Resolução Normativa Ibram nº 39, de 01 de dezembro de 2025
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 39, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu da República,
conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021 do Instituto Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01437.000487/2022-87, resolve:
Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu da República, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 02 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 04 de dezembro de 2025 (clique aqui).
ANEXO I
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS
- APRESENTAÇÃO
1.1. O Museu da República (MR) dispõe de espaços para a realização de eventos que podem ser utilizados por particulares, tanto pessoas físicas, como empresas ou associações. A disponibilização destes espaços é uma forma de abertura do museu para a comunidade. Ao mesmo tempo pode viabilizar recursos adicionais, importantes para a manutenção e desenvolvimento do museu.
1.2. Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, que não prejudiquem o atendimento ao público e demais atividades finalísticas do museu.
1.3. Os espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização destes espaços podem ser encontradas neste documento. Também estamos à disposição na sede do museu, pelo e-mail mr.comunicação@museus.gov.br ou outro(s) designado(s) pela direção.
- ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA EVENTOS
2.1. Auditório Apolônio de Carvalho
2.1.1. Indicado para apresentações musicais, seminários e palestras
2.1.2. Capacidade: 70 pessoas
2.1.3. Tamanho: 120m²
2.1.4. Acessibilidade: elevador e escadas
2.1.5. Mobiliário: sim
2.1.5.1. Observações: mesa com 3 lugares e 60 cadeiras móveis
2.1.6. Banheiros: sim
2.1.5.1. Observações: 2 banheiros próximos
2.1.7. Estacionamento: sim
2.1.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.1.8.1. Espaços de apoio: antessala para credenciamento e coffee-break, sem cozinha ou copa de apoio.
2.1.8.1. Observações: equipamentos de áudio, vídeo e computadores, bem como apoio técnico, não são fornecidos pelo museu.
2.1.9. Restrições de Uso: de 8h às 18h. Alimentos e bebidas (devem ser dispostos na antessala, próximo ao elevador).
2.2. Espaço Multimídia
2.2.1. Indicado para projeções de filmes, seminários, palestras, defesas de teses.
2.2.2. Capacidade: 50 pessoas
2.2.3. Tamanho: 100m²
2.2.4. Acessibilidade: Elevador e escadas
2.2.5. Mobiliário: Sim
2.2.5.1. Observações: Mesa com 3 lugares e 50 cadeiras móveis.
2.2.6. Banheiros: Sim
2.2.6.1. Observações: 2 banheiros próximos
2.2.7. Estacionamento: Sim
2.2.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.2.8. Espaços de apoio: Antessala para credenciamento e coffee-break sem cozinha ou copa de apoio.
2.2.8.1 Observações: Equipamentos de áudio, vídeo e computadores, bem como apoio técnico, não são fornecidos pelo museu.
2.2.9. Restrições de Uso: de 8h às 18h. Alimentos e bebidas (devem ser dispostos na antessala, próximo ao elevador).
2.3. Espaço Educação
2.3.1. Indicado para apresentações teatrais, musicais, dança, aulas, oficinas, seminários, palestras, defesa de tese. Localiza-se no térreo do edifício anexo.
2.3.2. Capacidade: 40 pessoas
2.3.3. Tamanho: 100m²
2.3.4. Acessibilidade: sim
2.3.4.1. Observações: rampa de acesso
2.3.5. Mobiliário: sim
2.3.5.1. Observações: palco fixo e 40 cadeiras móveis.
2.3.6. Banheiros: sim
2.3.6.1. Observações: fora do edifício.
2.3.7. Estacionamento: sim
2.3.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.3.8. Espaço de apoio: antessala para credenciamento e coffee-break, sem cozinha ou copa de apoio.
2.3.8.1. Observações: equipamentos de áudio, vídeo e computadores, bem como apoio técnico, não são fornecidos pelo museu.
2.3.9. Restrições de Uso: de 8h às 18h. Piso delicado com marchetaria. Alimentos e bebidas (devem ser dispostos na antessala, próximo ao elevador).
2.4. Pátio Interno I (em frente à varanda do Palácio)
2.4.1. Indicado para apresentações musicais e teatrais (desde que não haja conflito com o horário do cinema e da seresta), rodas de conversa.
