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Faça parte da Rede CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF é o instrumento oficial de identificação e qualificação do público da agricultura familiar para acesso às políticas públicas. Na data-base considerada, o CAF registrava 3.805.849 inscrições, o que corresponde a 97,65% do total de estabelecimentos da agricultura familiar identificado pelo Censo Agropecuário de 2017.
Apesar da elevada cobertura nacional, os dados do Censo Agropecuário e do Cadastro Único demonstram que ainda há um universo significativo de agricultores familiares a ser alcançado pelo CAF. Esse cenário exige atenção à distribuição territorial do cadastro, à demanda potencial existente e à capacidade de atendimento da Rede CAF.
A emissão do CAF é realizada por uma rede nacional ampla, formada por aproximadamente 7.000 instituições credenciadas e mais de 25 mil técnicos emissores. Essa estrutura assegura presença em todo o país, mas sua ampliação deve observar as necessidades reais de acesso e a capacidade de qualificar o atendimento nos territórios.
Por essa razão, o ingresso de novas entidades na Rede CAF é priorizado pelo MDA conforme a cobertura já existente, a demanda territorial e a capacidade técnica e operacional da entidade interessada. A prioridade é fortalecer o atendimento nos locais e públicos com maior necessidade de ampliação do acesso ao CAF, preservando a qualidade das emissões e a adequada supervisão dos cadastradores.
Quem pode fazer parte da Rede CAF?
No caso de organizações da sociedade civil, a solicitação de credenciamento como entidade agregadora da Rede CAF deve ser apresentada por entidade de atuação nacional, com capacidade de coordenar, orientar, supervisionar e se responsabilizar por unidades locais vinculadas.
Entidades locais, municipais, territoriais, regionais ou estaduais interessadas em operar o CAF devem buscar vínculo com entidade nacional já credenciada na Rede CAF.
ATENÇÃO:
O MDA somente analisará pedidos de credenciamento de organizações da sociedade civil que comprovem atuação em nível nacional e organização em rede.
Como solicitar autorização para ingressar a Rede CAF?
Para acessar esse serviço, o representante que cadastrará a solicitação da entidade interessada precisa possuir uma conta Gov.br.
Orientação para criar uma conta Gov.br
O serviço “Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF” é exclusivo para pessoas jurídicas (CNPJ), portanto, o CPF do requerente deverá ser vinculado ao certificado digital da entidade pública ou privada que deseja ingressar na Rede CAF.
Verifique quem é o responsável pelo Certificado Digital do CNPJ de sua entidade, pois somente ele pode utilizar o e-CNPJ para gerenciar o cadastramento de outras contas (CPF) no certificado digital.
Para fazer a vinculação, siga as orientações abaixo:
Passo a Passo vinculação CPF do responsável pelo cadastro ao CNPJ da entidade
Após realizar a vinculação, é hora de iniciar o preenchimento dos dados, no link abaixo, você encontra todo o passo a passo para iniciar.
Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF
IMPORTANTE:
- Após a sua solicitação, o sistema gerará um protocolo e enviará a análise.
- Durante o processo de análise, é importante ficar atento(a) ao e-mail cadastrado. Qualquer ação realizada pelo analista será notificada pelo sistema.
- Se a solicitação for deferida, um dos analistas entrará em contato pelo e-mail ou WhatsApp para fornecer as orientações necessárias para finalizar o seu cadastro. É importante manter seus contatos sempre atualizados.
Documentação necessária:
1. Órgãos e Entidades Públicas:
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (documento deve estar atualizado);
- Regimento interno, estatuto social, decreto regimental ou documentos similares e suas alterações vigentes;
- Ato de nomeação do Responsável Legal;
- Documento de identificação oficial do Responsável Legal (como exemplo, RG, CNH, CTPS, entre outros); e
- Termo de Adesão e Compromisso para ingresso na Rede CAF assinado pelo Responsável Legal (assinatura deve se de "próprio punho" ou assinatura eletrônica com Certificado Digital), de que trata o anexo I da Portaria MDA nº 20/2025.
Prefeituras Municipais
- Ato de posse do(a) Prefeito(a) eleito(a);
- Documento de identificação com foto e com registro de CPF do(a) Prefeito(a) eleito(a);
- Termo de Adesão e Compromisso para ingresso na Rede CAF assinado pelo (a) Prefeito(a) eleito(a) (assinatura deve se de "próprio punho" ou assinatura eletrônica com Certificado Digital), de que trata o anexo I da Portaria MDA nº 20/2025.
2. Entidades Privadas representativas da agricultura familiar:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (documento deve estar atualizado);
- Regimento Interno, Estatuto Social e suas alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações relacionadas ou correlacionadas às atividades da agricultura familiar;
- Certidão de FGTS (documento deve estar atualizado);
- Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN) (documento deve estar atualizado);
- Certidão de Débitos Trabalhistas (documento deve estar atualizado);
- Ata de Eleição da Diretoria vigente, acompanhado de documento de identificação com foto e registro de CPF do Responsável Legal;
- Certidão de Registro Sindical ou Extrato do Cadastro Nacional Entidades Sindicais (CNES) ou Extrato de Complemento de Registro (protocolo) de requerimento de registro sindical, quando couber;
- Extrato do Cadastro Especial de Colônia de Pescadores, quando couber;
- Termo de Adesão e Compromisso para ingresso na Rede CAF assinado pelo Responsável Legal (assinatura deve de "próprio punho" ou assinatura eletrônica com Certificado Digital), de que trata o anexo II da Portaria MDA nº 20/2025.
Vídeos de Como Operacionalizar o Sistema CAFWeb:
Vídeo 1: Como Acessar o Sistema para Cadastrar Beneficiários
Vídeo 2: Triagem da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Vídeo 3: Cadastro da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Vídeo 4: Emissão do Documento CAF-PRONAF
Vídeo 5: Cadastro do Empreendimento Familiar
Vídeo 6: Cadastro da Cooperativa Singular da Agricultura Familiar
Vídeo 7: Cadastro da Associação da Agricultura Familiar
Vídeo 8: Cadastro da Cooperativa Central da Agricultura Familiar
Vídeo 9: Emissão de Extrato para Membros da Unidade Familiar de produção Agrária ou Outras Formas Associativas