Circuito Pixinguinha de Música
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RESPOSTAS PARA PERGUNTAS FREQUENTES A Fundação Nacional de Artes (Funarte) publica um guia de respostas para perguntas frequentes sobre as cinco chamadas públicas do segundo ciclo do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025: Marcantonio Vilaça de Artes Visuais, Circuito Carequinha de Circo, Circuito Klauss Vianna de Dança, Circuito Pixinguinha de Música e Circuito Myriam Muniz de Teatro. O objetivo é facilitar o acesso às informações e orientar agentes interessadas(os) em participar do mecanismo de fomento, que segue com inscrições abertas até as 17h59 (horário de Brasília) de 28 de janeiro de 2026. São abordados temas como critérios de participação, valores, distribuição regional, reservas de recursos e procedimentos de inscrição, entre outros pontos fundamentais: O QUE É O PROGRAMA FUNARTE DE DIFUSÃO NACIONAL? Em seu segundo ciclo, o Programa Funarte de Difusão Nacional agrega um circuito artístico para cada uma das cinco linguagens de atribuição da Fundação Nacional de Artes (Funarte): Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais, Circuito Carequinha de Circo, Circuito Klauss Vianna de Dança, Circuito Pixinguinha de Música e Circuito Myriam Muniz de Teatro. As chamadas públicas para composição dos circuitos preveem o fomento à circulação de produções artísticas por diferentes territórios do Brasil, incluindo a realização de interações e intercâmbios com agentes das localidades visitadas, para promoção do direito ao acesso às artes pelo povo brasileiro. O Programa Funarte de Difusão Nacional se estrutura no tripé circulação, intercâmbio e acesso, conectando uma rede de espaços, artistas, produtores(as), técnicos(as), curadores(as), críticos(as) e o público. Para isso, é fundamental reconhecer a importância:
QUAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS PODEM INTEGRAR OS CIRCUITOS?
COMO DEVEM SER OS INTERCÂMBIOS ARTÍSTICOS? A circulação das produções artísticas deve ser obrigatoriamente articulada com atividades de intercâmbio com troca de conhecimentos, para aprimoramento profissional, cooperação e fortalecimento de redes, através de oficinas, workshops, encontros, bate-papos, residências, palestras e similares. COMO DEVEM SER AS INTERAÇÕES ARTÍSTICAS? Para ao menos uma atividade do projeto, a proposta deve prever a participação e/ou a colaboração de artistas e/ou grupos atuantes na(s) localidade(s) visitada(s) na itinerância. QUAIS MEDIDAS DE ACESSO E ACESSIBILIDADE SÃO EXIGIDAS? As propostas deverão incluir ações voltadas ao estímulo, à ampliação e à qualificação do acesso do público às suas atividades, incluindo medidas como, por exemplo: distribuição de ingressos, gratuidade ou redução de preços; realização de atividades em instituições públicas de ensino infantil ou médio; busca ativa de grupos sociais vulnerabilizados e/ou com baixa participação em atividades artístico-culturais; ações de mediação artística, formação e sensibilização. As propostas também deverão adotar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, garantindo direitos de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e/ou idosas. QUAL O VALOR TOTAL INVESTIDO NESTE PROGRAMA? O Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 investe um total de R$ 21 milhões na soma das cinco chamadas, conforme distribuição abaixo:
QUANTAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO DEVEM SER VISITADAS NO CIRCUITO? Há diferentes portes previstos para os circuitos e linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro
Circo:
QUAL O VALOR DO APOIO AOS PROJETOS? O apoio financeiro será distribuído em módulos de valor para os diferentes portes de circuitos: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro
Circo
QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS? Com total de 86 iniciativas artísticas contempladas, o número de projetos por linguagem fica definido a partir dos diferentes portes de circuitos: Artes Visuais e Dança
Circo
Música e Teatro