2.4.2. Capacidade: cerca de 200 pessoas
2.4.3. Tamanho: 300m²
2.4.4. Acessibilidade: sim
2.4.4.1. Observações: térreo
2.4.5. Mobiliário: não
2.4.5.1. Observações: o Museu da República disponibiliza 50 cadeiras de plástico
2.4.6. Banheiros: sim
2.4.6.1. Observações: banheiro de uso público
2.4.7. Estacionamento: sim
2.4.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.4.8. Espaço de apoio: não
2.4.8.1. Observações: equipamentos de áudio, vídeo e computadores, bem como apoio técnico, não são fornecidos pelo museu
2.4.9. Restrições de Uso: de 8h às 18h. Som mecânico, ruídos que conflitem com as exibições do cinema.
2.5. Pátio Interno II
2.5.1. Indicado para feiras gastronômicas. Recomendável uso de tenda com pelo menos 10x10m², com alvará técnico
2.5.2. Capacidade: cerca de 100 pessoas
2.5.3. Tamanho: 300m²
2.5.4 Acessibilidade: sim
2.5.4.1. Observações: térreo
2.5.5. Mobiliário: não
2.5.5.1. Observações: não há mobília.
2.5.6. Banheiros: sim
2.5.6.1. Observações: banheiro de uso público.
2.5.7. Estacionamento: sim
2.5.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.5.8. Espaço de apoio: não
2.5.8.1. Observações: sem cozinha ou copa de apoio
2.5.9. Restrições de Uso: de 8h às 18h. Volume do som, dada a proximidade com a vizinhança.
2.6. Bistrô
2.6.1. Indicado para lançamento de livros, rodas de conversa, oficinas e pequenas exposições
2.6.2. Capacidade: 30 pessoas
2.6.3. Tamanho: 60m²
2.6.4. Acessibilidade: sim
2.6.4.1. Observações: térreo
2.6.5. Mobiliário: não
2.6.5.1. Observações: não há mobília
2.6.6. Banheiros: sim
2.6.6.1. Observações: banheiro de uso público
2.6.7. Estacionamento: sim
2.6.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.6.8. Espaço de apoio: possui cozinha e copa de apoio.
2.6.8.1. Observações: duas pias, fogão de indução, armários embutidos, tomadas 127V e 220V e dispensa
2.6.9. Restrições de Uso: de 8h às 18h. Som mecânico ou com alto volume, dada a proximidade com a vizinhança.
2.7. Jardim (Aleia Central, Aleia da Rua Silveira Martins, Aleia da Praia do Flamengo e Aleia do Coreto)
2.7.1. Indicado para feiras, exposições, rodas de conversa, exposições, atividades para o público infantil, leituras dramatizadas, lançamento de livros e apresentações musicais
2.7.2. Capacidade: A média de público diário é de aproximadamente 2.500 pessoas em dias úteis e 3.800 em fins de semana e feriados, dispersas ao longo do dia.
2.7.3. Tamanho: 24.000m²
2.7.4. Acessibilidade: Sim
2.7.4.1. Observações: Térreo
2.7.5. Mobiliário: Não
2.7.5.1. Observações: Não há mobília fixa
2.7.6. Banheiros: Sim
2.7.6.1. Observações: banheiro de uso público
2.7.7. Estacionamento: Sim
2.7.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.7.8. Espaço de apoio: Não
2.7.9. Restrições de Usos: de 8h às 18h.
2.8. Palácio do Catete
2.8.1. Indicado apenas para filmagens e produção de ensaios fotográficos.
2.8.2. Capacidade: 10 pessoas
2.8.3. Tamanho:
2.8.4. Acessibilidade: sim
2.8.4.1. Observações: elevador
2.8.5. Mobiliário: apenas o acervo expositivo, que não pode ser utilizado.
2.8.6. Banheiros: sim
2.8.6.1. Observações: localizado no 3º andar
2.8.7. Estacionamento: sim
2.8.7.1. Observações: disponível para 1 veículo de produtor
2.8.8. Espaço de apoio: camarim
2.8.8.1. Restrições de Uso: alimentos e bebidas. É necessário parecer técnico do Setor de Museologia autorizando o trabalho, bem como acompanhamento supervisionado por técnico durante a atividade. Horário recomendado: 10 às 17h. Dia recomendado: segunda-feira (Palácio fechado à visitação).
2.9. Calçada em frente ao Palácio do Catete
2.9.1. Observação: o uso da calçada em frente ao Palácio do Catete não é regulado por esta normativa.
3. DATAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
3.1. As instalações estão disponíveis: os jardins e demais espaços anexos estão abertos à visitação diariamente, no horário das 8h às 18h. Já o Palácio do Catete encontra-se disponível preferencialmente às segundas-feiras, das 10h às 17h.
3.2. Os horários de desenvolvimento do evento - montagem, realização e desmontagem – devem ser compatíveis com o funcionamento do museu e serão avaliados segundo a proposta do solicitante.
4. DURAÇÃO DO EVENTO
4.1. O museu cede espaços para eventos de curta duração. Os eventos podem ter a duração de até um mês, podendo ser prorrogados por igual período, conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
4.2. Não há limite mínimo para a duração do evento, sendo que o espaço pode ser reservado por algumas horas ou dias, obedecendo o prazo estabelecido no item acima.
