Empregados terceirizados
Em atendimento ao disposto no Art. 109 da Lei nº 12.919/2013, que trata da obrigatoriedade de publicação, na internet, de informações sobre serviços de terceiros, disponibilizamos a relação dos empregados terceirizados do Inmetro
Publicado em
20/08/2020 12h23
Atualizado em
28/11/2025 17h27
De acordo com o Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (7ª versão), os órgãos e entidades federais devem divulgar a relação de empregados terceirizados, atualizada a cada quatro meses, contendo:
- Nome completo;
- CPF descaracterizado (ocultação dos três primeiros dígitos e dos dígitos verificadores);
- Cargo ou atividade exercida; e
- Lotação e local de exercício.
Relação de empregados terceirizados do Inmetro no módulo de transparência do contratos.gov.br.
Para consultar a lotação do empregado:
- Clique em "Visibilidade da coluna" no topo da página e selecione "Unidade"; ou
- Clique no ícone "olho", na coluna "ações" para visualizar os dados de cada contratado individualmente.
Abaixo, apresentamos a relação de empregados vinculados aos seguintes contratos de prestação de serviço de forma continuada, a saber:
- Apoio Administrativo
- Execução de atividades materiais e acessórias em Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade