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Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
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Portaria Ibram nº 1112, de 17 de março de 2022

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Publicado em 22/03/2022 08h47

PORTARIA IBRAM Nº 1112, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre o Regulamento da Revista Brasileira de Museus e Museologia – Musas.

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 20 do anexo I ao Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 e no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista Musas, na forma do anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

                                         Pedro Machado Mastrobuono

 

Brasília, 18 de março de 2022

Este texto não substitui o publicado no BSE de 18 de março de 2022 (clique aqui). 

ANEXO I

REGULAMENTO DA REVISTA BRASILEIRA DE MUSEUS E MUSEOLOGIA - MUSAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Musas - Revista Brasileira de Museus e Museologia é uma publicação do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.

Art. 2º A revista tem por objetivo dar visibilidade à produção no campo da Museologia considerando seu diálogo com outras áreas do conhecimento, como Arquitetura e Urbanismo, Educação, Turismo, Comunicação, Arquivologia, Biblioteconomia, História, Sociologia, Antropologia, Arqueologia e Artes, contribuindo para a consolidação do ensino, pesquisa e extensão do Ibram, bem como funcionar como instrumento de divulgação de estudos e pesquisas realizadas por autores e/ou grupos nacionais e internacionais.

Art. 3º A Revista Musas publicará e divulgará trabalhos e pesquisas nas áreas referidas no art. 2º deste Regulamento desenvolvidos no âmbito do Ibram, dos museus e de processos museais, das universidades e de outras instituições nacionais e internacionais.

§ 1º A Revista Musas não possui prerrogativas de formulação de políticas para o Ibram como um todo, nem de deliberação sobre as mesmas, assim como não possui prerrogativas de fiscalização nem se constitui como instrumento institucional de avaliação da atuação do Ibram, ou quaisquer outras que extrapolem os objetivos citados no art. 2º deste Regulamento, não ensejando esta Portaria quaisquer obrigações legais para além da própria produção da revista.

Art. 4º Os trabalhos publicados por este periódico devem primar pela relevância dentro das áreas referidas no art. 2º deste Regulamento, bem como revelar criatividade e originalidade autorais.

CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS

Art. 5º A Musas possui registro International Standard Serial Number (ISSN) 1807-6149 para a versão virtual, ISSN 1807-6149 para a versão impressa, e está hospedada no site do Ibram.

Art. 6º A regularidade da publicação é bianual.

§ 1º Cada número regular da revista será composto por apresentação editorial e as seguintes seções: Artigos, Ensaio Fotográfico, Museu Visitado, Muselânia, Entrevista e Resenhas, da seguinte forma:

I - a seção Artigos é composta por artigos científicos e textos de caráter ensaístico, desde que relacionados com as áreas citadas no art. 2º deste Regulamento, recebidos por chamada pública, podendo assumir a forma de dossiê, por sugestão de membros do Conselho Consultivo ou do Corpo Editorial Científico;

II - a seção Ensaio Fotográfico recebe tanto contribuições por chamada pública quanto por convite, a critério da Equipe Editorial Técnica;

III - a seção Entrevista apresentará uma entrevista realizada com algum profissional atuante no campo museal, preferencialmente ligado ao Museu Visitado;

IV - a seção Muselânia será composta por textos que discutam processos, atividades e experiências museais que façam jus à diversidade do cenário cultural brasileiro, recebendo contribuições tanto por chamada pública quanto por convite, a critério da Equipe Editorial Técnica;

V - a seção Museu Visitado homenageará um museu diferente a cada número da revista, contendo tanto textos escritos quanto material imagético; e

VI - a seção Resenhas traz resenhas de livros conectados ao campo dos museus de lançamento recente (preferencialmente até cinco anos), recebendo contribuições tanto por chamada pública quanto por convite, a critério da Equipe Editorial Técnica.

§ 2º Serão aceitas contribuições nos seguintes formatos: artigos, ensaios, ensaios fotográficos, entrevistas, relatos de experiências, resenhas e traduções, considerando que, no caso das traduções, a exigência de ineditismo não se aplica a publicações em língua estrangeira.

§ 3º As contribuições textuais podem vir acompanhadas de imagens, que devem ser enviadas à revista com a resolução mínima de 300 dpi e conter legenda, crédito e autorização de uso.

§ 4º Podem ser editados números especiais e dossiês temáticos, que poderão tanto participar da periodicidade bianual quanto poderão compor edições extemporâneas.