4.3. A duração do evento compreende todo seu desenvolvimento – montagem, realização e desmontagem.
5. TIPOS DE EVENTO
5.1. Os espaços do museu estão disponíveis para eventos de diferentes naturezas, como:
I - técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências);
II - comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais);
III - artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes);
IV - social (ex.: formaturas, almoços comemorativos, cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, festas folclóricas);
V - beneficente; e
VI - campanhas de conscientização.
5.2. Não são cedidos espaços para eventos de natureza político partidária.
6. TABELA DE PREÇOS
6.1. A utilização das instalações é cobrada segundo a Tabela de Preços do museu, como forma de obtenção de recursos adicionais importantes para sua manutenção e desenvolvimento.
6.2. O museu somente autoriza a utilização gratuita para eventos sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica, e considerados de interesse para o museu ou para o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos.
TABELA DE PREÇOS - ESPAÇOS (R$)
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ESPAÇO |
EVENTOS MAIS INDICADOS |
VALOR (*) |
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Palácio – Pavimentos 1, 2 e 3 |
Foto e filmagem com fins não comerciais (Ensaios pessoais) |
R$ 2750 / diária |
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Ensaio/Filmagem para fins comerciais |
R$ 1500 / hora |
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Filmagem em dias de funcionamento |
R$ 3000 / hora |
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Sala 2 - Auditório Apolônio de Carvalho |
Apresentações musicais, seminários e palestras; projeções de filmes, peças teatrais, aulas de dança, oficinas em geral. |
R$ 1500 / diária |
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Sala 3 - Espaço Multimídia |
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Sala 1 - Espaço Educação |
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Pátio Interno I e aleias |
Ações diversas |
R$ 3000 / diária |
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Pátio Interno II (estacionamento) |
Ações diversas |
R$ 4500 / diária |
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Bistrô |
Lançamento de livros, rodas de conversa, oficinas, pequenas exposições, ocupações e residências artísticas |
R$ 1000 / diária |
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Jardim Jardim |
Feira até 45 pontos de venda |
R$ 4500 / diária |
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Feira até 90 pontos de venda |
R$ 6000 / diária |
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Foto. Casamento ou debutante, sem uso das estruturas internas e banheiros |
R$ 30 / hora |
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Foto para grupos, com base praticável. Ex: formaturas |
R$ 200 / hora |
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Filmagem comercial |
R$ 2500 / diária |
(*) OBS: a diária pode ser fracionada em meia diária, conforme tempo de utilização dos espaços.
6.3 Validade da Tabela de Preços: 02 (dois) anos a contar da data da publicação.
7. DO OBJETO
7.1. Constitui objeto desta Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu da República a normatização de procedimentos e o estabelecimento de padrões mínimos aos atos de autorização e/ou permissão de uso dos espaços, com vistas à segurança jurídica e à promoção da instituição.
8. DAS DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Política, considera-se:
8.1. Acervo: bens culturais musealizados que estão sob a proteção do MR;
8.2. Autorização de Uso de Bem Público Imóvel: ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual o MR faculta ao requerente o uso especial de seus espaços, nas condições estabelecidas pela Administração, sendo que a autorização se aplica à utilização, a título gratuito, por pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos;
8.3. Autorizante/permitente: Diretor do Museu da República (MR);
8.4. Autorizatário/permissionário: Requerente que tenha sua solicitação deferida pela autoridade competente (autorizante/permitente);
8.5. Benfeitoria: toda obra realizada na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor;
8.6. Bens culturais musealizados: bens materiais de caráter museológico, de caráter arquivístico de valor histórico-cultural, de caráter bibliográfico que sejam classificados como obras raras e preciosas, e bens materiais de valor histórico, natural e cultural integrados ao museu, incluindo as edificações;
8.7. Contrapartida: compensação estabelecida pela ação de oferecer uma coisa em troca de outra, no caso desta política, trata-se do oferecimento de bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, de interesse do museu, em troca do pagamento em dinheiro;
8.8. Desenvolvimento do evento: período que abrange as etapas de: a) montagem - atividades preliminares à realização do evento, de preparação de sua estrutura; b) realização - período entre a abertura e o encerramento do evento para o público; e c) desmontagem - atividades de remoção de materiais e equipamentos e limpeza para entrega do espaço ao museu.
