Aquisição de Propriedade
Informações sobre a documentação necessária e os impedimentos para aquisição de propriedade pelo Terra Brasil - PNCF.
Publicado em
06/09/2019 13h52
Atualizado em
05/05/2025 11h06
Para adquirir uma propriedade pelo Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário, primeiramente, deve-se atentar para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
A documentação do proprietário e do imóvel rural devem estar em dia, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, possibilitando a transferência legal do imóvel para os beneficiários.
Não podem ser financiadas as propriedades que:
- O preço não esteja compatível com os preços praticados no mercado local e as condições sejam compatíveis com o tipo de exploração pretendida pelos beneficiários;
- Estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral;
- Estejam em unidades de uso sustentável de domínio público;
- Estejam em área de preservação permanente;
- Estejam em área de reserva legal;
- Estejam em área indígenas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);
- Sejam ocupadas por remanescentes de quilombos;
- Não possuam o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Não comprovem a cadeia dominial de, no mínimo, vinte anos, respeitando, quando houver, a legislação estadual de terras;
- Possuam área inferior à fração mínima de parcelamento do município;
- Foram vendidas ou compradas nos últimos dois anos; e
- Que estão em área de ação discriminatória não encerrada.