competência do Diretor do Museu e do Presidente do Ibram;

VII - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais musealizados de propriedade do Museu Regional de São João Del-Rei e os que estejam sob sua guarda, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009;

VIII - coordenar a política de propriedade intelectual do Museu Regional de São João Del-Rei, em consonância com as diretrizes do Ibram;

IX - coordenar a divulgação das atividades do Museu Regional de São João Del-Rei e o fortalecimento de sua marca imagem frente à sociedade, zelando pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do Museu;

X - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o formulário de visitação mensal do Ibram;

XI - coordenar os projetos editoriais do museu, em consonância com as orientações e deliberações do Ibram;

XII - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu Regional de São João Del-Rei em consonância com as orientações do Ibram, e monitorar sua execução e resultados;

XIII - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a divulgação das atividades, serviços e acervos do Museu Regional de São João Del-Rei;

XIV - coordenar a elaboração, implementação e gestão do Programa de Acervos (museológico, arquivístico e bibliográfico) e a Política de Aquisição e Descarte do Acervo Musealizado, mantendo os respectivos inventários sistematicamente atualizados e estruturados;

XV - coordenar as ações de conservação e restauração do acervo musealizado assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram;

XVI - coordenar o Programa de Exposições de curta, média, longa duração, itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e adequado aos diferentes tipos de público;

XVII - coordenar o Programa de Pesquisas do Museu Regional de São João Del-Rei, de acordo com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram;

XVIII - coordenar o Programa Educativo e Cultural do Museu Regional de São João Del-Rei, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate para os diferentes públicos, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal – PNEM;

XIX - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade (social, cultural, econômica e ambiental), relacionadas ao seu âmbito de atuação;

XX - incentivar a formação e qualificação continuada dos servidores, fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para capacitação e qualificação.

Seção II

Do Serviço Técnico e Administrativo

Art. 7º Ao Serviço Técnico e Administrativo compete:

I - instruir e fiscalizar contratos e processos administrativos para a contratação e aquisição de bens e serviços;

II - coordenar a manutenção predial periódica e preventiva da edificação;

III - coordenar a segurança do Museu Regional de São João Del-Rei;

IV - executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu Regional de São João Del-Rei;

V - manter boas condições do estado de conservação da estrutura física do Museu Regional de São João Del-Rei, sua manutenção, modernização e funcionamento contínuo, seguro e confiável dos sistemas e instalações;

VI - planejar, executar, manter e renovar as atividades relacionadas às instalações do Museu Regional de São João Del-Rei, adequando-as às especificidades das atividades museais, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança;

VII - coordenar os serviços gerais do Museu Regional de São João Del-Rei;

VIII - elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo;

IX - garantir o funcionamento operacional do Museu Regional de São João Del-Rei durante o horário de visitação, coordenando funcionários que participam do seu funcionamento;

X - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e reporte de desvios;

XI - coordenar o Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;

XII - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações de gestão de Acervos Musealizados do Museu Regional de São João Del-Rei e monitorar sua execução e resultados;

XIII - gerenciar a elaboração e implementação do Programa de Acervos, de acordo com o especificado na alínea “c”, do inciso IV, do artigo 23, do Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013;

XIV - gerenciar a administração do acervo sob a guarda da instituição, seja ela permanente ou temporária;

XV - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivístico, museológico e bibliográfico do museu;

XVI - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de Acervo do Museu Regional de São João Del-Rei;

XVII - gerenciar a movimentação interna do acervo e a circulação para outras instituições do Brasil e exterior;

XVIII - planejar e acompanhar as ações de conservação e restauração do acervo;

XIX - planejar e gerir a reserva técnica do museu, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas;

XX - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre os acervos do Museu Regional de São João Del-Rei para controle e atendimento de solicitações de acesso e divulgação dos acervos, observada a legislação vigente; 

XXI - gerenciar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos autorais do acervo do museu;

XXII - coordenar o sistema de coleta de informações para relatórios de atividades do Museu Regional de São João Del-Rei;

XXIII - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do Museu Regional de São João Del-Rei, a partir do Plano Museológico;

XXIV - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações de Exposições, Pesquisa, Educação do Museu Regional de São João Del-Rei e monitorar sua execução e resultados;

XXV - seguir as diretrizes da Política Nacional de Educação Museal – PNEM;

XXVI - buscar alinhamento das ações do museu e responder às demandas relativas a estudos de público;

XXVII - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate, visando dinamizar e aumentar a visitação e fidelização de públicos;

XXVIII - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação;

XXIX - assessorar o Diretor na apreciação de assuntos administrativos e na sua interlocução com a equipe do Museu Regional de São João Del-Rei, bem como na representação institucional junto ao Ibram, com o público e instituições externas em sua área de atuação.