8.9. Evento de curta duração: evento temporário, de até trinta dias, prorrogável por igual período, compreendendo as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento;
8.10. Exploração econômica/comercial: atividades que expõem marcas e patrocínio privado, bem como a comercialização de produtos ou serviços;
8.11. Layout: documento descritivo simplificado do evento que permita compreender como será estruturado, a disposição física dos equipamentos e a apresentação dos seus principais aspectos;
8.12. Permissão de Uso de Bem Público Imóvel: ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual o MR faculta ao requerente o uso especial de seus espaços, nas condições estabelecidas pela Administração, sendo que a permissão se aplica à utilização a título oneroso;
8.13. Política de Utilização de Espaços para Eventos: documento da unidade museológica que traz todas as informações necessárias para a cessão de espaços para eventos de curta duração;
8.14. Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização e avaliação do evento e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global do evento e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes, durante as fases de desenvolvimento do evento; c) identificação dos tipos de serviços a serem executados e dos materiais e equipamentos; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para o evento.
8.15. Requerente: pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, com ou sem finalidade lucrativa, que requeira formalmente autorização e/ou permissão para uso de espaços nas dependências internas ou externas do MR para a realização de eventos de curta duração (autorizatário/permissionário);
8.16. Restrição de acesso: restrição de acesso à áreas de comercialização de ingresso, pagamento de inscrição ou exigência de convite específico ou outra forma que limite o livre acesso do público.
8.17. Ponto de venda: barraca ou veículo de até 5 m² (área de projeção), aplicável a feiras.
9. DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
9.1. O Museu da República (MR) tem como missão “contribuir para o desenvolvimento sociocultural da sociedade brasileira por meio de ações de comunicação, educação, preservação e pesquisa do patrimônio cultural republicano (material e imaterial), com vistas à valorização da dignidade humana, promoção da cidadania, universalidade do acesso, ao respeito e valorização da diversidade cultural e estímulo ao intercâmbio institucional”.
9.2. O complexo do MR, que compreende o Palácio do Catete, Anexos e Jardim, dispõe de espaços que podem ser utilizados tanto por pessoas físicas como jurídicas como uma forma de abertura do museu para a comunidade. Os espaços estão disponíveis para eventos que tenham relevância cultural e social, em consonância com a missão do MR.
9.3. A utilização, a título precário, eventual, onerosa ou gratuita, de espaços do MR, para a realização de eventos de curta duração deverá ser AUTORIZADA E/OU PERMITIDA na forma desta Política.
9.4. A utilização dos espaços do MR a critério da direção do museu, poderá ser gratuita nas hipóteses previstas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
9.5. Poderá ser autorizada e/ou permitida a utilização de espaços das dependências do MR para eventos de curta duração, tais como: técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências); comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais); artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes, ocupações e residências artísticas); evento social (ex.: cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, festas folclóricas); práticas corporais (ex: yoga, tai-chi-chuan, pilates); beneficente; e campanhas de conscientização.
9.6. A AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO deverá levar em consideração a contribuição do evento para o desenvolvimento da missão do museu e das funções museais; para a promoção e difusão do museu e do acervo; e para o aprimoramento da relação do museu com a comunidade.
9.7. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, o MR reserva-se o direito de não autorizar a utilização de espaços de suas dependências para eventos de curta duração quando o evento se revelar incompatível com a estrutura, as condições operacionais, a missão, a imagem, a linha curatorial e a programação do museu ou que coloque em risco a conservação e segurança das pessoas, do acervo, dos bens patrimoniais móveis e imóveis, das suas dependências internas e externas.
9.8. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, é vedada a utilização de espaços do MR para a realização de eventos político-partidários.
9.9. Regras de segurança, manutenção e limpeza devem ser observadas ao longo de toda a organização do evento, conforme orientações fornecidas pelo MR. O proponente deverá restituir o(s) espaço(s) que foram utilizados nas mesmas condições que os encontrou: limpos, mobiliários arrumados e sem danos. Por fim, quaisquer danos causados nos espaços, mobiliários ou equipamentos do MR deverão ser ressarcidos pelo proponente.
9.10. É vedado ao responsável pelo evento fazer qualquer alteração na estrutura, na fachada, nas paredes externas e internas do MR, manter no espaço cedido materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao espaço e seus ocupantes, estocar produtos alimentícios nas dependências do MR, descartar lixo ou qualquer outra substância nos jardins, nos gramados e no lago, utilizar som e música que desrespeitem a legislação (toda a aparelhagem sonora deve manter limites de decibéis em harmonia com a vizinhança), alimentar ou maltratar os animais residentes nos jardins.
9.11. O responsável pelo evento se obriga a manter em perfeito estado os espaços cedidos e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na proposta.
9.12. Na hipótese de utilização das dependências do MR como ambientação ou cenário para eventos de curta duração que façam uso comercial de imagens captadas durante o evento, deverá ser observado o disposto na Resolução Normativa Ibram nº 15, de 14 de março de 2022, que regulamenta a captação, utilização e disponibilização de arquivos digitais iconográficos, textuais,
audiovisuais e sonoros dos bens culturais do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
9.13. Esta Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços entra em vigor no ato da sua publicação.
10. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
10.1. Para solicitar as instalações do museu para a realização de evento o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço, disponível em museudarepublica.museus.gov.br, ou na sede do museu.
10.2. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.
10.3. As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for realizada primeiro.
10.4. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao evento.
10.5. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel.
10.6. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias.
11. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
11.1. A formalização da solicitação de utilização de espaços aprovada se dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, pelo interessado e pelo Diretor do museu.
11.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as obrigações das partes, os valores e forma de pagamento, as condições de rescisão, e todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento e para o museu.
11.3. O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X. A IN está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibram-n-1-de-11-de-marco-de-2021-308360465.
12. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo museu a partir da aplicação da Tabela de Preços.
12.2. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo de Autorização/Permissão de Utilização de Bem Público Imóvel.
12.3. O pagamento deverá ser realizado preferencialmente mediante contrapartida em bens e serviços de interesse do museu, de valor equivalente ou mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento.
12.4. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados pelo museu. Se o valor da contrapartida for inferior ao valor devido pela utilização do espaço, deverá ser feita complementação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), não havendo reembolso da diferença, caso o valor da contrapartida seja superior ao valor a ser pago. Caso o museu não tenha interesse em bens e serviços no momento, o pagamento será feito integralmente através de uma GRU.
13. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO
13.1. O museu indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do evento.
13.2. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu, interlocução com os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da interlocução direta com a direção da unidade.
14. CONTATOS
14.1. Outras informações sobre a utilização das instalações do museu para eventos devem ser solicitadas pelo e-mail mr.comunicacao@museus.gov.br ou outro e-mail designado pela direção.
15. DA ACEITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. As solicitações de utilização de espaços poderão ser apresentadas durante todo o ano, exceto quando o MR estabelecer calendário próprio, por meio de chamada pública.
15.2. A solicitação de utilização dos espaços deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário de solicitação de utilização de espaço, conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
15.3. Uma vez enviada, a proposta será pré-avaliada pelo setor responsável com relação a datas disponíveis e adequação à missão do MR, e posteriormente analisado o mérito e documentação pela comissão designada pela direção. Ao fim deste processo, será assinado o Termo de Uso do Espaço.
15.4. Na hipótese de haver mais de uma solicitação para o mesmo espaço e período, será dada prioridade à primeira solicitação formalmente realizada, seja ela gratuita ou onerosa.
15.5. O ato de envio de proposta implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente instrumento normativo.
15.6. O formulário de solicitação de utilização de espaço e demais documentos anexos estarão disponíveis no site do Museu da República (http://museudarepublica.museus.gov.br) e deverão ser enviados por e-mail ao setor responsável pelo calendário de eventos (mr.comunicacao@museus.gov.br).
15.7. O MR avaliará se o evento atende ao previsto nesta política e se tem condições de ceder o espaço solicitado. Caso positivo, as partes assinarão Termo de Autorização ou Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelos constantes dos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
15.8. Visando coibir a prática de envio de múltiplas propostas simultâneas de um mesmo produtor, serão priorizadas propostas cujo propoente não tenha relações de parentesco em qualquer grau, societárias, ou vínculos empregatícios com proponentes de propostas em tramitação, nos casos aplicáveis.
15.9. As propostas deverão ser apresentadas conforme os prazos mínimos a seguir:
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EVENTO |
PRAZO |
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Congressos, reuniões, encontros, cursos |
60 dias |
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Exposição de curta duração, apresentação artística |
60 dias |
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Fotografia |
15 dias |
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Filmagem, lançamento de livro |
30 dias |
|
Feiras |
60 dias |
16. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FEIRAS
16.1. De forma geral, as propostas de feiras no Museu da República devem dialogar com o espaço de forma criativa e sustentável, considerando-se sempre o caráter público e histórico do espaço.
16.2. Por motivos de risco ao patrimônio, aos servidores e ao público-visitante, o museu não autoriza montagem de feiras nos seguintes espaços:
1. Pátio Interno I;
2. Em frente ao parquinho;
3. Em frente às entradas dos banheiros, bistrô, cinema e portarias dos prédios anexos;
4. Em frente ao espaço expositivo do Museu do Folclore (antiga garagem);
5. Em frente à entrada da Galeria do Lago;
6. Em frente à Reserva Técnica.
7. Rente à fachada do prédio anexo;
16.3. O produtor do evento, realizado na área externa do museu, será responsável pela contratação de, no mínimo, 1 (um) brigadista para cada 45 pontos de venda; e pela disponibilização de 1 (um) extintor para cada 10 (dez) pontos de venda, e mais 01 (um) extra.
