Quais artigos escolares podem ser comercializados fora da embalagem expositora (a granel) e sem o Selo de Identificação da Conformidade no corpo do próprio produto?
Publicado em
09/10/2018 13h06
Atualizado em
16/11/2022 13h38
Os artigos escolares comercializados a granel no ponto de venda sem a obrigatoriedade de conter o Selo de Identificação da Conformidade no corpo do produto e fora da embalagem expositora são:
Apontador; Borracha; Caneta esferográfica, roller ou gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Cola (líquida ou sólida); Compasso; Corretor (adesivo ou tinta); Curva francesa; Giz de cera; Lápis de cor; Lápis preto ou grafite; Lapiseira; Massa plástica; Marcador de texto; Normógrafo; Ponteira de borracha; Régua; Tesoura de ponta redonda e Tinta (pintura a dedo, aquarela, guache, nanquim, plástica).
As regras se encontram na Portaria Inmetro n.º 423/2021.