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Resolução Normativa Ibram nº 33, de 27 de novembro de 2025

Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu Regional de Caeté, conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021
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Publicado em 02/12/2025 15h52

RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu Regional de Caeté,
conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

 

A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01461.000089/2021-82, resolve:

Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu Regional de Caeté, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

  

FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO

Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus

Brasília, 27 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 01 de dezembro de 2025 (clique aqui).

  

ANEXO I

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS

 

1.     1. APRESENTAÇÃO

1.      1.1.        O Museu Regional de Caeté - MRDC - dispõe de espaços para a realização de eventos de curta duração, cuja utilização pode ser cedida para uso de interesse de pessoas físicas (particulares) ou de pessoas jurídicas (empresas ou organizações sociais), desde que não prejudiquem o atendimento ao público e o desenvolvimento de outras atividades do Museu.

2.   1.2.          A disponibilização desses espaços é uma forma de abertura do Museu para a comunidade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de viabilizar recursos adicionais para a manutenção e o desenvolvimento de suas atividades.

3.      1.3.        A descrição dos espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização deles podem ser encontradas, a seguir, neste documento. Outras informações podem ser solicitadas pelos telefones (31) 99151-0016 e (61) 3521-4359, ou pelo e-mail museuregionaldecaete@museus.gov.br.

1.     2. ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA EVENTOS

2.     2.1.         Pátio interno (edícula e parte ao ar livre):

1.          2.1.1.   Trata-se de um espaço composto de uma área coberta - edícula, que mede 63m², com frente aberta para o pátio ao ar livre, com piso de seixo rolado, medindo 54m².

2.1.2 O acesso aos espaços pode se dar pela porta principal do prédio, passando por entre o circuito expositivo e descendo ao primeiro nível por elevador ou escada, bem como pelo portão e corredor laterais externos à edificação principal do Museu.

2.1.3. É recomendada a utilização deste espaço para eventos artísticos de pequeno porte, seminários e outros eventos sociais e apresentações culturais, respeitado o limite ideal de sua lotação, ou para exposições, conjuntamente à Sala de Exposições temporárias (abaixo) ou isoladamente.

2.1.4. Observa-se que, na edícula (área coberta), há alguns objetos em exposição, como carrancas (fixadas nas paredes), um armário rústico (feito de um tronco de árvore inteiriço) e duas mesas de madeira, no chão, que não podem ser retirados do ambiente por questões técnicas e museológicas nem utilizados para outros fins.

2.1.5. Na Edícula (área coberta) a capacidade máxima de público é de 50 pessoas assentadas, ou, caso sejam utilizadas mesas para quatro cadeiras, somaria um total de 32 assentos distribuídos em oito mesas.

2.1.6. No Pátio externo (área descoberta), a capacidade é de 50 pessoas assentadas e 20 pessoas em pé, totalizando 70 pessoas. Caso sejam utilizadas mesas para quatro cadeiras, a capacidade total é de 8 mesas, com 32 cadeiras no total.

2.2. Sala de exposições temporárias:

2.2.1 Localizada no 2º. andar do edifício, esta sala mede 15 m², e está localizada na parte posterior do prédio, com vistas para o pátio e edícula e acesso por um corredor interno ou pelo elevador.

2.2.2 Destinada a receber exposições de curta duração, este espaço pode se somar à edícula para compor um circuito expográfico.

2.3. Espaços de apoio:

2.3.1. O Museu dispõe de dois banheiros, no mesmo nível do pátio interno, sendo um masculino e outro feminino.

2.3.2. O Museu dispõe, ainda, de uma pequena área para manipulação de alimentos, com pia e bancada de granito, no nível do pátio interno, abaixo da edificação principal (porão).

2.3.3. Ressalta-se que não é permitido o uso de fogão ou qualquer outro equipamento que provoque calor ou que utilize de fogo para aquecimento de alimentos ou para outro fim.

2.4. Jardim:

2.4.1. O jardim ocupa uma área com escadas e rampas de acessos ao nível inferior (setor administrativo). É gramado, com canteiros de flores, ao centro e nas laterais, e árvores. O ambiente possui plantas decorativas em seus muros e rampa de passagem. Não possui área coberta.