Art. 7º A revista terá divulgação por meio eletrônico, de acesso livre e gratuito, em endereço virtual próprio, a princípio hospedado dentro do site do Ibram.

Art. 8º Os textos submetidos à seção Artigos da Revista Musas passam por uma análise prévia de adequação pela Equipe Editorial Técnica, momento em que são considerados a adequação do tema do artigo ao escopo da Revista, a adequação às normas editoriais de formatação e originalidade e a qualidade do texto e contribuição para a área, sendo os artigos aprovados nesta análise prévia  encaminhados para avaliação de dois pareceristas, especialistas no tema do artigo, por sistema duplo cego.

§ 1º É vedado aos pareceristas conhecer a autoria do artigo, assim como é vedado ao autor o conhecimento da identidade dos pareceristas que o avaliaram.

§ 2º A análise dos pareceres poderá encaminhar para a aceitação do artigo (condicionada, ou não, à realização de alterações), ou sua rejeição (com ou sem a sugestão de nova submissão após modificações).

§ 3º Para ser publicado na revista, cada artigo precisa de dois pareceres favoráveis; quando um artigo for aceito por um parecerista e rejeitado por outro, o mesmo será encaminhado a um terceiro parecerista, preferencialmente um integrante do Corpo Editorial Científico da Revista Musas, que decidirá pelo aceite ou rejeição.

§ 4º Em caso de nova submissão, o artigo retornará ao início do processo editorial, sendo que os avaliadores da nova versão não serão, necessariamente, os mesmos da versão anterior.

§ 5º A designação do artigo ao parecerista deve evitar casos em que autor e parecerista integrem o mesmo grupo de pesquisa, ou tenham sido orientados por um mesmo orientador, ou tenham escrito em coautoria, ou qualquer outro indício de proximidade significativa ou de conflito de interesse; sempre que possível, deve ser evitada a escolha de um parecerista que tenha estudado na mesma instituição que o autor do artigo que lhe foi designado.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º A Revista Musas será composta por:

I - Conselho Consultivo;

II - Corpo Editorial Científico;

III - Equipe Editorial Técnica; e

IV - Pareceristas convidados.

§ 1º A designação dos membros da Equipe Editorial Técnica, do Corpo Editorial Científico e do Conselho Consultivo será publicada em portaria do Ibram.

§ 2º A participação nas referidas instâncias será considerada serviço público relevante, e não será remunerada.

§ 3º O âmbito de atuação das instâncias citadas no art. 9º deste Regulamento refere-se exclusivamente à Revista Musas; nenhuma delas possui a prerrogativa de elaborar ou propor atos normativos.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I – Do Conselho Consultivo

Art. 10. O Conselho Consultivo é composto por pesquisadores eminentes, ligados ao Ibram e/ou a instituições de educação superior do país e estrangeiras, atuantes nas diversas áreas do conhecimento citadas no art. 2º deste Regulamento, indicados pela presidência do Ibram e nomeados por tempo indeterminado, com um limite máximo de 20 (vinte) membros.

Art. 11. Compete ao Conselho Consultivo:

I - propor diretrizes de submissão e avaliação de trabalhos;

II - propor novas seções, dossiês e edições especiais da revista;

III - convidar autores a contribuir com a revista;

IV - sugerir pareceristas ao Corpo Editorial Científico;

V - participar das eventuais reuniões de avaliação da revista.

§ 1º O Conselho Consultivo pode se reunir, por videoconferência, uma vez a cada 2 (dois) anos, para avaliar a última edição da Musas e fazer proposições para a edição seguinte.

§ 2º As reuniões do Conselho Consultivo, quando houver, serão convocadas, coordenadas e secretariadas pela Equipe Editorial Técnica, que registrará em ata as contribuições dos membros do Conselho.

§ 3º Quando necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, a critério da Equipe Editorial Técnica.

§ 4º As contribuições e recomendações do referido conselho possuem caráter apenas sugestivo.

Seção II - Do Corpo Editorial Científico

Art. 12. O Corpo Editorial Científico é formado por profissionais do Ibram, de museus e de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com 12 (doze) membros, preferencialmente com a titulação de doutor.

§ 1º É possível, embora não recomendado, que membros do Conselho Consultivo integrem o Corpo Editorial Científico.

§ 2º O mandato dos membros de que trata o art. 12 deste Regulamento será de 4 (quatro) anos consecutivos, sendo permitida uma recondução.

§ 3º Cabe à direção do Departamento de Processos Museais - DPMUS/Ibram a indicação dos membros do Corpo Editorial Científico, que será publicada em portaria assinada pelo Presidente do Ibram.

Art. 13. Compete ao Corpo Editorial Científico:

I - emitir parecer sobre os artigos submetidos à Revista, quando couber;

II - indicar pareceristas externos;

III - designar cada artigo submetido a dois pareceristas, que serão convidados pela Equipe Editorial Técnica; em caso de indisponibilidade do convidado ou nas condições especificadas no § 5º do art. 8º deste Regulamento, a Equipe Editorial Técnica solicitará ao Corpo Editorial Científico que faça nova indicação, de forma a garantir que todo artigo aprovado na análise prévia receba dois pareceres;

IV - propor à Equipe Editorial Técnica dossiês, edições especiais e diretrizes editoriais para a revista, incluindo o Museu Visitado, cabendo à Equipe Editorial Técnica acatar ou não as sugestões do Corpo Editorial Científico;

V -convidar autores para contribuir com as seções Muselânia, Resenhas ou Ensaio Fotográfico.

§ 1º O Corpo Editorial Científico se reunirá pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses, preferencialmente de forma virtual, com a finalidade de analisar e distribuir os artigos recebidos pela Musas, necessariamente desconhecendo a autoria de cada texto.

§ 2º As reuniões do Corpo Editorial Científico serão convocadas, coordenadas e secretariadas pela Equipe Editorial Técnica.

§ 3º Quando necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, de forma presencial ou virtual, a critério da Equipe Editorial Técnica.

Seção III – Equipe Editorial Técnica

Art. 14. A Equipe Editorial Técnica será composta por 4 (quatro) servidores do Ibram, sendo 3 (três) do Departamento de Processos Museais - DPMUS/IBRAM e um da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM/IBRAM, com respectivos suplentes, a serem designados por meio de Portaria do Presidente do Ibram.

§ 1º A Equipe Editorial Técnica pode, eventualmente, convidar servidores das demais unidades Ibram para contribuírem com números específicos da revista, conforme a conveniência da mesma.

Art. 15. Compete à Equipe Editorial Técnica:

I - monitorar e responder às comunicações feitas através do e-mail da revista;

II - configurar e atualizar a página eletrônica da Revista Musas;

III - divulgar chamadas públicas para o recebimento de artigos, ensaios fotográficos, resenhas e de dossiês, quando couber;

IV - receber os arquivos submetidos à Revista Musas;

V - fazer a análise preliminar do material recebido por chamada pública no que diz respeito à adequação às normas editorias da revista, conforme o art. 8º deste Regulamento;

VI - encaminhar ao Corpo Editorial Científico os arquivos aceitos na análise preliminar.

VII - contatar os pareceristas de cada área designados pelo Corpo Editorial Científico;

VIII - zelar pelo anonimato e desconhecimento mútuo entre autor e parecerista, conforme os termos especificados no § 5º do art. 8º deste Regulamento;

IX - enviar os artigos submetidos aos pareceristas designados;

X - receber os pareceres;

XI - comunicar recomendações dos pareceristas aos autores;

XII - emitir certificados para os pareceristas que contribuírem com a Revista Musas;

XIII - decidir qual museu figurará na seção Museu Visitado, visitar presencialmente o museu em questão e produzir material escrito e fotográfico sobre o mesmo;

XIV - consultar o museu visitado sobre a disponibilidade de fotos para ilustrar o texto;

XV - preparar, realizar, transcrever e editar entrevista com o/a profissional escolhido/a como representante do museu;

XVI - providenciar fotos para ilustrar a entrevista;

XVII - redigir legendas para as imagens usadas;

XVIII - manter um banco de imagens aptas a serem publicadas na revista, no sentido de qualidade da imagem, informações quanto aos respectivos créditos e autorização legal prévia ou possibilidade de obtenção da autorização para uso;

XIX - coordenar a contratação de serviços de revisão ortográfica e gramatical, de diagramação e impressão;

XX - agendar, convocar e secretariar as reuniões periódicas do Corpo Editorial Científico e as eventuais reuniões do Conselho Consultivo;

XXI - disponibilizar a revista em formato de e-reader, leitores virtuais já existentes ou que venham a surgir (tais como Kindle, Kobo, Lev, entre outros).

