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Coordenação-Geral de Gestão Organizacional - CGGO

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Publicado em 29/07/2021 17h14 Atualizado em 03/02/2026 14h53
  • Coordenação de Administração - COADM
    • Contato da Unidade
      E-mail: coadm@inpe.br
      Telefone: (12) 3208-6072

      A(o) Coordenação de Administração - COADM compete:

      I - coordenar a execução de atividades relacionadas com os Sistemas de Administração de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e Orçamento Federal - Siop e de Administração Financeira Federal - Siafi;

      II - coordenar o suporte orçamentário e financeiro necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades das Coordenações Espaciais e demais unidades do Instituto;

      III - responder pela guarda, controle, movimentação e inventário de bens móveis e imóveis do Instituto;

      IV - controlar o suprimento, registro e distribuição dos materiais de uso comum;

      V - coordenar o apoio administrativo e logístico às unidades do Instituto; e

      VI - coordenar o acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos do Instituto.

      • Serviço de Controle de Orçamento e Finanças - SECOF
        • Contato da Unidade
          E-mail: secof@inpe.br

          A(o) Serviço de Controle de Orçamento e Finanças - SECOF compete:

          I - executar os serviços referentes à execução orçamentária, à programação financeira de desembolsos, à administração financeira e à contabilização dos recursos consignados ao Instituto;

          II - provisionar recursos financeiros;

          III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e para as entidades financiadoras;

          IV - prover os dados do Siafi, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e do Sistema de Cartão Corporativo; e

          V - realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.

      • Serviço de Infraestrutura Administrativa - SEIEA
        • Contato da Unidade
          E-mail: seiea@inpe.br

          A(o) Serviço de Infraestrutura Administrativa - SEIEA compete:

          I - administrar as atividades de serviços de circulação de correspondências internas, externas e o controle e expedição de malote;

          II - elaborar os instrumentos de planejamento da contratação e termo de referência de novos contratos de prestação de serviços de infraestrutura;

          III - controlar o acesso às dependências do Instituto;

          IV - confeccionar crachás para empresas terceirizadas, bancos, visitantes e bolsistas com contratos inferiores a 6 (seis) meses;

          V - prestar suporte técnico-administrativo no que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos do Instituto;

          VI - controlar o registro patrimonial;

          VII - controlar os estoques dos bens de consumo;

          VIII - providenciar a manutenção periódica para a conservação dos bens patrimoniais;

          IX - realizar inventários de bens patrimoniais e de consumo;

          X - executar as atividades de recebimento de bens patrimoniais e de consumo;

          XI - providenciar a baixa, do patrimônio do Instituto, dos bens patrimoniais considerados obsoletos e/ou antieconômicos pela Comissão Permanente para Cessão, Alienação, Inutilização, Abandono e Baixa de Materiais;

          XII - elaborar projetos básicos de arquitetura, elétrica, hidráulica, estrutura, planilhas orçamentárias relativas à obras e serviços de engenharia;

          XIII - fiscalizar a execução de contratos de obras e de serviços de engenharia e efetuar o recebimento definitivo mediante termo circunstanciado e vistoria;

          XIV - fiscalizar os serviços prestados por empresas contratadas para execução de manutenção predial do Instituto;

          XV - apoiar as unidades do Instituto no planejamento e execução dos respectivos projetos de obras e serviços de engenharia civil;

          XVI - responder pelas atividades gerais em pequenas obras do Instituto, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica e de ar condicionado, pelo abastecimento de água potável e pela manutenção hidráulica preventiva e corretiva;

          XVII - apoiar a Comissão Permanente de Licitação nas licitações de obras e serviços de engenharia emitindo parecer técnico;

          XVIII - executar as atividades de serviços de utilização das viaturas;

          XIX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de manutenção das viaturas; e

          XX - autorizar solicitação de transporte especial ou, conforme o caso, encaminhar para autorização da Diretoria do Instituto.