2.4.2. Indica-se seu uso como cenário para ensaios fotográficos ou outra atividade que não exija público presencial ou equipe de execução muito grande.

2.4.3. O acesso ao pátio interno e ao jardim pode se dar pelo prédio principal, passando por entre o circuito expositivo, por elevador ou por escada, bem como passando pelo portão do corredor lateral externo à edificação principal do Museu.

2.4.4.O jardim possui acessibilidade parcial, uma vez que não há como um cadeirante se deslocar sozinho, sem auxílio, pelo espaço.

3. DATAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO

3.1. Os espaços estão disponíveis durante todo o ano, sendo necessário o agendamento prévio, de forma que as datas pretendidas respeitem a programação própria do Museu.

3.2. Os horários de desenvolvimento – incluindo montagem, realização e desmontagem – devem ser compatíveis com o funcionamento do Museu – de terça a sexta-feira: de 10h às 17h, para abertura ao público, e de 8h às 10h para organização prévia ou pós-evento; sábados, domingos e feriados: de 12 às 16h. O Museu não disponibilizará seus espaços nas segundas-feiras e nos feriados de Carnaval, Paixão de Cristo, Assunção (15 de agosto), Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro), Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro).

3.3. Os horários a serem utilizados para desenvolvimento das propostas deverão ser ajustados, previamente, entre o autorizante (a Direção do Museu Regional de Caeté) e o autorizatário.

4. DURAÇÃO DO EVENTO

4.1. O Museu cede espaços para eventos de curta duração, isto é, eventos que durem poucas horas, alguns dias ou até um mês, prorrogável, de acordo com a disponibilidade no período.

4.2. A duração do evento compreende todo seu desenvolvimento: montagem, realização e desmontagem e deve respeitar os horários informados no item 5.

5. TIPOS DE EVENTO

5.1. Os espaços do museu estão disponíveis para eventos de diferentes naturezas, como:

I - exposição (ex.: de arte, história, ciências, tecnologia, etc.)

II - técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências);

III - comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais);

IV - artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes);

V - social (ex.: formaturas, banquetes e almoços comemorativos, cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, casamentos, festas);

VI - esportivo/educativo (ex.: campeonatos de jogos de tabuleiro; gincanas de matemática, dinâmicas educativas);

VII - beneficente (ex.: distribuição de produtos; prestação de serviços); e

VIII - campanhas de conscientização (ex.: ambiental; inclusão social; bem-estar físico e mental).

5.2. Não são cedidos espaços para eventos de natureza político-partidária.

6. VISTORIA

6.1. Para o correto dimensionamento do uso das estruturas para a realização de eventos, o autorizatário deverá realizar vistoria prévia do(s) espaço(s), acompanhado de servidor do Museu designado para tal, antes do início dos trabalhos de montagem. A vistoria deverá ser realizada entre segunda e sexta-feira, das 9h às 17h.

6.2. Após o evento, será realizada outra vistoria, de saída, mediante presença das partes, a fim de verificar as condições em que foram deixadas as instalações após a(s) atividade(s) realizada(s).

7. PREÇOS

7.1. A Tabela de Preços, estabelecida no item 7.5, será utilizada para cobrança do uso das instalações do MRDC.

7.2. O Museu autoriza a utilização gratuita para eventos sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica considerados de interesse para o Museu Regional de Caeté ou para o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), no cumprimento de suas funções.

7.3. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos.

7.4. Cálculo dos valores:

7.4.1 O cálculo do pagamento pela utilização dos espaços compreende todo o período necessário para o desenvolvimento do evento, isto é, para montagem, realização e desmontagem do evento.

7.4.2. Os valores são calculados em diárias, que correspondem ao período de 8 horas (a diária) ou a um período de 4 horas (meia diária), cujos valores estão estabelecidos na Tabela de Preços (item 7.5), abaixo. O valor da meia diária é 50% do valor da diária.

