PORTARIA FUNASA Nº 3.495, DE 12 DE JULHO DE 2021.pdf
Disciplina no âmbito da Funasa a delegação de competência ao Diretor de Departamento de Administração das atribuições do art. 14, incisos IV e V do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016, bem como disciplina a subdelegação prevista no artigo art. 3º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 do Ministério da Saúde.
Publicado em
12/07/2021 00h00
Atualizado em
25/04/2025 15h54
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