Sobre a Ouvidoria
O embrião do que viria a ser a Ouvidoria do Inmetro surgiu nos anos 90 com o serviço “Pergunte ao Inmetro”, operacionalizado pelo extinto Centro de Informação Tecnológica, vinculado à Presidência do Inmetro.
Em 1998, o Gabinete da Presidência, por meio do seu Serviço de Comunicação Social, implantou o “Projeto 0800”, que tinha como objetivo criar um canal único de comunicação com o cidadão. Esse serviço funcionou até o ano 2000, quando foi criada a Ouvidoria.
Os dois primeiros anos foram dedicados à implantação da infraestrutura física e funcional da Ouvidoria. Como não existia a Ouvidoria-Geral da União, não havia, ainda, diretrizes do Governo para o funcionamento das ouvidorias do Poder Executivo Federal.
Empenhada em estimular a criação de ouvidorias nos Estados, a Ouvidoria do Inmetro implantou o Sistema Integrado de Ouvidorias da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (Sior), que reúne as ouvidorias dos órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos Estados.
Vinculada à Presidência do Inmetro, a Ouvidoria se posiciona como um órgão estratégico, no sentido de captar as percepções e as necessidades dos cidadãos, em especial, e dos usuários dos serviços públicos prestados pelos Inmetro e prover informações de apoio ao gerenciamento estratégico da organização, atuando sob as diretrizes da Controladoria Geral da União – CGU.
Visão
Consolidar-se como uma Ouvidoria de referência no Serviço Público Federal na promoção da transparência ativa e do controle e participação social, por meio práticas de gestão alinhadas às normativas da OGU/CGU e à legislação pertinente.
Princípios de Atuação
- Impessoalidade
- Imparcialidade
- Agilidade
- Confidencialidade
- Promoção da transparência ativa
- Solução pacífica de conflitos
Competências
As competências da Ouvidoria do Inmetro estão definidas no Art. 12 do Decreto nª 11.221, de 05 de outubro de 2022, Art. 12. À Ouvidoria compete:
I - coordenar o tratamento de denúncias, de reclamações, de críticas, de sugestões, de elogios e de pedidos de informações oriundos da sociedade;
II - moderar e mediar, perante os públicos interno e externo, a busca de soluções para eventuais conflitos e crises;
III - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos internos do INMETRO;
IV - coordenar e supervisionar o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal na RBMLQ-I;
V - coordenar e supervisionar os serviços de call center prestados a partir do sistema de Discagem Direta Gratuita;
VI - coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização da Carta de Serviços do INMETRO; e
VII - coordenar o atendimento às demandas relacionadas com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, por meio de atendimento presencial ou do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.
Base legal e normativa de atuação
Base legal e normativa de atuação A Ouvidoria do Inmetro integra o grupo de ouvidorias públicas federais e tem como órgão central como órgão central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União.
- Lei nº 13.726/2018: Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
- Lei nº 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Lei nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Decreto nº 9.492/2018 Regulamenta a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
- Decreto nº 9.094/2017: Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460/2017 e dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
- Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei no 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações.
- PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 116, DE 18 DE MARÇO DE 2024: Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
- Norma Interna Legal NIG-OUVID-13 de novembro de 2023, estabelece os requisitos para gestão das manifestações de denúncias, reclamações, solicitações de providências, sugestões e elogios registradas nas Ouvidorias do Inmetro e do Sior.
Tratamento das Demandas na Ouvidoria do Inmetro (normativos e fluxo)
A Ouvidoria do Inmetro atua como um canal independente de escuta, mediação e encaminhamento das manifestações recebidas da sociedade, garantindo transparência, ética e respeito aos direitos do cidadão.
O funcionamento da Ouvidoria está fundamentado em normativos internos alinhados à legislação vigente, em especial:
- Lei nº 13.460/2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
- Decreto nº 9.492/2018 – Regulamenta a atuação das ouvidorias no âmbito da Administração Pública Federal. PORTARIA 116 Regimento Interno do Inmetro – Define competências, responsabilidades e prazos para o tratamento das manifestações.
- Normativos e Procedimentos Internos do Inmetro (nig-ouvid-13) – Estabelecem fluxos de análise, prazos e formas de resposta, em consonância com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Ouvidoria-Geral da União (OGU).
Para assegurar clareza e previsibilidade, o Inmetro adota um fluxograma interno de atendimento às manifestações recebidas pela Ouvidoria:
- Recepção da demanda
- Registro por meio do sistema Fala.BR ou pelos demais canais oficiais da Ouvidoria.
- Análise preliminar
- Classificação da manifestação (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou elogio).
- Verificação de competência e, se necessário, reencaminhamento a órgãos parceiros.
- Encaminhamento à área responsável
- A demanda é direcionada internamente para a unidade técnica ou administrativa com competência para tratá-la.
- Acompanhamento e monitoramento
- A Ouvidoria acompanha os prazos e cobra retorno da área responsável.
- O prazo padrão de resposta segue os normativos da Lei nº 13.460/2017.
- Resposta ao cidadão
- O retorno é enviado de forma clara, fundamentada e tempestiva.
- Caso haja necessidade, podem ser solicitados esclarecimentos adicionais.
- Encerramento e avaliação
- O cidadão é informado sobre o desfecho da manifestação.
- O sistema Fala.BR permite avaliação da satisfação do usuário quanto ao atendimento recebido.
Fluxo Interno do Fala.BR – Ouvidoria Inmetro (5W2H)
1. O QUÊ?
Processo: Tratamento de manifestações (elogios, reclamações, denúncias, solicitações, pedidos de informação) via Sistema Fala.BR.
Etapas: Recebimento, classificação, encaminhamento, resposta e feedback.
2. POR QUÊ?
Objetivo: Garantir transparência, eficiência e conformidade com a Lei nº 13.460/2017 e o Decreto nº 9.492/2018.
- Resposta ágil ao cidadão.
- Melhoria contínua dos serviços do Inmetro.
3. QUEM?
| Papel | Responsabilidade |
|---|---|
| Cidadão/Usuário | Envia a manifestação via Fala.BR. |
| Ouvidoria Inmetro | Triagem, registro e monitoramento. |
| Áreas Técnicas | Elaboração de respostas e soluções. |
4. ONDE?
Canais de Entrada:
- Fala.BR
- E-mail: ouvidoria@inmetro.gov.br
- Telefone: 0800 285 1818
- Presencial: Av. Nossa Sra. das Graças, 50 - Xerém, Duque de Caxias - RJ, 25250-020
Setores Envolvidos: Coordenadorias, Áreas Técnicas, Laboratórios, Fiscalização, etc.
5. QUANDO?
- Resposta padrão: 30 dias (prorrogável por +30 dias).
- Monitoramento: Acompanhamento diário pelo sistema.
6. COMO?
Fluxograma do Processo:
Recebimento → Triagem → Tratamento (Ouvidoria) → Encaminhamento (Área Técnica) → Resposta → Análise Interna (Ouvidoria) → Resposta Final (Cidadão) → Avaliação.

