Programa Organização Produtiva e Econômica das Mulheres Rurais
O Programa Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais foi criado em 2023, por meio do Decreto Nº 11.452, de 22 de março de 2023, com o objetivo de promover a autonomia econômica das mulheres do campo, das águas e da floresta, por meio da integração de políticas públicas voltadas à qualificação dos processos produtivos e econômicos, à geração de alimentos e produtos saudáveis e sustentáveis, à valorização do trabalho e ao fortalecimento das organizações de mulheres.
O Programa é coordenado pela Subsecretaria de Mulheres Rurais (SMR), no âmbito do MDA, e pela Secretária Nacional de Autonomia Econômica (SNAE) do Ministério das Mulheres e pelo seu Comitê Gestor, instituído pelo Decreto nº 11.452/2023, que tem por objetivo e planejar e monitorar as ações e avaliar os resultados do Programa.
Conforme disposto no Decreto nº 11.452/2023, o Programa de Organização Produtiva e Econômica para Mulheres Rurais orienta-se pelas seguintes diretrizes: I - promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração; II - reconhecer os diferentes modos de vida constituídos pelos povos e comunidades tradicionais; III - promover a natureza como um bem comum dos povos e comunidades tradicionais; IV - reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deve ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado; V - fortalecer a economia feminista e solidária; VI - promover a agroecologia, a soberania e a segurança alimentar e nutricional; VII - reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural; VIII - fomentar o desenvolvimento rural e territorial; e IX - promover a democratização das decisões na gestão das unidades de produção familiar e dos empreendimentos econômicos.
Assim, as intervenções nas organizações de mulheres devem contribuir para a melhoria integrada das condições de trabalho coletivo e de vida das mulheres rurais, fortalecendo sua autonomia e ampliando as funções sociais, econômicas e ambientais dessas organizações. Devem ser concebidas a partir da escuta ativa e da consideração dos interesses e necessidades das mulheres e seus coletivos. Além disso, é imprescindível reconhecer que as mulheres atuam em múltiplos espaços e desempenham diversas funções produtivas, reprodutivas e comunitárias.
Nesse contexto, deve-se promover a diversidade, a integração das atividades e a cooperação entre as mulheres, favorecendo o uso eficiente dos recursos disponíveis, a ampliação das oportunidades de geração de renda, a inovação nos sistemas produtivos e a resiliência das mulheres, suas famílias e comunidades rurais. O fortalecimento da atuação das mulheres no campo e na cidade passa por diferentes dimensões. O desenvolvimento das capacidades produtivas e a inovação tecnológica são fundamentais para ampliar a eficiência do trabalho e agregar valor às atividades realizadas.
A implementação das metas do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres articula-se, em primeira instância, aos programas e ações implementados pelos ministérios que integram o Programa, sendo: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério das Mulheres, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério do Trabalho e Emprego e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), conforme indicado no Decreto de criação do programa.