Resolução Normativa Ibram nº 24, de 04 de junho de 2025
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 24, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do
Museu Casa de Hera - MCH , conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01465.000034/2025-66, resolve:
Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu Casa de Hera - MCH, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na 106ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PRESIDENTA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
Brasília, 5 de junho de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9 de junho de 2025 (clique aqui)
ANEXO I
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS
- APRESENTAÇÃO
1.1. O Museus Casa de Hera - MCH dispõe de espaços para a realização de eventos que podem ser utilizados por particulares, tanto pessoas físicas, como empresas ou associações. A disponibilização destes espaços é uma forma de abertura do museu para a comunidade. Ao mesmo tempo pode viabilizar recursos adicionais, importantes para a manutenção e desenvolvimento do museu.
1.2. Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, que não prejudiquem o atendimento ao público e demais atividades finalísticas do museu.
1.3. Os espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização destes espaços podem ser encontradas neste documento. Também estamos à disposição na sede do museu, pelo telefone (61) 3521-4175 ou e-mail casadahera@museus.gov.br.
2. Espaços disponíveis para eventos
2.1. SALA DE ÁUDIO E VÍDEO
2.2. Área interna, com cobertura;
2.3. Sala com 15 cadeiras móveis. Possui tela retrátil e equipamentos de projeção, uma caixa acústica de som, um aparelho de DVD com home-theater;
2.4. A entrada pode ser feita pela porta lateral da antiga senzala (utilizado para o setor administrativo do Museu);
2.5. Tem como espaço de apoio banheiro. Banheiros públicos: 1 banheiro feminino e 1 banheiro masculino no interior da casa;
2.6. O acesso utiliza de escadas pequenas e os passeios são de fácil acesso;
2.7. Normalmente utilizado seminários, pequenas atividades, reprodução de filmes, oficinas, reuniões e atividades educativas;
2.8. As atividades podem ocorrer de segunda-feira a sábado das (9h às 17h) e aos domingos de 10h às 14h;
2.9. O espaço não contempla acessibilidade para PCD, porém oferta vagas para estacionamento público externo;
2.10. Sua área total é de aproximadamente 46,80 m²; e
2.11. A capacidade da sala para eventos é estimada em 40 pessoas em sua capacidade máxima.
2.12. SALÃO AMARELO
2.13. Área interna, com cobertura;
2.14. Muitas vezes utilizada para pesquisas e eventos culturais;
2.15. Tem disponibilidade de ocupação por terceiros nos seguintes dias e horários fora do horário de visitação pública: Às segundas e terças-feiras das 08h às 17h;
2.16. Normalmente utilizado para lançamentos e exposições de curta duração;
2.17. Tem como espaço de apoio banheiros. 1 banheiro feminino e 1 banheiro masculino no interior da casa;
2.18. O acesso utiliza de escadas e os passeios de fácil acesso;
2.19. O espaço não contempla acessibilidade para PCD, porém oferta vagas para estacionamento público externo;
2.20. O espaço apresenta mobiliários tombados pelo IPHAN e patrimônios públicos;
2.21. Sua área total é de aproximadamente 83,60 m²; e
2.22. A capacidade da sala para eventos é estimada em 12 pessoas em sua capacidade máxima.
2.23. SALÃO VERMELHO
2.24. Área interna, com cobertura;
2.25. Muitas vezes utilizada para pesquisas e eventos culturais;
2.26. Tem disponibilidade de ocupação por terceiros nos seguintes dias e horários fora do horário de visitação pública: Às segundas e terças-feiras das 08h às 17h;
2.27. Normalmente utilizado para lançamentos e exposições de curta duração;
2.28. Tem como espaço de apoio banheiros. 1 banheiro feminino e 1 banheiro masculino no interior da casa;
2.29. O acesso utiliza de escadas e os passeios de fácil acesso;
2.30. O espaço não contempla acessibilidade para PCD, porém oferta vagas para estacionamento público externo;
2.31. O espaço apresenta mobiliários tombados pelo IPHAN e patrimônios públicos;
2.32. Sua área total é de aproximadamente 56,15 m²; e
2.33. A capacidade da sala para eventos é estimada em 12 pessoas em sua capacidade máxima.
2.34. TÚNEL DE BAMBUS
2.35. Área externa, sem cobertura;
2.36. Normalmente utilizado para filmagens e atividades recreativas;
2.37. Tem disponibilidade de ocupação por terceiros nos seguintes dias e horários fora do horário de visitação pública: Às segundas e terças-feiras das 08h às 17h;
2.38. O acesso se dá por meio de escada;
2.39. Não há banheiro público próximo;
2.40. Não há copa próxima;
2.41. O espaço não apresenta mobiliário;
2.42. O espaço não contempla acessibilidade para PCD;
2.43. Sua área total é de aproximadamente 2.982 m²; e
2.44. A capacidade da sala para eventos é estimada em 500 pessoas em sua capacidade máxima.
2.45. ESPAÇO: MARIANA CRIOULA E MANOEL CONGO
2.46. Área externa, sem cobertura;
2.47. Normalmente utilizado para filmagens, eventos culturais e atividades recreativas;
2.48. Tem disponibilidade de ocupação por terceiros nos seguintes dias e horários fora do horário de visitação pública: Às segundas e terças-feiras das 08h às 17h;
2.49. O acesso se dá por meio de escada;
2.50. Não há banheiro público próximo;
2.51. Não há copa próxima;
2.52. O espaço não apresenta mobiliário;
2.53. O espaço não contempla acessibilidade para PCD;
2.54. Sua área total é de aproximadamente 280 m²; e
2.55. A capacidade da sala para eventos é estimada em 150 pessoas em sua capacidade máxima.
2.56. PÁTIO DA EUFRÁSIA
2.57. Área externa, sem cobertura;
2.58. Normalmente utilizado para filmagens, eventos culturais, comemorações e atividades recreativas;
2.59. Tem disponibilidade de ocupação por terceiros nos seguintes dias e horários fora do horário de visitação pública: Às segundas e terças-feiras das 08h às 17h;
2.60. O acesso se dá pelo passeio principal do museu;
2.61. Não há banheiro público próximo;
2.62. Não há copa próxima;
2.63. O espaço não apresenta mobiliário;
2.64. O espaço não contempla acessibilidade para PCD;
2.65. Sua área total é de aproximadamente 1.178 m²; e
2.66. A capacidade da sala para eventos é estimada em 100 pessoas em sua capacidade máxima.
2.67. ESPAÇOS DE APOIO
2.68. Copa: o museu dispõe de uma pequena área para manipulação de alimentos, com pia e bancada de acrílico. Os equipamentos micro-ondas, freezer, geladeira e purificador de água, presentes no espaço e um banheiro unissexo, não serão disponibilizados para o evento. Não é permitida a instalação de fogão a gás;
2.69. Banheiros públicos: 01 banheiro masculino e 01 banheiro feminino e localizados no interior da casa;
2.70. O espaço não contempla acessibilidade para PCD, porém oferta vagas para estacionamento público externo;
2.71. Estacionamento: o museu dispõe de espaço para estacionamento de até 15 (quinze) veículos de passeio para os organizadores do evento e palestrantes convidados. Não é disponibilizado estacionamento para o público do evento. Não é permitida a entrada de material e equipamentos em caminhões. Apenas em vans ou utilitários, que devem ser agendada com antecedência, tendo em vista que possuímos na entrada um portão e portal estreito, com isso, só poderá entrar pelo acesso principal do Museu Casa da Hera; e
2.72. Áreas de apoio e pessoal: O Museu não disponibiliza espaço para estoque de materiais e pessoal de apoio para montagem, deslocamento de equipamentos e outros materiais.
3. DATAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
3.1. As instalações estão disponíveis de quarta a domingo de 9h as 17h, exceto nas datas abaixo informadas:
3.2. 25 de dezembro a 31 de janeiro;
3.3. Na semana do Carnaval; e
3.4. No período da Semana Nacional de Museus (semana de 18 de maio) e Primavera dos Museus (semana de 21 de setembro).
3.5. Os horários de desenvolvimento do evento – montagem, realização e desmontagem – devem ser compatíveis com o funcionamento do museu e serão avaliados segundo a proposta do solicitante.
4. DURAÇÃO DO EVENTO
4.1. O museu cede espaços para eventos de curta duração. Os eventos podem ter a duração de até um mês, podendo ser prorrogados por igual período.
4.2. Não há limite mínimo para a duração do evento, sendo que o espaço pode ser reservado por algumas horas ou dias, obedecendo o prazo estabelecido no item acima.
4.3. A duração do evento compreende todo seu desenvolvimento – montagem, realização e desmontagem.
5. TIPOS DE EVENTO
5.1. Os espaços do museu estão disponíveis para eventos de diferentes naturezas, como:
I - técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências);
II - comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais);
III - artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes);
IV - social (ex.: formaturas, banquetes, almoços comemorativos, cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, casamentos, festas folclóricas);
esportivo;
V - beneficente; e
VI - campanhas de conscientização.
