Resolução Ibram nº 21, de 14 de julho de 2025
RESOLUÇÃO IBRAM Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2025
Institui a Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista
para Museus, no âmbito do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01415.000821/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista para Museus, no âmbito do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM.
Art. 2º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista para Museus tem as seguintes competências:
I - promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas e outras medidas que busquem efetivar ações de combate ao racismo no setor museal;
II - elaborar um plano de trabalho contendo propostas de ações, programas ou projetos que possam ser encaminhados ao debate dos trabalhadores e trabalhadoras dos museus, processos museológicos e pontos de memória, e da sociedade civil, tendo por objetivo a institucionalização de uma política nacional antirracista para o setor; e
III - elaborar uma proposta de metodologia de participação social para a promoção de consultas e debates, a ser apresentada para o setor museológico, sobre a Política Nacional Antirracista para Museus, com cronograma, considerando o calendário de ações do Ibram em 2025, os espaços e ferramentas de participação social já previstos e os recursos disponíveis.
Art. 3º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista para Museus deverá ser composta por até 5 (cinco) membros integrantes do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM.
§ 1º A Comissão deverá ser composta de maneira plural no que diz respeito a raça e gênero.
§ 2º Os membros da Comissão deverão ser definidos em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM, com a indicação do(a) membro que a coordenará e designados por meio de Portaria do(a) Presidente do Conselho.
Art. 4º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista para Museus se reunirá em início, semestralmente, definido pela sua Coordenação e membros, respeitada a convocação, por seu Coordenador(a), mediante comunicação eletrônica, acompanhada da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições da Comissão ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao (à) Coordenador (a) da Comissão deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 3º As reuniões da Comissão ocorrerão no formato virtual, via videoconferência, podendo utilizar a plataforma Teams do Ibram.
Art. 5º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista poderá convidar outros membros ou representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6 º A participação dos membros da Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7 º Compete ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão.
Art. 8º A Comissão de Apoio à Elaboração da Política Nacional Antirracista será extinta no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Resolução Normativa, prorrogável por igual período, ou até a apresentação dos resultados das suas atividades, caso ocorra em prazo inferior.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL ROCHA CORREIA
Presidente Substituto
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 14 de julho de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15 de julho de 2025 (clique aqui)