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​​​​​​Produtos Pré-embalados

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Publicado em 07/07/2020 18h23 Atualizado em 30/04/2025 14h37

Produto pré-medido ou pré-embalado é aquele que é medido e embalado sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.

Dentre os produtos pré-embalados, podemos destacar produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e gêneros alimentícios. São exemplos clássicos de produtos pré-embalados: arroz, feijão, manteiga, leite, óleo comestível, detergente, sabão em pó, papel higiênico, pacote de guardanapos e muitos outros.

A Metrologia Legal atua, no âmbito dos produtos pré-embalados, estabelecendo exigências quanto à padronização e à forma de se declarar a quantidade nominal, a amostragem, as tolerâncias admissíveis e os critérios quantitativos para a aprovação do lote, com a finalidade de garantir a confiabilidade do conteúdo declarado no produto e permitir a leal concorrência entre os produtores.


Critérios Quantitativos

A Portaria Inmetro n° 248/2008 aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que define os requisitos quantitativos a serem cumpridos pelos produtos pré-embalados comercializados em unidades de massa e de volume, com conteúdo nominal igual. Em seu texto, o regulamento estabelece o plano de amostragem, tolerâncias admissíveis e critérios de aprovação do lote.

Os produtos comercializados em número de unidades e comprimento, com conteúdo nominal igual, devem ser comercializados em conformidade com a Portaria Inmetro nº 294/2021.

Esses regulamentos definem dois critérios para aprovação do lote: o critério individual e o critério da média, sendo necessária a aprovação nos dois critérios, que se complementam, para o lote ser considerado aprovado.

Os produtos comercializados em massa com conteúdo nominal desigual têm suas tolerâncias e critérios de amostragem definidos na Portaria Inmetro nº 328/2021.

Conheça os documentos de caráter normativo ou orientativo que definem as metodologias de exame para a determinação do conteúdo efetivo dos produtos pré-embalados.


Indicação quantitativa de produtos pré-embalados

A indicação quantitativa, ou conteúdo nominal, dos produtos pré-embalados deve constar no rótulo do produto e deve ser de cor contrastante à que lhe servir de fundo, de modo a transmitir ao consumidor uma fácil, fiel e satisfatória informação da quantidade comercializada.

A indicação quantitativa representa o valor numérico do teor quantitativo do produto, acompanhado da unidade de medida correspondente.

As unidades que devem ser apresentadas na indicação quantitativa são:

Produto sólido, granulado ou em gel

Indicação em unidades de massa

Produto líquido

Indicação em unidades de volume

Produto semissólido

Indicação em unidades de massa ou de volume

Produto comercializado em quantidade de unidades

Indicação em número de unidades

Produto comercializado por comprimento ou largura

Indicação em unidades de comprimento

Para mais detalhes sobre indicação quantitativa, consultar a Portaria Inmetro nº 249/2021.

Orientação para o consumidor

Ao comprar um produto pré-medido, observe em seu rótulo ou etiqueta:

  • O valor indicado na embalagem é o valor efetivo do produto, não devendo entrar o peso da embalagem nessa indicação; o peso da embalagem deve ser sempre descontado do peso do produto.

  • Produtos embalados em bandejas deverão ter suas especificações descritas em etiquetas adesivas.

  • Produtos drenados, tais como sardinha em lata, palmito e doces em calda, são imersos em líquidos que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. Estes produtos devem indicar, na sua embalagem, a quantidade do produto principal, sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o seu peso total, considerando o líquido.


Padronização de Produtos Pré-Medidos

Alguns produtos pré-embalados somente podem ser comercializados em embalagens com determinadas indicações quantitativas. Este é o caso, por exemplo, do arroz, do açúcar, do café e do sal. O café só pode ser comercializado com conteúdo nominal de 250 g, 500 g ou 1 kg, por exemplo. Conteúdo inferior a 200 g e superior a 1 kg, no entanto, é livre.

Para conhecer a lista completa dos produtos padronizados, acessar a Portaria Inmetro nº 251/2021.


Brindes e Promoções

Para atrair e estimular o consumidor à compra é muito comum nos depararmos com produtos que oferecem brindes e vale brindes. Por esta razão, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro n° 165/2021.

Quando o brinde se referir a uma quantidade de produto comercializada, deve estar declarada na embalagem a quantidade do produto e a parcela relativa ao brinde, de forma clara.


Fiscalização

Os órgãos delegados do Inmetro, pertencentes à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) realizam, rotineiramente, exames formais e quantitativos a que são submetidos os produtos pré-embalados, visando determinar se eles atendem aos requisitos metrológicos aplicáveis.

A inspeção de produtos pré-embalados é realizada por meio da coleta de amostras de lotes de produtos pré-embalados em pontos de venda, depósitos e fábricas. O fabricante é sempre convidado para assistir ao exame de conformidade.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria do Inmetro.


Atendimento

E-mail
semep@inmetro.gov.br

Telefone
(21) 2679-9152

Horário de atendimento
8 h às 16 h 30 min

Tags: Metrologia legal
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