7.4.3. Caso o evento ultrapasse o horário autorizado, será cobrada meia diária para cada período de atraso entre 15 minutos e 1 (uma) hora, inclusive para aqueles que tiverem obtido gratuidade.

7.4.4. Não serão calculados valores por hora ou frações de diária diferentes da meia diária.

7.5. Tabela de Preços:

Sede do Museu Regional de Caeté:

Sala de exposições temporárias – R$50,00

Pátio interno e Edícula – R$ 100,00 (cem reais);

Jardim – R$ 50,00 (cinquenta reais);

Espaços de apoio – R$50,00 (cinquenta reais).

7.6. Os valores acima correspondem ao valor de 1 (uma) diária de 8 horas. Os valores base das diárias estão sujeitos às seguintes condições:

Acréscimo de até 50% para eventos com fins comerciais, ou quando houver cobrança de ingressos, venda de convites ou comercialização de produtos.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO

8.1. Cumprir com a data e os horários determinados pela Administração do Museu Regional de Caeté, sob pena de suspensão e/ou proibição de prosseguimento do trabalho.

8.2. Não fumar nas dependências internas do Museu.

8.3. Não utilizar o mobiliário em exposição, incluindo vitrines, bases ou qualquer tipo de suporte, assim como não os utilizar para apoio de qualquer tipo de objeto.

8.4. Não deslocar móveis, esculturas ou peças do acervo dos lugares onde se encontram.

8.5. Retirar todo o equipamento utilizado para a execução do evento das dependências do Museu.

8.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos que tenham sido causados ao acervo.

8.7. Devolver equipamentos ou outros materiais que tenham sido emprestados pelo Museu, se for o caso.

9. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

9.1. Para solicitar as instalações do museu para a realização de evento o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço, disponível em https://www.gov.br/museus/pt-br/museus-ibram/museu-regional-de-caete/acesso-a-informacao/institucional/politica-de-cessao-de-espaco-do-museu-regional-de-caete e encaminhá-lo pelo e-mail museuregionaldecaete@museus.gov.br ou fazer a solicitação presencialmente na sede do MRDC.

9.2. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.

9.3. As solicitações de utilização de espaços podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for realizada primeiro.

9.4. O Formulário de Solicitação de Uso de Espaço Físico e os documentos anexados, deverão ser encaminhados por e-mail no endereço museuregionaldecaete@museus.gov.br ou entregues na Sede do Museu. Esses documentos servirão de referência para o desenvolvimento do evento e para a tomada de decisões sobre quaisquer assuntos a ele relacionados.

9.5. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de um Termo de Autorização e/ou Permissão de uso de Utilização de Bem Imóvel (Termo de Autorização no caso de cessão gratuita e Termo de Permissão, no caso de cessão onerosa).

9.6. Caso a solicitação não seja aprovada, o(a) interessado(a) será comunicado por e-mail, podendo requerer a revisão da decisão, no prazo de até 7 (sete) dias corridos.

10. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

10.1. A formalização da solicitação aprovada se dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, pelo(a) interessado(a) e pela Direção do Museu.

10.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as obrigações das partes, os valores e forma de pagamento, as condições de rescisão, e todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento e para o Museu.

10.3. O(A) interessado(a) também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X.

10.4. A referida Instrução Normativa e os modelos dos documentos citados, estão disponíveis na sede do Museu ou podem ser solicitados pelo e-mail museuregionaldecaete@museus.gov.br.

11. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo Museu a partir da aplicação da Tabela de Preços.

11.2. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo de Autorização/Permissão de Utilização de Bem Público Imóvel.

11.3. O pagamento poderá ser realizado de duas maneiras:

a) mediante contrapartida em bens e/ou serviços de interesse do Museu, de valor equivalente, que será previamente estabelecida e acordada entre as partes.

b) mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento.

11.4. O pagamento deverá ser realizado preferencialmente por meio de contrapartida, havendo ainda a possibilidade de ser feito por qualquer destas maneiras ou por uma combinação das duas.