5.2. Não são cedidos espaços para eventos de natureza político partidária.
6. TABELA DE PREÇOS
6.1. A utilização das instalações é cobrada segundo a Tabela de Preços do museu, como forma de obtenção de recursos adicionais importantes para sua manutenção e desenvolvimento.
6.2. O museu somente autoriza a utilização gratuita para eventos sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica, e considerados de interesse para o museu ou para o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos.
TABELA DE PREÇOS - ESPAÇOS (R$)
|
Eventos |
Espaços indicados |
Diária |
Meia Diária |
|
Filmagem interna e ensaios fotográficos |
Salão Amarelo Salão Vermelho |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
Filmagem Externa e ensaios fotográficos |
Salão Amarelo Salão Vermelho |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
Filmagem e ensaios fotográficos |
Salão Amarelo Salão Vermelho |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
Filmagem interna e ensaios fotográficos |
Túnel de Bambus Pátio da Eufrásia Espaço: Mariana Crioula e Manoel Congo |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
|
Filmagem Externa e ensaios fotográficos |
Túnel de Bambus Pátio da Eufrásia Espaço: Mariana Crioula e Manoel Congo |
R$ 1.000,00 |
R$ 500,00 |
|
Filmagem e ensaios fotográficos |
Túnel de Bambus Pátio da Eufrásia Espaço: Mariana Crioula e Manoel Congo |
R$ 1.000,00 |
R$ 500,00 |
|
Palestra, cursos, seminários e etc |
Sala de áudio e vídeo |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
|
Recepção, coquetéis e etc |
Pátio da Eufrásia |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
|
Atividades literárias, artísticas e culturais |
Túnel de Bambus Pátio da Eufrásia Espaço: Mariana Crioula e Manoel Congo |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
|
Atividades de lazer e recreação |
Túnel de Bambus Pátio da Eufrásia Espaço: Mariana Crioula e Manoel Congo |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
6.3. Os valores para fotos e filmagens com fins comerciais são para equipes com até 5 (cinco) pessoas, sendo cobrado excedente de R$ 100,00 por pessoa.
6.4. Sobre os valores base das diárias estão sujeitos às seguintes condições:
a) Desconto de 20 % (percentual de desconto) para eventos acima de 05 diárias;
b) Desconto de 25 % (percentual de desconto) para eventos acima de 10 diárias;
c) Acréscimo de 30 % (percentual de acréscimo) para eventos com fins comerciais;
d) Acréscimo de 25% (percentual de acréscimo) quando houver cobrança de ingressos ou venda de convites;
e) Outros: ..................................................... aplicar-se à como parâmetro 25% (outra condição de desconto ou acréscimo)
6.5. Validade da Tabela de Preços – 02 anos a contar da data da publicação.
7. CÁLCULO DOS VALORES
7.1. O cálculo do pagamento pela utilização dos espaços compreende todo o período necessário para o desenvolvimento do evento, isto é, para montagem, realização e desmontagem do evento.
7.2. Os valores são calculados em diárias, que correspondem a período de 08 horas, ou meia diária, correspondendo a um período de 04 horas.
7.3. Caso o evento ultrapasse o horário autorizado, será cobrada nova diária ou meia diária.
8. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
8.1. Para solicitar as instalações do museu para a realização de evento o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço, disponível em casadahera.museus.gov.br ou na sede do museu.
8.2. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.
8.3. As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for realizada primeiro.
8.4. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao evento.
8.5. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel.
8.6. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias.
9. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
9.1. A formalização da solicitação de utilização de espaços aprovada se dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, pelo interessado e pelo Diretor do museu.
9.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as obrigações das partes, os valores e forma de pagamento, as condições de rescisão, e todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento e para o museu.
9.3. O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X. A IN está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibram-n-1-de-11-de-marco-de-2021-308360465.
10. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo museu a partir da aplicação da Tabela de Preços.
10.2. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo de Autorização/Permissão de Utilização de Bem Público Imóvel.
10.3. O pagamento deverá ser realizado preferencialmente mediante contrapartida em bens e serviços de interesse do museu, de valor equivalente ou mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento.
10.4. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados pelo museu. Se o valor da contrapartida for inferior ao valor devido pela utilização do espaço, deverá ser feita complementação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), não havendo reembolso da diferença, caso o valor da contrapartida seja superior ao valor a ser pago. Caso o museu não tenha interesse em bens e serviços no momento, o pagamento será feito integralmente através de uma GRU.
11. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO
11.1. O museu indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do evento.
11.2. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu, interlocução com os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da interlocução direta com a direção da unidade.