Ferramenta 5W2H Utilizada para tratamento das demandas da Ouvidoria

Fluxo do Tratamento de Manifestação – Denúncia
O quê? Receber, registrar, analisar e tratar manifestações do tipo denúncia encaminhadas à Ouvidoria do INMETRO.
Por quê? Garantir o cumprimento da legislação, promover transparência, prevenir e corrigir irregularidades, atender aos direitos do cidadão e fortalecer a credibilidade institucional.
Onde? Sistema Fala.BR (Ouvidoria do INMETRO, áreas técnicas competentes e órgãos parceiros, quando aplicável).
Quando? Até 30 dias, prorrogáveis por igual período (Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018).
Quem? Ouvidoria do INMETRO (registro e encaminhamento), áreas técnicas (análise e providências), órgãos de controle (quando aplicável).
Como?
- Receber e registrar a denúncia no Fala.BR;
- Classificar como “denúncia” e verificar elementos mínimos (fatos, autoria, evidências);
- Encaminhar para área técnica competente ou órgão externo quando couber;
- Acompanhar prazos e solicitações de complementação;
- Receber resposta e consolidar análise;
- Responder ao cidadão preservando sigilo legal;
- Registrar conclusão e arquivar no sistema.
Obs: Art. 33 – a denúncia deve conter autoria, materialidade e indícios mínimos para ser conhecida.
Segue abaixo o Fluxograma de Denúncias recebidas pelo INMETRO:

Segue abaixo o Fluxograma de Denúncias Administrativas recebidas pelo INMETRO:

Tratamento de Manifestação – Reclamação
O quê? Receber, registrar, analisar e tratar manifestações do tipo reclamação.
Por quê? Atender insatisfações dos cidadãos, corrigir falhas e melhorar processos internos.
Onde? Sistema Fala.BR e áreas técnicas envolvidas.
Quando? Até 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Quem? Ouvidoria (registro e acompanhamento), áreas técnicas (resposta), gestores (decisões e melhorias).
Como?
- Receber e registrar no Fala.BR;
- Classificar como “reclamação” e identificar área responsável;
- Encaminhar à área técnica competente;
- Acompanhar prazos e pedidos de informação;
- Receber resposta e avaliar adequação;
- Responder ao cidadão;
- Registrar conclusão e arquivar no sistema.
Obs: Normativa 116, Art. 29 II – análise objetiva e providências adotadas.
Tratamento de Manifestação – Solicitação
O quê? Receber, registrar, analisar e atender manifestações do tipo solicitação encaminhadas à Ouvidoria do Inmetro.
Por quê? Garantir que o cidadão tenha orientações ou serviços solicitados de forma ágil e precisa, promovendo qualidade na resposta apresentada.
Onde? Sistema Fala.BR Ouvidoria do Inmetro, áreas técnicas responsáveis ou órgãos externos (quando aplicável).
Quando? Recebimento imediato e análise em prazo razoável, normalmente seguindo prazos da Lei nº 13.460/2017 — até 30 dias, prorrogáveis por igual período, se necessário.
Quem? Ouvidoria do Inmetro (registro e acompanhamento), áreas técnicas (resposta ao pedido), gestor da informação (validação).
Como?
- Receber e registrar a solicitação no Fala.BR;
- Classificar como “solicitação” e identificar área competente;
- Encaminhar para responsável pela resposta;
- Acompanhar prazos e interações;
- Receber resposta e validar adequação;
- Responder ao cidadão de forma clara e completa;
- Registrar conclusão e arquivar no sistema
Obs: Normativa 116 . Art 29 III - No caso de solicitação, informação sobre a providência ou a possibilidade, a forma e o meio de atendimento à solicitação
Tratamento de Manifestação – Elogio
O quê? Receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações do tipo elogio.
Por quê? Valorizar boas práticas, servidores e serviços, incentivando a melhoria contínua.
Onde? Sistema Fala.BR, áreas/servidores elogiados.
Quando? Registro e encaminhamento imediatos (preferencialmente no mesmo dia).
Quem? Ouvidoria (registro e encaminhamento), gestor da área elogiada.
Como?
- Registrar no Fala.BR;
- Classificar como “elogio”;
- Encaminhar à área ou servidor elogiado e chefia;
- Divulgar internamente, se cabível;
- Responder ao cidadão agradecendo;
- Registrar conclusão e arquivar.
Obs: Normativa 116, Art. 29 I – encaminhamento ao agente público e à chefia imediata.
Tratamento de Manifestação – Sugestão
O quê? Receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações do tipo sugestão.
Por quê? Recolher ideias para melhoria de serviços, processos e políticas.
Onde? Sistema Fala.BR, Ouvidoria e áreas técnicas envolvidas.
Quando? Até 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Quem? Ouvidoria (registro e encaminhamento), áreas técnicas (avaliação), gestores (decisão de implementação).
Como?
- Registrar no Fala.BR;
- Classificar como “sugestão”;
- Encaminhar à área técnica;
- Acompanhar avaliação;
- Responder ao cidadão informando análise e possíveis ações;
- Registrar conclusão e arquivar.
Obs: Normativa 116, Art. 29 IV – manifestação do gestor sobre adoção e prazo estimado.
FLUXOGRAMA RESUMIDO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA

Perfil do Ouvidor
O Manual de Ouvidoria Pública, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), estabelece como requisitos mínimos que devem orientar a seleção os ocupantes do cargo de Ouvidor:
- Deve ser uma pessoa aberta ao diálogo, disposto a escutar opiniões diferentes das suas e preparado para se colocar na posição do outro.
- Deve conhecer com profundidade os procedimentos, fluxos, e as áreas finalísticas do órgão ou entidade em que trabalha. Somente assim ele poderá instruir o cidadão, indicar-lhe quais são os seus direitos e deveres e até onde pode ir sua expectativa.
- Qualidades pessoais, tais como as exemplificadas abaixo: equilíbrio, criatividade, flexibilidade, racionalidade, empatia, conhecimento técnico especializado, saber teórico, experiência prática, consciência, ética, sensibilidade.
Nome e contatos do Ouvidor:
José Araújo Souza Neto
ouvidoria@inmetro.gov.br
(21) 2145-3864
Sistema de gestão da qualidade
O Sistema de Gestão da Qualidade da Ouvidoria do Inmetro (SGQ-Ouvid), que é parte do Sistema de Gestão da Qualidade do Inmetro (SGQI), estabelece e mantem sob controle seis (06) processos operacionais. A figura abaixo ilustra a dinâmica de interação desses processos.

Todos os processos, que abrangem as práticas de gestão do atendimento ao cidadão, realizados pela Ouvidoria do Inmetro estão padronizados por meio de Normas Inmetro e outros documentos que integram o seu Sistema de Gestão da Qualidade.
Carta de Serviço
Uma Carta de Serviços ao Usuário é um documento oficial, exigido pelo Governo Federal (Lei nº 13.460/2017), que tem como objetivo informar a população sobre os serviços prestados por um órgão ou entidade pública.
Ela funciona como um guia de transparência e cidadania, descrevendo de forma clara:
- Quais serviços estão disponíveis para o cidadão (ex.: emissão de documentos, atendimentos de saúde, registros etc.);
- Como acessar esses serviços (canais de atendimento presenciais e digitais);
- Prazos de entrega de cada serviço;
- Custos ou gratuidades;
- Critérios de acesso e documentos necessários;
- Canais de comunicação e ouvidoria para sugestões, reclamações ou denúncias;
- Compromissos de qualidade e prazos de resposta do órgão.
👉 Em resumo, a carta é uma forma do governo prestar contas e garantir direitos ao cidadão, oferecendo previsibilidade e clareza. Ela também facilita o controle social, porque a população pode cobrar quando um serviço não é prestado dentro dos padrões prometidos.
Acesse a Carta de Serviços do Inmetro.