Coordenação-Geral de Gestão Organizacional - CGGO
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Coordenação de Administração - COADM
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Contato da Unidade
E-mail: coadm@inpe.br
Telefone: (12) 3208-6072A(o) Coordenação de Administração - COADM compete:I - coordenar a execução de atividades relacionadas com os Sistemas de Administração de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e Orçamento Federal - Siop e de Administração Financeira Federal - Siafi;
II - coordenar o suporte orçamentário e financeiro necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades das Coordenações Espaciais e demais unidades do Instituto;
III - responder pela guarda, controle, movimentação e inventário de bens móveis e imóveis do Instituto;
IV - controlar o suprimento, registro e distribuição dos materiais de uso comum;
V - coordenar o apoio administrativo e logístico às unidades do Instituto; e
VI - coordenar o acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos do Instituto.
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Serviço de Controle de Orçamento e Finanças - SECOF
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Contato da Unidade
E-mail: secof@inpe.brA(o) Serviço de Controle de Orçamento e Finanças - SECOF compete:I - executar os serviços referentes à execução orçamentária, à programação financeira de desembolsos, à administração financeira e à contabilização dos recursos consignados ao Instituto;
II - provisionar recursos financeiros;
III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e para as entidades financiadoras;
IV - prover os dados do Siafi, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e do Sistema de Cartão Corporativo; e
V - realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.
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Serviço de Infraestrutura Administrativa - SEIEA
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Contato da Unidade
E-mail: seiea@inpe.brA(o) Serviço de Infraestrutura Administrativa - SEIEA compete:I - administrar as atividades de serviços de circulação de correspondências internas, externas e o controle e expedição de malote;
II - elaborar os instrumentos de planejamento da contratação e termo de referência de novos contratos de prestação de serviços de infraestrutura;
III - controlar o acesso às dependências do Instituto;
IV - confeccionar crachás para empresas terceirizadas, bancos, visitantes e bolsistas com contratos inferiores a 6 (seis) meses;
V - prestar suporte técnico-administrativo no que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos do Instituto;
VI - controlar o registro patrimonial;
VII - controlar os estoques dos bens de consumo;
VIII - providenciar a manutenção periódica para a conservação dos bens patrimoniais;
IX - realizar inventários de bens patrimoniais e de consumo;
X - executar as atividades de recebimento de bens patrimoniais e de consumo;
XI - providenciar a baixa, do patrimônio do Instituto, dos bens patrimoniais considerados obsoletos e/ou antieconômicos pela Comissão Permanente para Cessão, Alienação, Inutilização, Abandono e Baixa de Materiais;
XII - elaborar projetos básicos de arquitetura, elétrica, hidráulica, estrutura, planilhas orçamentárias relativas à obras e serviços de engenharia;
XIII - fiscalizar a execução de contratos de obras e de serviços de engenharia e efetuar o recebimento definitivo mediante termo circunstanciado e vistoria;
XIV - fiscalizar os serviços prestados por empresas contratadas para execução de manutenção predial do Instituto;
XV - apoiar as unidades do Instituto no planejamento e execução dos respectivos projetos de obras e serviços de engenharia civil;
XVI - responder pelas atividades gerais em pequenas obras do Instituto, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica e de ar condicionado, pelo abastecimento de água potável e pela manutenção hidráulica preventiva e corretiva;
XVII - apoiar a Comissão Permanente de Licitação nas licitações de obras e serviços de engenharia emitindo parecer técnico;
XVIII - executar as atividades de serviços de utilização das viaturas;
XIX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de manutenção das viaturas; e
XX - autorizar solicitação de transporte especial ou, conforme o caso, encaminhar para autorização da Diretoria do Instituto.
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Serviço de Compras, Recebimento e Importação - SECRI
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Contato da Unidade
E-mail: secri@inpe.brA(o) Serviço de Compras, Recebimento e Importação - SECRI compete:I - executar os processos de compras de bens e serviços nas diversas modalidades, no País e no exterior;
II - pesquisar e registrar informações e processos nos diversos módulos do Sistema de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal - Siasg;
III - acompanhar as licitações, os pregoeiros e respectiva equipe de apoio na condução dos processos licitatórios;
IV - gerenciar os cadastros do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf efetuados pelo Instituto com Unidade Cadastradora - Sicom;
V - acompanhar processo de importação, exportação, o desembaraço alfandegário e as ações junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;
VI - acompanhar e registrar embarque e desembarque de materiais e/ou equipamentos importados e exportados;
VII - providenciar o credenciamento dos funcionários da área, autorizados e responsáveis pelos desembaraços alfandegários;
VIII - efetuar o recebimento das compras dos bens e serviços adquiridos pelo Instituto;
IX - interagir com as áreas e unidades do Instituto nos assuntos inerentes aos processos licitatórios; e
X - apoiar a Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros no recebimento, análise e julgamento das propostas.
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Serviço de Gestão de Contratos e Convênios - SEGCC
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Contato da Unidade
E-mail: segcc@inpe.brA(o) Serviço de Gestão de Contratos e Convênios - SEGCC compete:I - realizar a gestão da execução de contratos, convênios e outras formas de parceria do Instituto;
II - apoiar as atividades das equipes de planejamento das contratações e dos fiscais de contratos designados por meio das portarias de designação;
III - comunicar ao Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental quanto ao encerramento da execução de contratos, convênios e outras formas de parceria; e
IV - emitir relatórios periódicos sobre a execução dos contratos, convênios e outros instrumentos afins.
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Serviço de Administração de Cachoeira Paulista - SEACP
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Contato da Unidade
E-mail: seacp@inpe.brA(o) Serviço de Administração de Cachoeira Paulista - SEACP compete:I - executar as atividades de suporte administrativo da unidade do Instituto em Cachoeira Paulista;
II - auxiliar as atividades relacionadas à assistência médica, psicológica, social e de prevenção de acidentes;
III - efetuar compras de bens e serviços;
IV - controlar material de estoque e de bens patrimoniais; e
V - realizar atividades de manutenção de bens móveis, imóveis e de conservação da área física.
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Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPR
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Contato da Unidade
E-mail: seapr@inpe.brA(o) Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPR compete:I - verificar a adequada instrução dos processos gerados no Instituto que requeiram manifestação jurídica;
II - proceder ao encaminhamento de processos aos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
III - publicar no Diário Oficial da União, os extratos de contratos, parcerias, termos aditivos e termos de reconhecimento de dívida formalizados pelo Instituto.
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Serviço de Controle de Orçamento e Finanças - SECOF
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Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - COGRH
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Contato da Unidade
E-mail: cogrh@inpe.brA(o) Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - COGRH compete:I - coordenar as atividades da relação de trabalho com servidores ativos, inativos e estagiários; e
II - planejar atividades de ambientação e integração de novos colaboradores.
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Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP
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Contato da Unidade
E-mail: digep@inpe.brA(o) Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP compete:I - desenvolver atividades relacionadas a pagamento, registros e assentamentos funcionais, lotação e movimentação, aposentadoria e pensão para servidores ativos e inativos;
II - expedir certidões, atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais;
III - prestar suporte técnico-administrativo às comissões específicas de concurso público, de avaliação de desempenho e de plano de carreiras;
IV - controlar o sistema de concessão de estágios a estudantes, nos termos da legislação vigente;
V - atuar nas atividades de ambientação e integração de novos colaboradores;
VI - atuar nas áreas de gestão de pessoas, observando aspectos legais e organizacionais;
VII - acompanhar programas de concessão de auxílio transporte e alimentação;
VIII - desenvolver atividades referentes à assistência médica, psicológica e social dos servidores e seus dependentes;
IX - desenvolver atividades relacionadas ao funcionamento da unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no Instituto;
X - realizar as atividades de prevenção à saúde dos servidores, através de acompanhamento e avaliações médicas;
XI - assessorar atividades de medicina do trabalho;
XII - acompanhar programas de concessão de auxílios e benefícios ao servidor;
XIII - supervisionar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho;
XIV - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente institucional;
XV - caracterizar as atividades, operações e locais insalubres e perigosos no Instituto;
XVI - realizar perícias sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, no ambiente do Instituto;
XVII - especificar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança;
XVIII - participar da especificação para a aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos;
XIX - incentivar e assessorar a instalação de comissões para prevenção de acidentes;
XX - responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras aplicáveis executadas pelo estabelecimento;
XXI - executar as atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores;
XXII - acompanhar o controle do recebimento e da expedição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos;
XXIII - elaborar planos para prevenção de acidentes;
XXIV - emitir parecer e laudos técnicos sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos, químicos e biológicos no ambiente do Instituto;
XXV - indicar medidas de controle, prevenção e correção para exposição a agentes agressivos riscos físicos, químicos e biológicos;
XXVI - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas; e
XXVII - orientar trabalhos estatísticos com base nos riscos, acidentes e falhas, inclusive com respeito a custos.
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Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP
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Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
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Contato da Unidade
E-mail: cotic@inpe.brA(o) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC compete:I - estabelecer a política institucional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Instituto, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
II - estabelecer normas e mecanismos de segurança da informação para utilização e acesso devido aos recursos computacionais do Instituto, aos dados e serviços essenciais providos pela área de TIC e para o uso da intranet e internet, descrevendo-os na Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC;
III - coordenar os planos e programas relativos à execução das atividades na área de tecnologia da informação e comunicações no âmbito institucional e para execução de serviços de terceiros de TIC;
IV - prestar orientação e disseminação de informações relacionadas à tecnologia da informação e comunicações, e para aquisição de bens e serviços de TIC;
V - coordenar as atividades de suporte aos recursos computacionais corporativos, às redes de comunicações locais e de longa distância do Instituto, aos sistemas institucionais, às plataformas computacionais, às bases tecnológicas e aos demais serviços oferecidos pela área de TIC;
VI - atuar no planejamento orçamentário e gerir os investimentos de TIC, com base em planos e metas do Instituto;
VII - coordenar a utilização de novas tecnologias de informação e comunicações aplicáveis ao Instituto;
VIII - apoiar e acompanhar a execução das políticas e planos de capacitação e desenvolvimento de pessoal, no âmbito de sua competência;
IX - observar e conduzir a implantação das orientações e diretrizes emitidas pelo Governo Federal para a área de TIC;
X - gerenciar o fornecimento de suporte de hardware, software básico, rede de comunicação de dados e de serviços em nuvem aos sistemas computacionais de uso geral das diversas unidades do Instituto;
XI - manter atualizados os recursos computacionais de uso geral das diversas unidades do Instituto;
XII - fornecer suporte à especificação dos recursos computacionais de uso geral;
XIII - fornecer treinamento em software básico e aplicações de uso geral;
XIV - controlar o parque de sistemas computacionais de uso geral e de software instalados;
XV - coordenar os contratos de prestação de serviço de TIC nas atividades de suporte do Instituto;
XVI - implantar e manter as redes de comunicação local e de longa distância do Instituto, os serviços de rede de voz sobre IP (VoIP), os recursos computacionais (provedores de serviço) e equipamentos necessários para implantar esta comunicação;
XVII - prover os serviços básicos de rede, como correio eletrônico, transferência de arquivos, videoconferência, sítios web e outros que se façam necessários para todas as unidades do Instituto, utilizando recursos locais e em nuvem;
XVIII - gerenciar a implantação e manutenção das ferramentas de segurança para a rede do Instituto;
XIX - monitorar o acesso e uso adequado da rede do Instituto; e
XX - coordenar o uso de recursos de rede de comunicação de dados e voz comuns do Instituto.