11.5. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados pelo MRDC. Caso não haja interesse do Museu na contrapartida em bens e serviços, o pagamento será feito por GRU.

12. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO

12.1. O museu indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do evento.

12.2. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu, interlocução com os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da interlocução direta com a Direção da unidade.

13. CONTATOS

13.1. Para informações sobre a utilização das instalações do MRDC para eventos, entre em contato pelo e-mail museuregionaldecaete@museus.gov.br ou pelos telefones (31) 99151-0016 e (61) 3521-4359.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS

Solicitação nº ....../20....

PROCESSO Ibram nº ..............................................

1. CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome (pessoa física ou jurídica):

Nome do representante legal e cargo (se for o caso):

( ) Pessoa Física (particular)

( ) Pessoa Jurídica (empresa)

RG:

CPF/CNPJ:

Telefone de contato:

Endereço completo:

Telefone:

Celular:

Endereço Eletrônico (E-mail):

2. ÁREA(S) DO MUSEU OBJETO DA SOLICITAÇÃO:

Identificação da(s) área(s) do museu solicitada(s) para uso 

3. NOME DO EVENTO: (Pode ser evento "Fulano de Tal, por exemplo)

4. DESCRIÇÃO DO EVENTO, OBJETIVO, ATIVIDADES: 

5. CARACTERÍSTICAS DA SOLICITAÇÃO: ( ) Onerosa ( ) Gratuita

Justificativa para solicitação gratuita, se for o caso: 

6. DATA(S) E HORÁRIO(S) DE DESENVOLVIMENTO DO EVENTO:

PERÍODO SOLICITADO (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem):

Data: De: (horário de início) até: (horário de término)

Data: De: (horário de início) até: (horário de término)

QUANTIDADE TOTAL DE HORAS NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO EVENTO* (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem):

7. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE PÚBLICO/PARTICIPANTES:

8. O EVENTO TERÁ ACESSO RESTRITO*? ( ) Não ( ) Sim

9. HAVERÁ COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NO EVENTO? ( ) Não ( ) Sim

EM CASO AFIRMATIVO, DESCREVER OS PRODUTOS OU SERVIÇOS: 

10. OUTRAS OBSERVAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES SOBRE O EVENTO: 

Classificação indicativa, se couber:

Quantidade estimada de pessoas para o desenvolvimento do evento:

DADOS DA SOLICITAÇÃO:

Gênero do evento:

( ) Cultural ( ) Educacional ( ) Técnico-Científico ( ) Ambiental

( ) Recreativo/Social ( ) Esportivo ( ) Beneficente ( ) Religioso

( ) Familiar/Particular ( ) Comercial ( ) Empresarial/Corporativo ( ) Outro: ...................................

Tipo de evento:

( ) A - Publicidade (Fotografia/Anúncio/ Marketing e Ação Promocional de empresa)

( ) B - Cinema e Televisão (Longa Metragem, Curta Metragem e Documentário, Novela/Série, etc)

( ) C - Lançamento de publicação, música e audiovisual, Exibição de filmes, Mostra de vídeos, Curso, Oficina, Fórum, Seminário, Congresso, Conferência, Palestra, Feira, Festival e afins

( ) D - Celebração, Casamento, Formaturas, Banquetes, Cerimônia, Encontro, Confraternização, Coquetel, Almoço/Jantar Comemorativo, Reunião Corporativa e afins

( ) E - Espetáculo, Show, Recital, Peça teatral e semelhantes

( ) F - Outro: ............................................................................................................................

MONTAGEM

Tempo estimado em horas:

Responsável:

Telefone de contato:

DESMONTAGEM

Tempo estimado em horas:

Responsável:

Telefone de contato:

Data:

Hora início:

Hora término:

Data:

Hora início:

Hora término:

EVENTO

Tempo estimado em horas:

Responsável:

Telefone de contato:

Data:

Hora de início:

Hora de término:

Haverá necessidade de adaptação do espaço cedido? ( ) Não ( ) Sim

Qual?

Haverá utilização de equipamentos elétricos? ( ) Não ( ) Sim

Quais?

