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PCI Ontem e Hoje

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Publicado em 05/01/2024 10h30 Atualizado em 04/03/2024 14h49

Histórico do PCI

No segundo semestre de 2010, o MCTI e o CNPq iniciaram estudos para atualização do programa PCI (Programa de Capacitação Institucional), contemplando novos valores, novos critérios de enquadramento e uma normatização própria. Além da defasagem dos valores, era preciso eliminar alguns conflitos com outras modalidades de bolsas geridas pelo CNPq. Deste modo, em Abril de 2011, o PCI-MCTI migrou todas as bolsas do programa para a plataforma eletrônica Carlos Chagas, já utilizada por outras modalidades de bolsas do CNPq. Essa migração foi acompanhada de um reajuste expressivo nos valores das antigas bolsas PCI. Com isto, o Orçamento anual do INPE passou de R$ 3.600.000,00 até Abril de 2011 para R$ 5.600.000,00 a partir de Maio de 2011. As bolsas que antes tinham vigência de 24 meses + 24 meses com interstício de 1 mês passaram a contar com uma vigência de 36 meses ininterruptos.

Devido ao expressivo reajuste das bolsas, algumas áreas do INPE tiveram o número de bolsistas reduzido, entretanto, qualitativamente, o volume de recursos de quase todas as áreas aumentou em relação à cota anterior a Maio de 2011. VEJA NOTA SOBRE COTAS


O Novo PCI

Antigamente, as bolsas PCI de longa duração eram solicitadas por meio de um processo em papel. Os processos eram analisados por nosso comitê de pré-enquadramento e enviados ao MCT para aprovação e posterior implementação pelo CNPq que opera o pagamento das bolsas. Os processos eram enviados até o dia 15 de cada mês para implementação a partir do mês seguinte. As bolsas de curta duração (BEV, BEP e BSP com vigência máxima de 3 meses) precisavam ser enviadas com antecedência de pelo menos 45 dias antes do início dos trabalhos do bolsista. Os recursos para essas bolsas de curta duração eram depositados em uma conta-pesquisador no Banco do Brasil em nome do coordenador PCI do INPE que efetuava o pagamento das diárias, passagens e demais despesas, via cheque, mediante a apresentação ou assinatura de recibos para posterior prestação de contas ao CNPq.

Agora, no novo sistema dentro da plataforma eletrônica Carlos Chagas, as bolsas de longa duração devem ser lançadas na plataforma até o dia 5 de cada mês, para implementação a partir do mês seguinte. O sistema é rígido e não admite qualquer alteração deste cronograma. Os cancelamentos do mês devem ser efetuados na plataforma até o dia 15 do mes, caso contrário, o cancelamento será efetivado somente no mês seguinte.


Particularidades da plataforma Carlos Chagas

Infelizmente, apesar de suas virtudes, a plataforma Carlos Chagas não é muito amigável. Originalmente, ela não foi desenvolvida para um programa de bolsas institucional como o PCI. Por isso existem algumas dificuldades cuja solução vem sendo pleiteada pelo Dr. Oiti Carlos Berbet, Coordenador Geral das Unidades de Pesquisa do MCTI, junto ao CNPq.

Dentre as várias dificuldades, temos uma importante que diz respeito à substituição do coordenador geral. No contexto atual, para que o coordenador PCI de qualquer uma das UPs do MCTI seja substituído, o mesmo tem que cancelar todas as bolsas sob sua responsabilidade. O novo coordenador nomeado deverá então lançar todas as bolsas novamente na plataforma, agora sob novo responsável. Fatalmente, dado ao nosso volume de bolsas, teremos problemas com esse procedimento. A coisa funciona como se fosse uma conta bancária, semelhante ao caso da conta-pesquisador para bolsas de curta duração. Não se pode trocar o titular de uma conta bancária.

Além disto, os critérios de inclusão de bolsas são bastante rígidos, exigindo muito cuidado por parte do proponente. Abaixo listamos os principais cuidados necessários:

  1. O CPF correto do bolsista é fundamental, caso contrário é impossível indicar a bolsa. No caso de bolsistas estrangeiros sem CPF é possível a indicação de bolsa de curta duração apenas.
  2. O Currículo Lattes do proponente deve estar atualizado e salvo no CNPq, caso contrário o sistema também não permitirá a inclusão. O mesmo se aplica se houver discrepâncias entre o Lattes e as informações da Receita Federal. Se o bolsista tiver outra bolsa o sistema também recusará automaticamente a inclusão.
  3. Após a indicação ser aceita na plataforma, um email automatico é enviado ao endereço indicado no C. Lattes com um Termo de Aceite que deve ser respondido pelo bolsista. Se o email estiver errado ou, por qualquer outro motivo, o bolsista não responder a esse termo de aceite, a bolsa não será implementada. O coordenador não tem controle sobre esse ponto, sendo isto de inteira responsabilidade do bolsista.
  4. O bolsista precisará indicar uma conta no B.Brasil para recebimento de sua bolsa, mas, para o primeiro pagamento, se não houver conta basta indicar a agência do INPE e posteriormente abrir a conta.


Coordenação Geral do PCI-INPE

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