16.4. O produtor deve providenciar compra e entrega, até a véspera do evento, de material de limpeza a ser utilizado no evento, independente da contrapartida. Conforme padrão utilizado em eventos no MR;
1. Contratação de caçambas para recolha do lixo. Eventos com venda de comida e bebida devem solicitar 2 (duas) caçambas, independente da contrapartida. As caçambas de lixo do Museu da República não devem ser consideradas para descarte de lixo dos eventos. O produtor é responsável pela elaboração do manifesto.
2. Contratação de banheiros químicos. Eventos com venda de comida e bebida devem solicitar 1 (um) banheiro químico para cada 10 (dez) pontos de venda, independente da contrapartida e dos banheiros disponibilizados pelo MR.
3. Fornecimento de documentação completa conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. e exigências municipais, estaduais, bombeiros e IPHAN.
16.5. O produtor se compromete a disponibilizar em seu evento no mínimo:
1. 1 (um) vigilante para cada 20 pontos de venda;
2. 1 (um) vigilante noturno (em caso de estocagem);
3. 1 (um) responsável por manutenção hidráulica geral;
4. 1 funcionário de limpeza para a praça de alimentação;
5. 1 funcionário de limpeza para banheiros químicos;
6. 1 funcionário de limpeza para os banheiros do jardim;
7. 1 funcionário de limpeza para os banheiros do Edifício Anexo;
8. e 1 funcionário de limpeza para as lixeiras;
9. 1 (um) monitor do evento, coordenando toda a atividade da equipe extra, com anuência da direção do MR, para feiras com até 45 pontos de venda, e 2 (dois) monitores do evento, para feiras com mais de 45 pontos de venda;
10. Gerador anti-ruído com atestado de responsabilização técnica;
11. 1 (uma) caçamba de 5m³ para cada 30 pontos de venda;
12. 1 (um) banheiro químico com capacidade mínima de 270L para cada 15 barracas, sendo pelo menos 1 para PNE, em cores padronizadas.
17. DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS E DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO
17.1. A comercialização de produtos e serviços pelo Autorizatário/Permissionário, através de pessoas físicas ou jurídicas, nas dependências do MR durante o evento poderá ser realizada desde que previamente submetida à autorização do autorizante/permitente e mediante a apresentação da documentação fiscal necessária.
17.2. Em caso de atividades de comercialização, os produtos e serviços deverão ser negociados diretamente entre o vendedor e o comprador, isentando-se o Museu da República de qualquer responsabilidade ou participação na transação.
17.3. Eventos no jardim devem ser sempre gratuitos, incluindo aulas e encontros de práticas corporais, que também devem ser previamente autorizados.
17.4. O Autorizatário/Permissionário poderá adotar restrições de acesso à área, mediante comercialização de ingresso, inscrição ou emissão de convite específico para o evento, desde que previamente informado na solicitação do uso do espaço.
17.5. A comercialização dos ingressos bem como o controle de acesso ao local do evento é de exclusiva e total responsabilidade do Autorizatário/Permissionário.
18. DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROIBIÇÕES DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO
18.1. As obrigações e proibições do Autorizatário/Permissionário seguem conforme o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
19. DA INTERRUPÇÃO DO EVENTO E DA REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO
19.2. As condições para interrupção do evento e revogação da Autorização/Permissão seguem conforme o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.6. As sanções administrativas ocorrerão conforme o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Após o pagamento, o período correspondente ao evento estará reservado para o solicitante, não cabendo a devolução dos valores pagos em caso de desistência da realização do evento por parte do solicitante.
21.2. Em caso de situações fortuitas ou de força maior que impossibilitem a utilização do espaço a ser cedido na data acordada, não caberá indenização por parte do MR ao AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, podendo ser disponibilizada outra data, a critério da unidade.
21.3. Quaisquer intervenções nas instalações do MR, na forma de contrapartida ou benfeitoria de responsabilidade do Autorizatário/Permissionário, deverão observar se há necessidade de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou outros órgãos públicos.
21.4. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser feitas com expressa autorização do MR e não darão ao Autorizatário/Permissionário nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante/Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
21.5. Não são objeto deste documento as exposições realizadas pelo próprio MR.
21.6. Os casos não previstos nesta Política serão resolvidos pela Direção do MR ou pelo Presidente do Ibram, conforme a competência.
21.7. Este documento vigora por 2 (dois) anos contados a partir da data de sua publicação.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
Atenção: Este modelo poderá ser adaptado pela UM às suas necessidades e características do evento, respeitados os campos mínimos obrigatórios, numerados e assinalados com *.