12. CONTATOS
12.1. Caso deseje outras informações sobre a utilização das instalações do museu para eventos, por favor contate: (61) 3521-4175 ou e-mail casadahera@museus.gov.br.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
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1. CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE*: |
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Nome* (pessoa física ou jurídica): |
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Nome do representante legal e cargo* (se for o caso): |
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( ) Pessoa Física (particular) ( ) Pessoa Jurídica (empresa) |
RG*: |
CPF/CNPJ*: |
Telefone de contato*: |
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Endereço completo*: |
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Telefone*: |
Celular: |
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Endereço Eletrônico* : |
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2. ÁREA(S) DO MUSEU OBJETO DA SOLICITAÇÃO*: |
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( ) Sala de Áudio e Vídeo ( ) Salão Amarelo ( ) Salão Vermelho ( ) Túnel de Bambus ( ) Espaço Mariana Crioula e Manoel Congo ( ) Pátio da Eufrásia ( ) Outro _________________________________________________ |
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3. NOME DO EVENTO*: |
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4. DESCRIÇÃO DO EVENTO, OBJETIVO, ATIVIDADES*:
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5. CARACTERÍSTICAS DA SOLICITAÇÃO*: ( ) Onerosa ( ) Gratuita Justificativa para solicitação gratuita, se for o caso: |
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|
6. DATA(S) E HORÁRIO(S) DE DESENVOLVIMENTO DO EVENTO*:
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PERÍODO SOLICITADO (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem): Data: De: (horário de início) até: (horário de término) Data: De: (horário de início) até: (horário de término) |
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QUANTIDADE TOTAL DE HORAS NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO EVENTO* (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem): |
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7. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE PÚBLICO/PARTICIPANTES*:
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8. O EVENTO TERÁ ACESSO RESTRITO*? ( ) Não ( ) Sim |
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9. HAVERÁ COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NO EVENTO*? ( ) Não ( ) Sim EM CASO AFIRMATIVO, DESCREVER OS PRODUTOS OU SERVIÇOS:
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10. OUTRAS OBSERVAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES SOBRE O EVENTO*: |
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Classificação indicativa, se couber: |
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Quantidade estimada de pessoas para o desenvolvimento do evento: |
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DADOS DA SOLICITAÇÃO: |
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Gênero do evento: ( ) Cultural ( ) Educacional ( ) Técnico-Científico ( ) Ambiental ( ) Recreativo/Social ( ) Esportivo ( ) Beneficente ( ) Religioso ( ) Familiar/Particular ( ) Comercial ( ) Empresarial/Corporativo ( ) Outro: ................................... |
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Tipo de evento: ( ) A - Publicidade (Fotografia/Anúncio/ Marketing e Ação Promocional de empresa) ( ) B - Cinema e Televisão (Longa Metragem, Curta Metragem e Documentário, Novela/Série, etc) ( ) C - Lançamento de publicação, música e audiovisual, Exibição de filmes, Mostra de vídeos, Curso, Oficina, Fórum, Seminário, Congresso, Conferência, Palestra, Feira, Festival e afins ( ) D - Celebração, Casamento, Formaturas, Banquetes, Cerimônia, Encontro, Confraternização, Coquetel, Almoço/Jantar Comemorativo, Reunião Corporativa e afins ( ) E - Espetáculo, Show, Recital, Peça teatral e semelhantes ( ) F - Outro: ............................................................................................................................ |
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MONTAGEM Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
DESMONTAGEM Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
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Data:
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Hora início:
|
Hora término:
|
Data:
|
Hora início:
|
Hora término:
|
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EVENTO Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: |
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Data:
|
Hora de início:
|
Hora de término:
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Haverá necessidade de adaptação do espaço cedido? ( ) Não ( ) Sim Qual? |
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Haverá utilização de equipamentos elétricos? ( ) Não ( ) Sim Quais? |
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Haverá serviço de buffet com montagem de cozinha? ( ) Não ( ) Sim |
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Haverá atividades que gerem resíduos que requeiram cuidados especiais? ( ) Não ( ) Sim Quais? |
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Haverá montagem de palco/tablados/arquibancadas/banheiros e outras estruturas desmontáveis? ( ) Não ( ) Sim |
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Haverá necessidade de espaço externo para unidade móvel de saúde, trailers, banheiros, caminhões de som e de luz, entre outros? ( ) Não ( ) Sim Informe o número de: Brigadistas ( ) Seguranças ( ) Pessoal de Limpeza ( ) UTI móvel para área externas ( ) Banheiros ( ) Trailers/Caminhões ( ) Outros ( ) ..................................... |
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O evento fará uso de algum dos seguintes elementos? (fogo, água, fumaça, terra, areia ou outros elementos químicos) Se sim, favor especificar: |
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Anexar a este formulário a programação do evento. |
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1. OBSERVAÇÕES*: |
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1. O AUTORIZANTE/PERMITENTE poderá solicitar previamente à autorização, que sejam anexados ao presente formulário, LAYOUT, PROJETO BÁSICO, LAUDOS TÉCNICOS E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS QUE CONSIDERE NECESSÁRIAS PARA A ADEQUADA AVALIAÇÃO. 2. O AUTORIZANTE/PERMITENTE avaliará se tem condições de receber o evento solicitado. Em caso positivo, as partes assinarão um Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelo apresentado nos Anexos II e III da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021. 3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos os prazos para fornecimento. 4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data acima mencionada, para entrar com recurso. 5. Ao assinar este formulário o requerente declara que I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações, obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021, e da Política de Utilização de Espaços do museu; II – não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações PREVISTAS NA IN IBRAM Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2021; e III – realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na UM. |
