Competências
Baseado na portaria PORTARIA Nº 1.419, DE 8 DE JUNHO DE 2017, ao Centro Nacional de Primatas, compete:
I - coordenar, planejar e supervisionar a criação e a reprodução de primatas não humanos, sob condições controladas e de excelência, para apoiar investigações biomédicas;
II - coordenar, planejar, supervisionar e executar a política de desenvolvimento de pesquisas científicas em população de primatas não humanos;
III - planejar e executar administrativamente todas as atividades necessárias ao desenvolvimento técnico-científico institucional na sua área de atuação;
IV - fornecer espécimes de primatas não humanos para pesquisa epidemiológica e ambiental em saúde;
V - coordenar, planejar, supervisionar, estudar e investigar os aspectos relacionados com a ecologia, a etologia, a biologia e a patologia das espécies de primatas não humanos; e
VI - coordenar a produção e o fornecimento de insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, na sua área de competência.