Haverá serviço de buffet com montagem de cozinha? ( ) Não ( ) Sim

Haverá atividades que gerem resíduos que requeiram cuidados especiais? ( ) Não ( ) Sim

Quais?

Haverá montagem de palco/tablados/arquibancadas/banheiros e outras estruturas desmontáveis?

( ) Não ( ) Sim

Haverá necessidade de espaço externo para unidade móvel de saúde, trailers, banheiros, caminhões de som e de luz, entre outros? ( ) Não ( ) Sim

Informe o número de:

Brigadistas ( ) Seguranças ( ) Pessoal de Limpeza ( ) UTI móvel para área externas ( )

Banheiros ( ) Trailers/Caminhões ( ) Outros ( ) .....................................

O evento fará uso de algum dos seguintes elementos? (fogo, água, fumaça, terra, areia ou outros elementos químicos) Se sim, favor especificar:

Anexar a este formulário a programação do evento.

1. OBSERVAÇÕES:

1. O AUTORIZANTE/PERMITENTE poderá solicitar previamente à autorização, que sejam anexados ao presente formulário, LAYOUT, PROJETO BÁSICO, LAUDOS TÉCNICOS E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS QUE CONSIDERE NECESSÁRIAS PARA A ADEQUADA AVALIAÇÃO.

2. O AUTORIZANTE/PERMITENTE avaliará se tem condições de receber o evento solicitado. Em caso positivo, as partes assinarão um Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelo apresentado nos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos os prazos para fornecimento.

4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data acima mencionada, para entrar com recurso.

5. Ao assinar este formulário o requerente declara que:

I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações, obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, e da Política de Utilização de Espaços do museu;

II – não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações previstas na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.; e

III – realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na UM.

____________________________________

(Data/Cidade/Estado)

____________________________

(Assinatura do Requerente)

____________________________

(Assinatura do Autorizante e/ou Permitente)

2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA:

3. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

O requerimento acima foi indeferido em __/__/20__ pela seguinte razão:

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL

Termo de Permissão de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Regional de Caeté, confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ...........

O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 , por intermédio da unidade museológica Museu Regional de Caeté, doravante denominado MUSEU, inscrito no CNPJ sob o nº 10 898.596/0015-48, com endereço na Rua Doutor Israel Pinheiro, 176 - Centro - Caeté - MG, CEP 34.800-00, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) ...................., RG ................... e CPF ........................., nomeado(a) pela Portaria ................, por força da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020, doravante denominado simplesmente Diretor/a do museu, concede a nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO

 

1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da IN Ibram nº 01/2021, e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em https://www.gov.br/museus/pt-br/museus-ibram/museu-regional-de-caete/acesso-a-informacao/institucional/politica-de-cessao-de-espaco-do-museu-regional-de-caete.

1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO.

1.3 A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA

 

2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu. 2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.

2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário.

2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS

 

3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.

CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS

 

4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (........................) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento.

OU

4.2 Fica estabelecido o pagamento de custos excepcionais relacionados à segurança, limpeza, energia elétrica, água, outros, se for o caso no valor de R$ ................... (.....................). (Atenção: este item pode ser excluído caso não haja cobrança de custos excepcionais)

4.3 O pagamento será realizado por meio de recolhimento para o Ibram – Instituto Brasileiro de Museus, via GRU – Guia de Recolhimento da União, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento pelo Permissionário, devendo o comprovante de pagamento ser enviado ao Museu para registro, no valor de R$ .................. (...................................). (Atenção: este item será excluído no caso não haver pagamento mediante GRU pela utilização do espaço e de custos excepcionais)

4.4 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (.....................), que se dará na forma de: .............................................

(Atenção: este item pode assumir o valor de R$0,00 (zero reais) caso o evento seja totalmente pago mediante GRU) (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis),

4.5 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram, no valor de R$ ............. (.....................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO.

4.6 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu.

4.7 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso.

CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

 

5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.

CLAÚSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO

 

6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

 

7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO.

7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.

