Selo Pesca Artesanal do Brasil
O Selo Pesca Artesanal do Brasil tem por objetivo identificar o pescado oriundo da pesca artesanal, promovendo a valorização de pescadoras e pescadores artesanais e ampliando os mercados para esses produtos.
De acordo com a Lei 11.959, de 19 de junho de 2009, a pesca é considerada artesanal “quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte”. Além disso, os pescadores artesanais são enquadrados na Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326 de 24 de julho de 2006), o que lhes garante acesso às políticas públicas voltadas para os agricultores familiares.
Quem pode solicitar o Selo Pesca Artesanal do Brasil?
- Pescadores e pescadoras artesanais que estejam cadastrados no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) do MDA e inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, com licença em situação ativa/deferida, emitida pelo MPA;
- Associações, cooperativas e demais formas coletivas de organização que produzam ou comercializem produtos da pesca artesanal também podem requerer o Selo, desde que, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros de sua diretoria possuam RGP ativo.