Desde quando o comércio só pode vender produtos de artigos escolares em conformidade com a Portaria Inmetro n.º 423/2021 ?
Publicado em
09/10/2018 12h26
Atualizado em
16/11/2022 14h52
Desde 28 de fevereiro de 2015, todos os artigos escolares abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 481/2010 (Revogada), só podem ser comercializados pelo varejo se registrados no Inmetro e certificados de acordo com regras de avaliação da conformidade definidas pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade, cumprindo com os requisitos técnicos estabelecidos na atual Portaria Inmetro n.º 423/2021.