PORTARIA Nº 3.777, DE 18 DE JUNHO DE 2018.pdf
Subdelega competência aos Superintendentes Estaduais da Funasa para autorizar, os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio.
Publicado em
18/06/2018 00h00
Atualizado em
25/04/2025 15h54
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