Quem pode acessar
a) Os grupos de mulheres informais: agrupamentos de, no mínimo, 15 mulheres e, no máximo, 30 mulheres que desenvolvam, de forma colaborativa, ações que visam a geração de renda, por meio de produção, transformação e agregação de valor aos produtos agropecuários ou extrativistas ou da confecção de diversos tipos de artesanato;
b) As associações de mulheres: organizações formais que tenham no seu quadro de associados exclusivamente mulheres e que desenvolvem ações que visam a geração de renda por meio de produção, transformação e agregação de valor aos produtos agropecuários ou extrativistas ou da confecção de diversos tipos de artesanato
c) As cooperativas com predominância de mulheres: organizações formais de composição mista, que desenvolvam estratégias de promoção da igualdade de gênero ou fortalecimento da participação das mulheres na organização ou que possua no quadro de dirigentes pelo menos 30% de mulheres ou que possua na sua estrutura organizativa setor específico de mulheres ou de gênero.