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____________________________________
(Data/Cidade/Estado)
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___________________________ (Assinatura do Requerente) |
____________________________ (Assinatura do Autorizante e/ou Permitente) |
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2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA*: |
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3. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE* ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO O requerimento acima foi indeferido em __/__/20__ pela seguinte razão: |
ANEXO III
TERMO DE PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica ........, doravante denominado Museu, inscrito no CNPJ sob o nº ............, com endereço na Rua ..........., cidade ............., no Estado ......................, CEP ............, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) ...................., RG ................... e CPF ........................., nomeado(a) pela Portaria ................, por força da Portaria Ibram no 324, de 2016, doravante denominado simplesmente Diretor/a do museu, concede a nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da IN Ibram xx/2020 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em www.....................
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3 A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS
4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (........................) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento.
OU
4.2 Fica estabelecido o pagamento de custos excepcionais relacionados à segurança, limpeza, energia elétrica, água, outros, se for o caso no valor de R$ ................... (.....................). (Atenção: este item pode ser excluído caso não haja cobrança de custos excepcionais)
4.3 O pagamento será realizado por meio de recolhimento para o Ibram – Instituto Brasileiro de Museus, via GRU – Guia de Recolhimento da União, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento pelo Permissionário, devendo o comprovante de pagamento ser enviado ao Museu para registro, no valor de R$ .................. (...................................). (Atenção: este item será excluído no caso não haver pagamento mediante GRU pela utilização do espaço e de custos excepcionais)
4.4 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (.....................), que se dará na forma de: (Atenção: este item pode assumir o valor de R$ 0,00 (zero reais) caso o evento seja totalmente pago mediante GRU) (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis),
4.5 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram, no valor de R$ ............. (.....................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO.
4.6 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu.
4.7 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso.
CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO.
7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.
....................., ...... de ................. de 20....
__________________________________________
PERMITENTE
DE ACORDO:
_________________________________________
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1- _________________________ (nome e CPF)
2- _________________________ (nome e CPF)
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica ........, doravante denominado Museu, inscrito no CNPJ sob o nº ............, com endereço na Rua ..........., cidade ............., no estado ......................, CEP ............, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) ...................., RG ................... e CPF ........................., nomeado(a) pela Portaria ................, por força da Portaria Ibram no 324, de 2016, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede ao nome do autorizatário, (qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da IN Ibram xx/2020 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em www.....................
1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO.
1.3 A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA
2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu Casa da Hera, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.
2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não dará ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLAÚSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.
CLAÚSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO.
6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.
......................, ...... de ................. de 20....
__________________________________________
AUTORIZANTE
________________________________________
AUTORIZATÁRIO
TESTEMUNHAS:
_________________________ (nome e CPF)
_________________________ (nome e CPF)
ANEXO V
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
(para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram)
( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA
PROCCESSO SEI Nº .........................../20......
DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)
Nome completo:
RG/CPF:
Residente à:
DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)
Instituição Requerente:
CNPJ:
Endereço:
DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):
Nome do evento:
Objetivo, finalidade e outros detalhes:
Data e horário de realização do evento:
Quantidade estimada de público/participantes esperado:
VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar ‘Não Onerosa’ em caso de cessão gratuita):
ANEXO VI
LAUDO DE VISTORIA
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final.
1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor ________ . Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .
Observações:
2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .
Observações:
3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio.
Observações:
4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.
Observações:
5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio.
Observações:
6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.
Observações:
7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.
Observações:
8) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios: __________, ____________ .
Observações:
9) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso.
Observações:
10) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira.
Observações:
SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES.