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Chamada CNPq Nº 12/2023 - Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC

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Publicado em 28/09/2023 12h15 Atualizado em 28/09/2023 16h15

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos na Chamada estendida deste resumo.


Objeto

Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.

Esta chamada poderá contemplar eventos em todas as áreas do conhecimento.

Os eventos deverão estar alinhados a pelo menos um dos quatro eixos estruturantes previstos na Portaria MCTI nº 6.998, de 10/05/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcti-n-6.998-de-10-de-maio-de-2023-482405343), em torno dos quais será elaborada a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030.


As propostas deverão ser inseridas nas seguintes Linhas


LINHA 1: EVENTOS MUNDIAIS

Nos termos desta Chamada, serão considerados como mundiais os eventos de grande porte que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam promovidos por sociedades ou associações científicas e/ou tecnológicas mundiais, sediadas ou não no Brasil;

b) Ocorram, a cada edição, em diferentes países;

c) Estejam solicitando apoio para realização de sua edição no Brasil.
 

Nos termos desta chamada, entende-se como sociedade/associação científica e/ou tecnológica mundial uma associação de pesquisadores ou de instituições científicas especializadas em determinado ramo do conhecimento ou em ciências em geral, legalmente constituída, e que tenha atuação em todos os continentes.

O apoio a um evento mundial poderá ser solicitado, nesta linha, para atender duas fases distintas:

a) Previamente à realização do evento, para custear despesas relacionadas a sua organização;

b) Quando da realização do evento propriamente dita.
 

LINHA 2: EVENTOS TRADICIONAIS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS

Serão considerados como nacionais ou internacionais, nos termos desta Chamada, os eventos regulares de grande porte de abrangência nacional ou internacional, que cumpram as seguintes condições:

a) possuam histórico de realização igual ou superior a 5 (cinco) anos entre a edição atual e sua primeira edição e que sejam promovidos por sociedades ou associações científicas e/ou tecnológicas; OU

b) possuam histórico de realização igual ou superior a 10 (dez) anos entre a edição atual e sua primeira edição e que sejam promovidos por unidades acadêmicas ou tecnológicas de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), tais como Departamentos, Institutos, Centros, Faculdades ou Programas;
 

LINHA 3: EVENTOS NÃO TRADICIONAIS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS

Serão considerados como não tradicionais, nos termos desta Chamada, os eventos nacionais ou internacionais de grande porte de abrangência nacional ou internacional, que cumpram as seguintes condições:

a) possuam histórico de realização inferior a 5 (cinco) anos entre a edição atual e sua primeira edição e que sejam promovidos por sociedades ou associações científicas e/ou tecnológicas; OU

b) possuam histórico de realização inferior a 10 (dez) anos entre a edição atual e sua primeira edição e que sejam promovidos por unidades acadêmicas ou tecnológicas de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), tais como Departamentos, Institutos, Centros, Faculdades ou Programas.
 

Recomenda-se a leitura atenta dos critérios de elegibilidade apresentados no Edital. 
 

O Edital, erratas e eventuais FAQs devem ser consultados pelo proponente para a completa compreensão do contexto.
 

Data importante:

Data limite para submissão das propostas: 23/10/2023
 

Página da chamada: http://portal.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=11746
 

Notas

Nota 1: Preferencialmente, devem ser postuladas propostas que já tenham seus TAPs aprovados;

Nota 2: Caso o projeto conte com a participação de organizações externas, as respectivas parcerias devem ser formalizadas, conforme Art. 21 da Política de Inovação do INPE (Portaria n° 138/2019/SEI-INPE).

Nota 3: Eventuais parcerias devem ser formalizadas e os Termos de Abertura do Projeto (TAP) devem ser aprovados antes da assinatura da outorga, caso a proposta seja aprovada.

Nota 4: As propostas deverão ser alinhadas antecipadamente o Coordenador Geral da área finalística.

Nota 5: As propostas que sejam encaminhadas pelo INPE devem, obrigatoriamente, apresentar alinhamento com a natureza da missão do Instituto.

Nota 6: Na eventual necessidade de contrapartida do INPE, esta contrapartida deve ser alinhada previamente com o Coordenador Geral da área e com a Direção do Instituto antes da proposta ser submetida.

Nota 7: Para eventual parceria com empresas ou instituições de pesquisa, o proponente deve estar atento e encaminhar adequadamente a devida tratativa em relação a Propriedade Intelectual desenvolvida em conjunto. 


Fonte: Adaptado de CNPq.


Créditos: Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação - COGPI.

Serviço de Comunicação Social - SECOM

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