......................, ...... de ................. de 20....

__________________________________________

PERMITENTE

DE ACORDO:

_________________________________________

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

1- _________________________ (nome e CPF)

2- _________________________ (nome e CPF)

ANEXO IV

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL

Termo de Autorização de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Regional de Caeté, confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ...........

O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu Regional de Caeté, doravante denominado MUSEU, inscrito no CNPJ sob o nº 10 898.596/0015-48, com endereço na Rua Doutor Israel Pinheiro, 176 - Centro - Caeté - MG, CEP 34.800-00, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) ...................., RG ................... e CPF ........................., nomeado(a) pela Portaria ................, por força da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede ao nome do autorizatário, (qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO

 

1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da IN Ibram nº 1/2021, e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em https://www.gov.br/museus/pt-br/museus-ibram/museu-regional-de-caete/acesso-a-informacao/institucional/politica-de-cessao-de-espaco-do-museu-regional-de-caete.

1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO.

1.3 A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA

 

2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.

2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.

2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário.

2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS

 

3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.

CLAÚSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

 

4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.

CLAÚSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO

 

5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

 

6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO.

6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.

......................, ...... de ................. de 20....

__________________________________________

AUTORIZANTE

________________________________________

AUTORIZATÁRIO

TESTEMUNHAS:

_________________________ (nome e CPF)

_________________________ (nome e CPF)

 

ANEXO V

 

EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL

(para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram)

( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA

PROCCESSO SEI Nº xx/20xx

DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)

Nome completo:

RG/CPF:

Residente à:

DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)

Instituição Requerente:

CNPJ:

Endereço:

DADOS DA SOLICITAÇÃO:

Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):

Nome do evento:

Objetivo, finalidade e outros detalhes:

Data e horário de realização do evento:

Quantidade estimada de público/participantes esperado:

VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar ‘Não Onerosa’ em caso de cessão gratuita):

ANEXO VI

 

LAUDO DE VISTORIA

Solicitação nº ....../20....

PROCESSO Ibram nº ..............................................

O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.

Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final.

1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor ________ . Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .

Observações:

2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .

Observações:

3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio.

Observações:

4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.

Observações:

5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio.

Observações:

6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.

Observações:

7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.

Observações:

8) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios:

Observações:

9) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso.

Observações:

10) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira

Observações:

SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES.

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  • Acesso à informação
    • Institucional
      • Comitê Correcional - CCor
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes ("quem é quem")
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      • Atos normativos
      • Sobre o órgão
      • Agenda de Autoridades
      • Programa de Gestão e Desempenho do Ibram
      • Galeria dos ex-presidentes
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços ao Cidadão
      • Concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas
      • Governança
    • Participação Social
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      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de chamamento público
      • Outras ações
    • Auditorias
      • Prestação de contas
      • Rol de responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano anual de atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório anual de atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de supervisão, controle e correição
      • Relatórios de Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de recursos financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Quadro de detalhamento de programas
      • Quadro de execução de despesas
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas fiscais eletrônicas
      • Orçamento do Ibram
      • Execução orçamentária e financeira consolidada de despesas do Ibram
      • Execução de despesas do Ibram por classificação orçamentária
      • Documentos de execução da despesa pública do Ibram
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores do Ibram
      • Concursos Públicos
      • Empregados terceirizados
      • Estagiários
    • Informações Classificadas
      • Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses
      • Formulários para pedido de desclassificação
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Informações sobre Serviço de Informação ao CIdadão (SIC)
      • Modelo de formulário de solicitação de informação de informação e recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
      • FAQ – Como criar museus
      • FAQ – Cadastro Nacional de Museus
      • FAQ – Fomento e Financiamento
      • FAQ – Estágio e Concurso
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Processo Anual de Contas
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • ACT - 2025
      • ACT - 2024
      • ACT - 2023
      • ACT - 2011
    • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
    • Tecnologia da Informação
      • Contratações de TI
    • Ferramentas e aspectos tecnológicos
  • Assuntos
    • Os Museus
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