Seção III

Das atribuições do Diretor, Chefe de Serviço e Servidores

Art. 8º Ao Diretor incumbe:

I - administrar o Museu Regional de São João Del-Rei e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua natureza, missão e competências;

II - implementar o Regimento Interno do Museu Regional de São João Del-Rei e demais orientações e diretrizes do Ibram;

III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada;

IV - coordenar a elaboração e implementação do plano museológico do Museu Regional de São João Del-Rei, que deve ser avaliado e aprovado pela Diretoria Colegiada do Ibram;

V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva, administrativa e financeira do Museu Regional de São João Del-Rei, adotando métodos e procedimentos que assegurem excelência, eficácia, eficiência, transparência e economia;

VI - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Museu Regional de São João Del-Rei;

VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;

VIII - participar da elaboração e da implementação do plano estratégico do Ibram;

IX - observada a competência do Presidente do Ibram, editar portarias e outros atos administrativos necessários às competências e atividades levadas a efeito pelo Museu Regional de São João Del-Rei;

X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal, incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional;

XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do Museu Regional de São João Del-Rei e participar de reuniões convocadas pela Presidência do Ibram;

XII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;

XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão;

XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com antecedência, para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram;

XV - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM;

XVI - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu Regional de São João Del-Rei, contemplando as informações fornecidas pelas diversas áreas;

XVII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo, velando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração pública;

XVIII - organizar o calendário de atividades do Museu Regional de São João Del-Rei, promovendo ações educativas e culturais;

XIX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos do Museu Regional de São João Del-Rei, sempre que julgar necessário, respeitando as normatizações e procedimentos legais;

XX - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu Regional de São João Del-Rei, respeitadas as normas e instruções do Ibram;

XXI - orientar e monitorar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais sobre o acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação;

XXII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu Regional de São João Del-Rei ocupantes de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013;

XXIII - autorizar os projetos editoriais do Museu Regional de São João Del-Rei, em consonância com as orientações e deliberações do Ibram;

XXIV - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do museu, respeitando as normas existentes;

XXV - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a associação de amigos, respeitando as normatizações existentes;

XXVI - buscar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades;

XXVII - coordenar a atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e

XXVIII - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços por pessoas jurídicas, respeitando as normas existentes e procedimentos legais.

Art. 9º Ao Chefe de Serviço incumbe assessorar o superior imediato na realização dos trabalhos da área técnica e administrativa, assim como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 

Art. 10. Aos servidores em exercício no Museu Regional de São João Del-Rei caberá:

I - executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais do órgão;

II - desempenhar, de acordo com os padrões de eficiência e eficácia, as tarefas e encargos que lhe forem cometidos ou expressamente delegados; e

III - zelar pela integridade do Museu Regional de São João Del-Rei e pelo adequado cumprimento de sua missão institucional, metas, diretrizes e objetivos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Diretoria do Museu Regional de São João Del-Rei poderá indicar servidores para representarem o Museu Regional de São João Del-Rei em conselhos, comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados, observando a legislação presente no Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, e nos artigos 36 e 38 do Decreto 9.191 de 01 de novembro de 2017.

Art. 12. As pesquisas técnico-científicas realizadas no âmbito do Museu Regional de São João Del-Rei deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica.

Art. 13. O corpo técnico do Museu Regional de São João Del-Rei deverá fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão.

Art. 14. O Plano Museológico do Museu Regional de São João Del-Rei deverá ser revisto, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.

Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu Regional de São João Del-Rei, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.

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      • Licitações
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