Contrato com Fundação de Apoio
CONTRATO ENTRE ICT PÚBLICA E FUNDAÇÃO DE APOIO
O contrato entre Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública e fundação de apoio -- objeto destes modelos -- se refere ao serviço de gestão administrativa e financeira prestado pela fundação de apoio nos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico ou estímulo à inovação de que tratam o art. 1º da Lei nº 8.958/1994 c/c art. 75, caput, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. O modelo do plano de trabalho contém os elementos mínimos exigidos pelo art. 6º do Decreto nº 7.423/2010.
Legislação básica: Lei nº 8.958/1994 e Decreto Federal nº 7.423/2010.
Estes modelos foram concebidos para o projeto que envolve apenas a ICT e sua fundação de apoio (negócio jurídico bilateral). Caso o projeto envolva mais outros sujeitos -- agência de fomento, parceiro privado, etc --, o negócio jurídico plurilateral poderá ter natureza de contrato ou convênio em sentido amplo, a depender das obrigações jurídicas principais que envolvem a participação dos outros sujeitos, a exemplo do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação e do contrato de prestação de serviço técnico especializado. Nos negócios plurilaterais, o mais provável é que a atuação da fundação de apoio seja secundária diante das obrigações principais que envolvem a ICT apoiada e as demais partes. As vezes os negócios plurilaterais são chamados de 'instrumentos tripartites ou multipartites'.
(Fonte: AGU)
Contrato entre ICT e Fundação de Apoio
Plano de Trabalho do Contrato entre ICT e Fundação de Apoio
Justificativa para a escolha de uma das fundações de apoio
Checklist Contrato entre ICT Federal e Fundação de Apoio