      • Serviço de Compras, Recebimento e Importação - SECRI
        • Contato da Unidade
          E-mail: secri@inpe.br

          A(o) Serviço de Compras, Recebimento e Importação - SECRI compete:

          I - executar os processos de compras de bens e serviços nas diversas modalidades, no País e no exterior;

          II - pesquisar e registrar informações e processos nos diversos módulos do Sistema de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal - Siasg;

          III - acompanhar as licitações, os pregoeiros e respectiva equipe de apoio na condução dos processos licitatórios;

          IV - gerenciar os cadastros do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf efetuados pelo Instituto com Unidade Cadastradora - Sicom;

          V - acompanhar processo de importação, exportação, o desembaraço alfandegário e as ações junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;

          VI - acompanhar e registrar embarque e desembarque de materiais e/ou equipamentos importados e exportados;

          VII - providenciar o credenciamento dos funcionários da área, autorizados e responsáveis pelos desembaraços alfandegários;

          VIII - efetuar o recebimento das compras dos bens e serviços adquiridos pelo Instituto;

          IX - interagir com as áreas e unidades do Instituto nos assuntos inerentes aos processos licitatórios; e

          X - apoiar a Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros no recebimento, análise e julgamento das propostas.

      • Serviço de Gestão de Contratos e Convênios - SEGCC
        • Contato da Unidade
          E-mail: segcc@inpe.br

          A(o) Serviço de Gestão de Contratos e Convênios - SEGCC compete:

          I - realizar a gestão da execução de contratos, convênios e outras formas de parceria do Instituto;

          II - apoiar as atividades das equipes de planejamento das contratações e dos fiscais de contratos designados por meio das portarias de designação;

          III - comunicar ao Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental quanto ao encerramento da execução de contratos, convênios e outras formas de parceria; e

          IV - emitir relatórios periódicos sobre a execução dos contratos, convênios e outros instrumentos afins.

      • Serviço de Administração de Cachoeira Paulista - SEACP
        • Contato da Unidade
          E-mail: seacp@inpe.br

          A(o) Serviço de Administração de Cachoeira Paulista - SEACP compete:

          I - executar as atividades de suporte administrativo da unidade do Instituto em Cachoeira Paulista;

          II - auxiliar as atividades relacionadas à assistência médica, psicológica, social e de prevenção de acidentes;

          III - efetuar compras de bens e serviços;

          IV - controlar material de estoque e de bens patrimoniais; e

          V - realizar atividades de manutenção de bens móveis, imóveis e de conservação da área física.

      • Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPR
        • Contato da Unidade
          E-mail: seapr@inpe.br

          A(o) Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPR compete:

          I - verificar a adequada instrução dos processos gerados no Instituto que requeiram manifestação jurídica;

          II - proceder ao encaminhamento de processos aos órgãos da Advocacia-Geral da União; e

          III - publicar no Diário Oficial da União, os extratos de contratos, parcerias, termos aditivos e termos de reconhecimento de dívida formalizados pelo Instituto.

  • Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - COGRH
    • Contato da Unidade
      E-mail: cogrh@inpe.br

      A(o) Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - COGRH compete:

      I - coordenar as atividades da relação de trabalho com servidores ativos, inativos e estagiários; e

      II - planejar atividades de ambientação e integração de novos colaboradores.

      • Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP
        • Contato da Unidade
          E-mail: digep@inpe.br

          A(o) Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP compete:

          I - desenvolver atividades relacionadas a pagamento, registros e assentamentos funcionais, lotação e movimentação, aposentadoria e pensão para servidores ativos e inativos;

          II - expedir certidões, atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais;

          III - prestar suporte técnico-administrativo às comissões específicas de concurso público, de avaliação de desempenho e de plano de carreiras;

          IV - controlar o sistema de concessão de estágios a estudantes, nos termos da legislação vigente;

          V - atuar nas atividades de ambientação e integração de novos colaboradores;

          VI - atuar nas áreas de gestão de pessoas, observando aspectos legais e organizacionais;

          VII - acompanhar programas de concessão de auxílio transporte e alimentação;

          VIII - desenvolver atividades referentes à assistência médica, psicológica e social dos servidores e seus dependentes;