Campos adicionais sugeridos estão marcados em cinza no modelo.
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
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1. CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE*: |
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Nome* (pessoa física ou jurídica): |
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Nome do representante legal e cargo* (se for o caso): |
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( ) Pessoa Física (particular) ( ) Pessoa Jurídica (empresa) |
RG*: |
CPF/CNPJ*: |
Telefone de contato*: |
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Endereço completo*: |
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Telefone*: |
Celular: |
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Endereço Eletrônico* (E-mail): |
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2. ÁREA(S) DO MUSEU OBJETO DA SOLICITAÇÃO*: |
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Identificação da(s) área(s) do museu solicitada(s) para uso |
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3. NOME DO EVENTO*: (Pode ser evento "Fulano de Tal, por exemplo) |
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4. DESCRIÇÃO DO EVENTO, OBJETIVO, ATIVIDADES*: |
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5. CARACTERÍSTICAS DA SOLICITAÇÃO*: ( ) Onerosa ( ) Gratuita Justificativa para solicitação gratuita, se for o caso: |
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6. DATA(S) E HORÁRIO(S) DE DESENVOLVIMENTO DO EVENTO*: |
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PERÍODO SOLICITADO (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem): Data: De: (horário de início) até: (horário de término) Data: De: (horário de início) até: (horário de término) ... ... ... |
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QUANTIDADE TOTAL DE HORAS NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO EVENTO* (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem): |
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7. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE PÚBLICO/PARTICIPANTES*: |
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8. O EVENTO TERÁ ACESSO RESTRITO*? ( ) Não ( ) Sim |
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9. HAVERÁ COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NO EVENTO*? ( ) Não ( ) Sim EM CASO AFIRMATIVO, DESCREVER OS PRODUTOS OU SERVIÇOS:
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10. OUTRAS OBSERVAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES SOBRE O EVENTO*: |
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Classificação indicativa, se couber: |
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Quantidade estimada de pessoas para o desenvolvimento do evento: |
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DADOS DA SOLICITAÇÃO: |
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Gênero do evento: ( ) Cultural ( ) Educacional ( ) Técnico-Científico ( ) Ambiental ( ) Recreativo/Social ( ) Esportivo ( ) Beneficente ( ) Religioso ( ) Familiar/Particular ( ) Comercial ( ) Empresarial/Corporativo ( ) Outro: ................................... |
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Tipo de evento: ( ) A - Publicidade (Fotografia/Anúncio/ Marketing e Ação Promocional de empresa) ( ) B - Cinema e Televisão (Longa Metragem, Curta Metragem e Documentário, Novela/Série, etc) ( ) C - Lançamento de publicação, música e audiovisual, Exibição de filmes, Mostra de vídeos, Curso, Oficina, Fórum, Seminário, Congresso, Conferência, Palestra, Feira, Festival e afins ( ) D - Celebração, Casamento, Formaturas, Banquetes, Cerimônia, Encontro, Confraternização, Coquetel, Almoço/Jantar Comemorativo, Reunião Corporativa e afins ( ) E - Espetáculo, Show, Recital, Peça teatral e semelhantes ( ) F - Outro: ............................................................................................................................ |
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MONTAGEM Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
DESMONTAGEM Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
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Data: |
Hora início: |
Hora término: |
Data: |
Hora início: |
Hora término: |
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EVENTO Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
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Data: |
Hora de início: |
Hora de término: |
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Haverá necessidade de adaptação do espaço cedido? ( ) Não ( ) Sim Qual? |
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Haverá utilização de equipamentos elétricos? ( ) Não ( ) Sim Quais? |
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Haverá serviço de buffet com montagem de cozinha? ( ) Não ( ) Sim |
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Haverá atividades que gerem resíduos que requeiram cuidados especiais? ( ) Não ( ) Sim Quais? |
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Haverá montagem de palco/tablados/arquibancadas/banheiros e outras estruturas desmontáveis? ( ) Não ( ) Sim |
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Haverá necessidade de espaço externo para unidade móvel de saúde, trailers, banheiros, caminhões de som e de luz, entre outros? ( ) Não ( ) Sim Informe o número de: Brigadistas ( ) Seguranças ( ) Pessoal de Limpeza ( ) UTI móvel para área externas ( ) Banheiros ( ) Trailers/Caminhões ( ) Outros ( ) ..................................... |
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O evento fará uso de algum dos seguintes elementos? (fogo, água, fumaça, terra, areia ou outros elementos químicos) Se sim, favor especificar: |
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Anexar a este formulário a programação do evento. |
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1. OBSERVAÇÕES*: |
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1. O AUTORIZANTE/PERMITENTE poderá solicitar previamente à autorização, que sejam anexados ao presente formulário, LAYOUT, PROJETO BÁSICO, LAUDOS TÉCNICOS E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS QUE CONSIDERE NECESSÁRIAS PARA A ADEQUADA AVALIAÇÃO. 2. O AUTORIZANTE/PERMITENTE avaliará se tem condições de receber o evento solicitado. Em caso positivo, as partes assinarão um Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelo apresentado nos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos os prazos para fornecimento. 4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data acima mencionada, para entrar com recurso. 5. Ao assinar este formulário o requerente declara que: I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações, obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, e da Política de Utilização de Espaços do museu; II – não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações previstas na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021; e III – realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na UM. |
____________________________________
(Data/Cidade/Estado)
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(Assinatura do Requerente) |
____________________________ (Assinatura do Autorizante e/ou Permitente) |
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2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA*: |
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3. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE* ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
O requerimento acima foi indeferido em __/__/20__ pela seguinte razão: |
ANEXO III
TERMO DE PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
Atenção: Modificações neste TERMO, além dos campos assinalados, referentes à caracterização do Museu e seu diretor, à caracterização do evento, do Permissionário, do pagamento e dos prazos, implicam análise pela PROFER.