§ 1º Será designado um Coordenador Geral titular e um suplente entre os integrantes da Equipe Editorial Técnica, que deverá garantir o cumprimento das funções definidas no art. 15 deste Regulamento, distribuí-las entre os outros membros da equipe e acompanhar seu andamento, zelando pelo cumprimento dos prazos da revista.

§ 2º O trabalho da Equipe Técnica Editorial ocorrerá em fluxo contínuo; nos seis meses que antecedem ao lançamento de cada número, a Equipe Editorial Técnica deverá acordar um cronograma de reuniões, com conhecimento da chefia imediata do membro da ASCOM/Ibram e de todas as coordenações do DPMUS/Ibram.

Seção IV – Pareceristas Convidados

Art. 16. Denominamos Pareceristas Convidados os especialistas, preferencialmente com a titulação de mestre e/ou doutor, responsáveis pela avaliação dos artigos encaminhados à revista; os Pareceristas Convidados não constituem um grupo, não há um número pré-definido de pareceristas; poderão ser convidados tanto profissionais e pesquisadores de outras instituições quanto servidores do Ibram, desde que trabalhem com o tema de que trata o artigo que serão convidados a avaliar.

§ 1º A emissão de pareceres não será remunerada financeiramente; serão emitidos certificados aos pareceristas.

§ 2º O convite será feito pela Equipe Editorial Técnica para avaliação de um artigo específico, ficando a critério de cada convidado aceitar ou não; a colaboração dos pareceristas convidados é episódica, não gera qualquer vínculo com a revista para além da emissão do parecer solicitado.

Art. 17. Tanto o Conselho Consultivo quanto o Corpo Editorial Científico possuem a prerrogativa de sugerir pareceristas, que também poderão se cadastrar por sua própria conta preenchendo formulário disponibilizado para este fim.

§ 1º O cadastro não garante o recebimento de artigos a avaliar, cabendo ao Corpo Editorial Científico a decisão sobre quem será convidado em cada caso.

Art. 18. Cabe ao Corpo Editorial Científico a designação de 2 (dois) pareceristas responsáveis por cada artigo submetido, segundo os critérios do art. 8º deste Regulamento.

Art. 19. Compete aos pareceristas convidados avaliar o artigo submetido à revista que lhe foi designado, necessariamente desconhecendo sua autoria, dentro dos prazos previstos no art. 27 deste Regulamento.

CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL

Art. 20. A publicação de trabalhos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.

Art. 21. Não será cobrada dos autores nenhum tipo de taxa, a submissão de textos à revista é gratuita.

Art. 22. O teor dos trabalhos publicados será de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do Ibram.

Art. 23. A critério da Equipe Editorial Técnica, poderão ser publicadas colaborações em língua estrangeira (em espanhol, em inglês e/ou em francês), preferencialmente acompanhadas de traduções em língua portuguesa.

Art. 24. Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista.

Art. 25. Durante o processo de avaliação, toda autoria dos pareceres e dos trabalhos será mantida em sigilo, conforme disposto no art. 8º deste Regulamento.

CAPÍTULO VI
SELEÇÃO E PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS

Art. 26. Os trabalhos enviados pelos autores para publicação na Revista Musas serão encaminhados pela Equipe Editorial Técnica aos pareceristas indicados pelo Corpo Editorial Científico no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento.

Art. 27. Os pareceristas terão prazo máximo de 21 (vinte e um) dias para avaliar o trabalho, contados a partir do seu recebimento eletrônico, passado este prazo, os membros do Corpo Editorial Científico ficam livres para substituir o parecerista.

Art. 28. Os autores terão prazo máximo de 21 (vinte e um) dias para a entrega da versão final dos artigos, a contar do recebimento dos pareceres, sob a pena de recusa do artigo por parte do Corpo Editorial Científico.

Art. 29. A publicação dos trabalhos aprovados dependerá de parecer favorável emitido pelos pareceristas.

Art. 30. Trabalhos aprovados que não forem publicados na edição seguinte ficam agendados para a edição posterior.

Art. 31. Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 30 deste Regulamento, o autor será comunicado pela Equipe Editorial Técnica e poderá optar por retirar seu trabalho da lista de publicação.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. Os casos urgentes ou omissos neste regulamento serão decididos pela Equipe Editorial Técnica.

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