          IX - desenvolver atividades relacionadas ao funcionamento da unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no Instituto;

          X - realizar as atividades de prevenção à saúde dos servidores, através de acompanhamento e avaliações médicas;

          XI - assessorar atividades de medicina do trabalho;

          XII - acompanhar programas de concessão de auxílios e benefícios ao servidor;

          XIII - supervisionar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho;

          XIV - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente institucional;

          XV - caracterizar as atividades, operações e locais insalubres e perigosos no Instituto;

          XVI - realizar perícias sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, no ambiente do Instituto;

          XVII - especificar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança;

          XVIII - participar da especificação para a aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos;

          XIX - incentivar e assessorar a instalação de comissões para prevenção de acidentes;

          XX - responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras aplicáveis executadas pelo estabelecimento;

          XXI - executar as atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores;

          XXII - acompanhar o controle do recebimento e da expedição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos;

          XXIII - elaborar planos para prevenção de acidentes;

          XXIV - emitir parecer e laudos técnicos sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos, químicos e biológicos no ambiente do Instituto;

          XXV - indicar medidas de controle, prevenção e correção para exposição a agentes agressivos riscos físicos, químicos e biológicos;

          XXVI - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas; e

          XXVII - orientar trabalhos estatísticos com base nos riscos, acidentes e falhas, inclusive com respeito a custos.

  • Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
    • Contato da Unidade
      E-mail: cotic@inpe.br

      A(o) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC compete:

      I - estabelecer a política institucional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Instituto, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

      II - estabelecer normas e mecanismos de segurança da informação para utilização e acesso devido aos recursos computacionais do Instituto, aos dados e serviços essenciais providos pela área de TIC e para o uso da intranet e internet, descrevendo-os na Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC;

      III - coordenar os planos e programas relativos à execução das atividades na área de tecnologia da informação e comunicações no âmbito institucional e para execução de serviços de terceiros de TIC;

      IV - prestar orientação e disseminação de informações relacionadas à tecnologia da informação e comunicações, e para aquisição de bens e serviços de TIC;

      V - coordenar as atividades de suporte aos recursos computacionais corporativos, às redes de comunicações locais e de longa distância do Instituto, aos sistemas institucionais, às plataformas computacionais, às bases tecnológicas e aos demais serviços oferecidos pela área de TIC;

      VI - atuar no planejamento orçamentário e gerir os investimentos de TIC, com base em planos e metas do Instituto;

      VII - coordenar a utilização de novas tecnologias de informação e comunicações aplicáveis ao Instituto;

      VIII - apoiar e acompanhar a execução das políticas e planos de capacitação e desenvolvimento de pessoal, no âmbito de sua competência;

      IX - observar e conduzir a implantação das orientações e diretrizes emitidas pelo Governo Federal para a área de TIC;

      X - gerenciar o fornecimento de suporte de hardware, software básico, rede de comunicação de dados e de serviços em nuvem aos sistemas computacionais de uso geral das diversas unidades do Instituto;

      XI - manter atualizados os recursos computacionais de uso geral das diversas unidades do Instituto;

      XII - fornecer suporte à especificação dos recursos computacionais de uso geral;

      XIII - fornecer treinamento em software básico e aplicações de uso geral;

      XIV - controlar o parque de sistemas computacionais de uso geral e de software instalados;

      XV - coordenar os contratos de prestação de serviço de TIC nas atividades de suporte do Instituto;

      XVI - implantar e manter as redes de comunicação local e de longa distância do Instituto, os serviços de rede de voz sobre IP (VoIP), os recursos computacionais (provedores de serviço) e equipamentos necessários para implantar esta comunicação;

      XVII - prover os serviços básicos de rede, como correio eletrônico, transferência de arquivos, videoconferência, sítios web e outros que se façam necessários para todas as unidades do Instituto, utilizando recursos locais e em nuvem;

      XVIII - gerenciar a implantação e manutenção das ferramentas de segurança para a rede do Instituto;

      XIX - monitorar o acesso e uso adequado da rede do Instituto; e

      XX - coordenar o uso de recursos de rede de comunicação de dados e voz comuns do Instituto.

  • Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação - COPOA
    • Contato da Unidade
      E-mail: copoa@inpe.br

      A(o) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação - COPOA compete:

      I - coordenar o planejamento estratégico do Instituto;

      II - coordenar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento anual, o PPA e as propostas de captação de recursos orçamentários suplementares;

      III - coordenar a programação físico-orçamentária e acompanhar os resultados físicos e orçamentários anuais e plurianuais do Instituto;

      IV - coordenar as atividades relacionadas ao Siop;

      V - coordenar a elaboração do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto com o Ministério;

      VI - coordenar a elaboração dos termos de execução Descentralizada do Instituto com a Agência Espacial Brasileira - AEB e demais órgãos federais;

      VII - monitorar as metas, os resultados físicos e as necessidades orçamentárias dos programas e ações do Instituto;

      VIII - consolidar e analisar as despesas com os contratos de prestação de serviços essenciais ao funcionamento do Instituto;

      IX - analisar a compatibilidade das solicitações de despesas com a programação e a disponibilidade orçamentárias; e

      X - avaliar as ferramentas e os processos inerentes à programação e ao acompanhamento orçamentários do Instituto.

      • Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário - SEPOR
        • Contato da Unidade
          E-mail: sepor@inpe.br

          A(o) Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário - SEPOR compete:

          I - realizar a programação orçamentária e o acompanhamento orçamentário do Instituto;

          II - coletar dados e elaborar controles para subsidiar a distribuição interna de recursos orçamentários;

          III - realizar atividades relacionadas à programação e controle administrativo; e

          IV - efetuar a descentralização de recursos orçamentários às outras unidades gestoras do Instituto.

      • Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados - SEPAR
        • Contato da Unidade
          E-mail: separ@inpe.br

          A(o) Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados - SEPAR compete:

          I - realizar a coleta e análise de informações estratégicas e gerenciais relativas aos programas e ações do Instituto;

          II - analisar as metas, os resultados e as necessidades financeiras dos Programas e Ações do Instituto;

          III - controlar os custos dos programas e ações do Instituto; e

          IV - estabelecer e manter atualizada a Estrutura de Divisão de Trabalho do Instituto.

  • Coordenação Espacial do Nordeste - COENE
    • Contato da Unidade
      E-mail: coene@inpe.br

      A(o) Coordenação Espacial do Nordeste - COENE compete:

      I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Natal - RN e Eusébio - CE;

      II - operar a infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas instalações; e

      III - difundir as tecnologias espaciais em sua região.

  • Coordenação Espacial do Sul - COESU
    • Contato da Unidade
      E-mail: coesu@inpe.br

      A(o) Coordenação Espacial do Sul - COESU compete:

      I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Santa Maria e São Martinho da Serra - RS;

      II - operar infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas instalações;

      III - coordenar as atividades do Projeto Antártico - PAN do Instituto; e

      IV - difundir as tecnologias espaciais em sua região.

  • Coordenação Espacial do Centro-Oeste - COECO
    • Contato da Unidade
      E-mail: coeco@inpe.br

      A(o) Coordenação Espacial do Centro-Oeste - COECO compete:

      I - operar a infraestrutura de controle, recepção, coleta e processamento de dados em suas instalações; e

      II - prestar suporte logístico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto, em Cuiabá - MT.

  • Coordenação Espacial da Amazônia - COEAM
    • Contato da Unidade
      E-mail: coeam@inpe.br

      A(o) Coordenação Espacial da Amazônia - COEAM compete:

      I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Belém - PA;

      II - apoiar e realizar atividades do Projeto Estratégico 1 (PE1) PRODES/DETER/TerraClass do Instituto, em coordenação com o responsável pelo PE1;

      III - difundir o Sensoriamento Remoto e as tecnologias Geoespaciais em sua região; e

      IV - realizar eventos de capacitação em Sensoriamento Remoto e as tecnologias Geoespaciais.

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