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Termo de Permissão de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica .............., confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ...... |
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica ........, doravante denominado Museu da República, inscrito no CNPJ sob o nº ............, com endereço na Rua ..........., cidade ............., no Estado ......................, CEP ............, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) ...................., RG ................... e CPF ........................., nomeado(a) pela Portaria ................, por força da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020, doravante denominado simplesmente Diretor/a do museu, concede a nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Resolução Normativa Ibram nº 39, de 01 de dezembro de 2025 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em www.....................
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3 A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS
4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (........................) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento.
OU
4.2 Fica estabelecido o pagamento de custos excepcionais relacionados à segurança, limpeza, energia elétrica, água, outros, se for o caso no valor de R$ ................... (.....................). (Atenção: este item pode ser excluído caso não haja cobrança de custos excepcionais)
4.3 O pagamento será realizado por meio de recolhimento para o Ibram – Instituto Brasileiro de Museus, via GRU – Guia de Recolhimento da União, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento pelo Permissionário, devendo o comprovante de pagamento ser enviado ao Museu para registro, no valor de R$ .................. (...................................). (Atenção: este item será excluído no caso não haver pagamento mediante GRU pela utilização do espaço e de custos excepcionais)
4.4 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (.....................), que se dará na forma de: (Atenção: este item pode assumir o valor de R$ 0,00 (zero reais) caso o evento seja totalmente pago mediante GRU) (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis),
4.5 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram, no valor de R$ ............. (.....................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO.
4.6 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu.
4.7 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso.
CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO.
7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.
......................, ...... de ................. de 20....
__________________________________________
PERMITENTE
DE ACORDO:
_________________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1- _________________________ (nome e CPF)
2- _________________________ (nome e CPF)
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
Atenção: Modificações neste TERMO, além dos campos assinalados, referentes à caracterização do Museu e seu diretor, à caracterização do evento, do Autorizatário e dos prazos, implicam análise pela PROFER
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Termo de Autorização de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica .............., confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ........... |
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica ........, doravante denominado Museu da República, inscrito no CNPJ sob o nº ............, com endereço na Rua ..........., cidade ............., no estado ......................, CEP ............, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) ...................., RG ................... e CPF ........................., nomeado(a) pela Portaria ................, por força da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede ao nome do autorizatário, (qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Resolução Normativa Ibram nº 39, de 01 de dezembro de 2025 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em www.....................
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3. A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLAÚSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO.
6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.
......................, ...... de ................. de 20....
__________________________________________
AUTORIZANTE
________________________________________
AUTORIZATÁRIO
TESTEMUNHAS:
_________________________ (nome e CPF)
_________________________ (nome e CPF)
ANEXO V
MODELO DE EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
(para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram)
( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA
PROCCESSO SEI Nº xx/20xx
DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)
Nome completo:
RG/CPF:
Residente à:
DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)
Instituição Requerente:
CNPJ:
Endereço:
DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):
Nome do evento:
Objetivo, finalidade e outros detalhes:
Data e horário de realização do evento:
Quantidade estimada de público/participantes esperado:
VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar ‘Não Onerosa’ em caso de cessão gratuita):
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO DE VISTORIA
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final.
1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor ________ . Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .
Observações:
2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .
Observações:
3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio.
Observações:
4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.
Observações:
5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio.
Observações:
6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.
Observações:
7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.
Observações:
8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de ________ , ________ , em perfeito estado de funcionamento;
Observações:
9) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios:
Observações:
10) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso.
Observações:
11) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira
Observações:
SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES.