Convênio com ou sem repasse de recursos
Convênio sem repasse nº 61/2022 FIOCRUZ - SEI nº 25209.001270/2023-27
SEÇÃO INTERESSADA: SEGEP
OBJETO: CEDER entre si, conforme interesse, conveniência e disponibilidade das partes, servidores dos Quadros de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz e do Instituto Evandro Chagas, através de sua unidade, na forma de legislação vigente, citada no preâmbulo deste Convênio, com fito de atender às suas necessidades institucionais.
PARCEIROS: Instituto Evandro Chagas (IEC) X FIOCRUZ-RJ.
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 31/05/2017
FIM DA VIGÊNCIA: 31/05/2027
Convênio sem repasse nº 01/2018 SUS – SEI nº 25382.000661/2022-32 25000.156401/2025-19
SEÇÃO INTERESSADA: SEGEP
OBJETO: Alocar ou ceder servidores entre si, dos respectivos Quadros de Pessoal, para desempenharem atividades no âmbito do SUS.
PARCEIROS: Instituto Evandro Chagas (IEC), Ministério da Saúde e Fiocruz-RJ
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/04/2018
FIM DA VIGÊNCIA: 23/03/2026
Termo de Adesão ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nº 01.22.0513.00 - SEI nº 25209.003564/2024-74
Data de Assinatura do Termo de Adesão: 24/02/2025
Signatária do Termo de Adesão: Lívia Carício Martins - Diretora do Instituto Evandro Chagas - IEC/SVSA/MS
Publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial da União: 26/02/2025
Partícipes do Convênio para PD&I nº 01.22.0513.00: Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP (CONCEDENTE), Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (EXECUTORA) e Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC (CONVENENTE)
Vigência do Convênio: 30/11/2022 a 30/11/2025 (36 meses da data de assinatura)
Valor Total do Convênio: R$ 978.773,80 (não haverá repasse de recursos ao IEC)
Projeto: “Estudo multicêntrico para avaliação de kit de detecção de antígeno por imunocromatografia para diagnóstico de leishmaniose cutânea ulcerada”
Coordenadoras do projeto: Marliane Batista Campos, pelo Instituto Evandro Chagas – IEC e Maria Inês Fernandes Pimentel, pelo do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas da Fundação Oswaldo Cruz – INI/FIOCRUZ
Parecer nº 7.366.942 de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) / CAEE: 85688224.8.1001.0019