Missão
Divisão de Observação da Terra e Geoinformática (DIOTG)
A DIOTG foi criada pela Portaria Número 3.446, de 10 de setembro de 2020, como uma divisão da Coordenação-Geral de Ciências da Terra (CGCT). Essa portaria definiu uma nova organização do INPE, extinguindo a antiga Coordenação-Geral de Observação da Terra (CGOBT) e suas três Divisões, DPI (Divisão de Processamento de Imagens), DSR (Divisão de Sensoriamento Remoto) e DGI (Divisão de Geração de Imagens). Nesta nova organização, todos os servidores das três divisões da antiga CGOBT passaram para a nova divisão DIOTG.
Atualmente, a DIOTG é formada por servidores, entre tecnologistas, pesquisadores e técnicos, que desempenham as seguintes atividades listadas na Portaria Número 3.446, de 10 de setembro de 2020:
(1) Apoio às atividades de seus Laboratórios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I;
(2) Pesquisa nas áreas de sensoriamento remoto da superfície, modelagem espacial e numérica dos recursos naturais, dos seus ciclos elementares e energéticos em todas as esferas da Terra;
(3) Pesquisa e desenvolvimento nas áreas de mudança de uso e cobertura da Terra dos biomas brasileiros, biodiversidade, hidrologia e gestão de recursos hídricos, sistemas aquáticos, oceanográficos e seus recursos, agricultura, pecuária e silvicultura, recursos florestais, geologia, exploração mineral e de hidrocarbonetos, sistemas urbanos e gestão territorial, dinâmicas socioeconômicas, análise e gestão de riscos ambientais, processos ecossistêmicos e suas interações com outros componentes da Terra, Antártica e outros temas afins de interesse nacional;
(4) Pesquisa nas áreas de Geoinformática, ciência de dados, processamento e análise de grandes bases de dados, mineração de dados espaciais, aprendizado de máquina, análise espacial e processamento de imagens de sensores ópticos e de sensores de micro-ondas para observação da Terra;
(5) Desenvolvimento de soluções tecnológicas, como serviços web, pacotes de software, plataformas computacionais e sistemas de informações geográficas, para armazenamento, processamento, análise e disseminação de dados geográficos e de imagens de observação da Terra;
(6) Definição dos programas de satélites de Observação da Terra nas etapas de concepção das suas especificações técnicas, de planejamento de missões e das atividades de calibração e validação de sensores;
(7) Geração, calibração, validação e distribuição de imagens e produtos derivados dos dados provenientes dos sistemas sensores relacionados com as áreas de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática de interesse para o país;
(8) Geração de informações científicas, metodologias e tecnologias baseadas em dados de Observação da Terra, para as ações prioritárias do Estado brasileiro, seus ministérios e suas leis relacionadas ao Programa Espacial Brasileiro, ao Desenvolvimento Sustentável, à Política Nacional sobre a Mudança do Clima, à Contribuição Nacionalmente Determinada, à Agricultura de Baixo Carbono, à Gestão de Risco de Desastres, à Conservação da Biodiversidade e Recursos Naturais, ao Planejamento Territorial e a outras iniciativas de interesse nacional;
(9) Liderança de projetos e programas institucionais que envolvam a coleta de dados, o processamento e o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, produtos e metodologias baseadas em dados de sensores remotos, em múltiplos níveis de aquisição, e de outros instrumentos, relacionados com as áreas de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática;
(10) Incentivo à autonomia científica nacional na produção dos dados de sensores remotos por meio do controle de qualidade e ampla disseminação dos produtos e resultados;
(11) Recepção, geração, processamento e distribuição de imagens de satélites de Observação da Terra e de seus produtos derivados, junto com a Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação;
(12) Definição, junto à Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação, das prioridades relacionadas à definição, recepção e processamento de dados de satélites de Sensoriamento Remoto da superfície e de seus produtos derivados;
(13) Cooperações nacionais e internacionais no âmbito científico e de inovação com instituições acadêmicas, Estados, empresas e setores usuários que envolvam tecnologias de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática, por meio de acordos e convênios firmados com o Instituto;
(14) Formação de recursos humanos especializados, no nível de pós-graduação, para atuação nas áreas de sensoriamento remoto da superfície, Geoinformática, modelagem ambiental e suas aplicações.