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Informações Gerais sobre formalização de Parcerias com o IEC

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Publicado em 22/02/2024 17h03 Atualizado em 23/02/2024 08h45

Com objetivo de padronizar os instrumentos para a formalização de Parceria do IEC com outras instituições  e os respectivos fluxos, o Setor de Contratos Convênios e Congêneres do IEC – SOCON criou os Processos SEI nº 25209.004067/2023-11 e 25209.000857/2024-08 com toda a documentação necessária para o estabelecimento dos referidos processos. Os modelos contidos no processo estão disponíveis no site da AGU (Advocacia Geral da União) e podem ser acessados pelo link: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos.

  • É importante conhecer todos os instrumentos para que os fluxos e modelos sigam os padrões da AGU e considere a realidade institucional.

Antes de iniciar os processos é importante conhecer a diferença entre o acordo de cooperação técnica e protocolo de intenções:

O que é um Acordo de Cooperação Técnica, um Plano de Trabalho e um Protocolo de Intenções

(Minutas disponíveis no Site da AGU)

O que é um Acordo de Cooperação Técnica: Instrumento formal que estabelece um vínculo cooperativo ou de parceria entre dois ou mais entes públicos, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, onde as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado.

Exemplo: Acordo de cooperação técnica entre o IEC e uma instituição de ensino superior, para a realização de estágio;

O que é Protocolo de Intenções: Tem o mesmo objetivo do acordo de cooperação técnica, porém, o Protocolo de Intenções se diferencia de Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Dessa forma, trata-se de um documento sucinto.

  • Além disso, outro documento importante para a construção dessa parceria é o Plano de trabalho que integra a proposta de celebração do Acordo de Cooperação Técnica, e contém todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes.

Nesse contexto, vale ressaltar que desde 2021 o IEC é reconhecido como uma Instituição de Ciência e Tecnologia pela portaria Portaria GM_MS Nº 1.674, de 21/07/2021, e possui algumas especificidades orientadas pela Consultoria Jurídica da União (CJU), disponibilizada no link: CJU-Residual.

  MINUTAS DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE CT&I – Ciência, Tecnologia e Inovação

Modelos e pareceres de CT&I para ICT´s da União

(Minutas de ICT´s disponíveis no site da AGU)

Minuta de Acordo de Parceria com uma ICT: Considerando que o IEC é uma ICT (Instituição de Ciência e Tecnologia), a minuta que deve ser seguida é diferente conforme legislação, pois a instituição é qualificada como uma ICT e o objetivo do acordo consiste na execução de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. (Vide SEI 0038097088)

Considerando a Lei de Inovação, em alguns casos o IEC, como uma ICT pode ter o apoio de Fundações de Apoio, a exemplo da FADESP e da FIOTEC.

  

O que é uma Fundação de Apoio? A fundação de apoio é um construto legal que tem a finalidade de permitir que uma fundação de direito privado sem fins lucrativos preste suporte à ICT pública apoiada na execução de projetos institucionais desta última. Ou seja, a fundação de apoio tem como finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

  • Para Conhecer mais sobre a legislação de ICT´s e Fundações de Apoio, conferir a Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e seus aditivos;
  • Para conhecer mais sobre a relação do IEC com as fundações de Apoio, acessar a portaria IEC n° 110, de 07 de agosto de 2018.
  • A Portaria Conjunta nº 140, de 25 de agosto de 2023 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que renova até agosto 2024, a FADESP como Fundação de Apoio do Instituto Evandro Chagas.  (SEI 0038097664).

 

Nesse caso, você pode conhecer detalhes dessas minutas para a construção do convênio das fundações abaixo:

 

Minuta Convênio de Suporte Prestado pela Fundação de Apoio à ICT Apoiada - Art. 9º da Lei nº 10.973/2004 – Lei de Inovação: O presente modelo tem a finalidade de orientar a elaboração do instrumento jurídico da relação de suporte administrativo e financeiro prestado por fundação de apoio à ICT apoiada, ou seja: a relação jurídica basilar entre a ICT pública (IEC) e a sua fundação de apoio. (Vide SEI 0038097195)

  • Considerando todo esse contexto, a AGU montou um guia prático que será norteador para a construção dos acordos e parcerias do IEC com outras instituições: 

 GUIA PRÁTICO AGU, 2021

Guia Prático formatação de processo administrativo para execução de projetos das ICT´s da administração pública federal direta: Este guia tem a pretensão de orientar os órgãos assessorados da Administração Pública direta da União que são qualificados como ICT´s, na confecção dos seus processos administrativos que estejam relacionados com a implementação das suas atividades institucionais ou finalísticas. Link do Manual

É IMPORTANTE RESSALTAR QUE OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS QU DEVEM DAR INICIO AO PROCESSO DE PARCERIA DO IEC COM OUTRAS INSTITUIÇÕES SÃO:

  

(i)               documento descritivo do projeto, em seus aspectos gerais, com indicação da sua previsão no Plano Diretor da ICT, cronograma de execução, estimativa de despesas e receitas, indicadores do projeto;

(ii)             estudos e plano de execução do projeto, com a definição das relações jurídicas iniciais necessárias para implementação do projeto e correlatos instrumentos jurídicos que serão formalizados em cada caso, fontes de custeio, análise de riscos, indicadores da execução do projeto, considerando-se o Plano Diretor e a Política de Inovação da ICT

(iii)            manifestação do órgão de apoio à gestão da política de inovação da ICT, sobre o alinhamento do projeto e da sua forma de execução, segundo os objetivos e diretrizes da política de inovação da ICT, com eventuais sugestões indicadores de inovação, eventuais; critérios específicos (de segurança, de interesse militar, etc) relacionados com o objeto do projeto; e

(iv)            ato do Diretor da ICT que autoriza a execução do projeto.

  Você pode encontrar mais detalhes sobre o tema na Orientação Normativa E-CJU Residual nº 7/2021  que estabelece os instrumentos mínimos para que o processo administrativo seja realizado com uma ICT, a exemplo do Instituto Evandro Chagas:

 

A Orientação Normativa E-CJU Residual nº 7/2021 também estabelece os instrumentos tipos de parcerias e em quais casos uma ICT como o IEC pode ter apoio de terceiros em seus projetos: acordo de parceria (art. 9º da Lei de Inovação); convênio envolvendo CT&I; prestação de serviços técnicos especializados (art.8º da Lei de Inovação); cessão ou uso compartilhado de laboratórios; licenciamento e transferência tecnológica. Via de regra, cada uma das relações jurídicas da ICT da União com terceiros é executada segundo um Plano de Trabalho específico.

Por fim, a Orientação Normativa 07/2021 ressalta que os projetos finalísticos ou institucionais que a ICT poderá executar sob o regime jurídico especial de CT&I devem ser enquadrados no conceito de  “projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação”.

 

No mais, informamos que estamos trabalhando na construção de uma Cartilha /Manual para a formalização de parcerias no âmbito do IEC, contemplando modelos, fluxos e outras informações necessárias para a instrução dos processos de parcerias do instituto.

CONTATO:

Quaisquer dúvidas o Setor de Contratos e Convênios do IEC está à disposição para as orientações para a celebração de parcerias com as normas e legislação em vigor.

E-mail: socon@iec.gov.br

Ramal: 2202/ 2163/ 2338

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