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Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação - COPOA
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Contato da Unidade
E-mail: copoa@inpe.brA(o) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação - COPOA compete:I - coordenar o planejamento estratégico do Instituto;
II - coordenar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento anual, o PPA e as propostas de captação de recursos orçamentários suplementares;
III - coordenar a programação físico-orçamentária e acompanhar os resultados físicos e orçamentários anuais e plurianuais do Instituto;
IV - coordenar as atividades relacionadas ao Siop;
V - coordenar a elaboração do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto com o Ministério;
VI - coordenar a elaboração dos termos de execução Descentralizada do Instituto com a Agência Espacial Brasileira - AEB e demais órgãos federais;
VII - monitorar as metas, os resultados físicos e as necessidades orçamentárias dos programas e ações do Instituto;
VIII - consolidar e analisar as despesas com os contratos de prestação de serviços essenciais ao funcionamento do Instituto;
IX - analisar a compatibilidade das solicitações de despesas com a programação e a disponibilidade orçamentárias; e
X - avaliar as ferramentas e os processos inerentes à programação e ao acompanhamento orçamentários do Instituto.
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Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário - SEPOR
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Contato da Unidade
E-mail: sepor@inpe.brA(o) Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário - SEPOR compete:I - realizar a programação orçamentária e o acompanhamento orçamentário do Instituto;
II - coletar dados e elaborar controles para subsidiar a distribuição interna de recursos orçamentários;
III - realizar atividades relacionadas à programação e controle administrativo; e
IV - efetuar a descentralização de recursos orçamentários às outras unidades gestoras do Instituto.
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Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados - SEPAR
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Contato da Unidade
E-mail: separ@inpe.brA(o) Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados - SEPAR compete:I - realizar a coleta e análise de informações estratégicas e gerenciais relativas aos programas e ações do Instituto;
II - analisar as metas, os resultados e as necessidades financeiras dos Programas e Ações do Instituto;
III - controlar os custos dos programas e ações do Instituto; e
IV - estabelecer e manter atualizada a Estrutura de Divisão de Trabalho do Instituto.
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Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário - SEPOR
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Coordenação Espacial do Nordeste - COENE
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Contato da Unidade
E-mail: coene@inpe.brA(o) Coordenação Espacial do Nordeste - COENE compete:I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Natal - RN e Eusébio - CE;
II - operar a infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas instalações; e
III - difundir as tecnologias espaciais em sua região.
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Coordenação Espacial do Sul - COESU
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Contato da Unidade
E-mail: coesu@inpe.brA(o) Coordenação Espacial do Sul - COESU compete:I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Santa Maria e São Martinho da Serra - RS;
II - operar infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas instalações;
III - coordenar as atividades do Projeto Antártico - PAN do Instituto; e
IV - difundir as tecnologias espaciais em sua região.
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Coordenação Espacial do Centro-Oeste - COECO
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Contato da Unidade
E-mail: coeco@inpe.brA(o) Coordenação Espacial do Centro-Oeste - COECO compete:I - operar a infraestrutura de controle, recepção, coleta e processamento de dados em suas instalações; e
II - prestar suporte logístico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto, em Cuiabá - MT.
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Coordenação Espacial da Amazônia - COEAM
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Contato da Unidade
E-mail: coeam@inpe.brA(o) Coordenação Espacial da Amazônia - COEAM compete:I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Belém - PA;
II - apoiar e realizar atividades do Projeto Estratégico 1 (PE1) PRODES/DETER/TerraClass do Instituto, em coordenação com o responsável pelo PE1;
III - difundir o Sensoriamento Remoto e as tecnologias Geoespaciais em sua região; e
IV - realizar eventos de capacitação em Sensoriamento Remoto e as tecnologias Geoespaciais.
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