COMO O VALOR DO INVESTIMENTO É DISTRIBUÍDO PELAS REGIÕES DO BRASIL? A distribuição do montante total de cada chamada reserva destinação mínima para cada uma das cinco regiões do Brasil, tendo assim a garantia de que os recursos vão apoiar projetos do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país. HÁ RESERVAS AFIRMATIVAS DE RECURSOS? Sim. Do total de recursos destinados em cada chamada, serão reservados, no mínimo: 20% para pessoas negras ou grupos compostos por maioria de pessoas negras; 10% para pessoas indígenas ou grupos compostos por maioria de pessoas indígenas; e 10% para pessoas com deficiência ou grupos compostos por maioria de pessoas com deficiência. COMO, QUANDO E ONDE REALIZAR INSCRIÇÃO? As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até as 17h59 (horário de Brasília) do dia 28 de janeiro de 2026. As inscrições são realizadas por meio da plataforma Prosas e, além do preenchimento de formulário com informações, exigem apresentação de documentos comprobatórios. Os editais com a listagem de documentos necessários, seus anexos e acesso aos formulários de inscrição estão disponíveis nas páginas de cada chamada pública no site www.gov.br/funarte. QUEM PODE REALIZAR INSCRIÇÃO? O projeto deve ser inscrito por proponente pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos; Microempreendedor Individual (MEI); ou Empresário(a) Individual (EI), cuja atividade econômica seja relacionada ao campo das artes e da cultura, o que se verificará por meio da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). O(a) proponente representa o(a) concorrente – ou seja, artistas, profissionais das áreas técnicas, pesquisadores(as), entre outros agentes artístico-culturais, que atuem individualmente ou na forma de grupo ou coletivo –, assumindo a responsabilidade legal pela proposta junto à Funarte: inscrição, execução e comprovação das atividades realizadas. COMO SE DARÁ A SELEÇÃO DE PROJETOS? A Comissão de Seleção de cada chamada do Programa Funarte de Difusão Nacional será instituída pela Presidenta da Funarte e será composta por, no mínimo, seis membros, entre representantes da Funarte e representantes da sociedade civil. A composição deverá contar com, pelo menos, um representante de cada região do Brasil, todos com reconhecida atuação no segmento artístico abrangido no edital. A Comissão de Seleção fará a avaliação de todas as propostas inscritas, pontuando os seguintes critérios: 1) Consistência conceitual e relevância artística; 2) Trajetória do(a) concorrente; 3) Capacidade técnica e viabilidade de execução; 4) Ações afirmativas e democratização do acesso; e 5) Atuação comunitária e impacto no fortalecimento de redes. Há bonificação extra para propostas de circuitos a serem realizados na região da Amazônia Legal. O detalhamento de metodologia de análise e pontos a serem considerados está descrito nas chamadas. SUA DÚVIDA NÃO FOI RESPONDIDA? Recomendamos a leitura na íntegra do edital e seus anexos. Se houver mais dúvidas, escreva para: Artes visuais: circuito.marcantoniovilaca@funarte.gov.br Circo: circuito.carequinha@funarte.gov.br Dança: circuito.klaussvianna@funarte.gov.br Música: circuito.pixinguinha@funarte.gov.br Teatro: circuito.myriammuniz@funarte.gov.br ________________________________ INSCRIÇÕES ABERTAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A 28 DE JANEIRO DE 2026 A Fundação Nacional de Artes - Funarte anunciou nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial da União, o lançamento do Circuito Pixinguinha de Música. O edital faz parte do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025, composto também pelo Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais, pelo Circuito Carequinha de Circo, pelo Circuito Klauss Vianna de Dança e pelo Circuito Myriam Muniz de Teatro. O edital visa a selecionar propostas voltadas à realização, em território nacional, de circuitos artísticos que envolvam a circulação de espetáculos musicais e atividades de intercâmbio, promovendo a troca estruturada de conhecimentos, práticas, experiências e metodologias. As iniciativas também devem prever a participação de artistas e/ou grupos atuantes nas localidades onde os circuitos serão realizados, incentivando a interação artística e o fortalecimento de redes criativas da cena artística brasileira. O Circuito Pixinguinha de Música tem aporte total de R$ 4,5 milhões, distribuídos de forma a garantir a destinação mínima de R$ 450 mil para cada uma das cinco regiões geográficas brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. As inscrições são gratuitas e ficam abertas de 19 de dezembro de 2025 até as 17h59 (horário de Brasília) do dia 28 de janeiro de 2026. INSCRIÇÕES As inscrições devem ser feitas pela plataforma indicada, por meio do preenchimento e envio do formulário, conforme modelo disponibilizado no Anexo I (que pode ser acessado aqui e na área de Arquivos Relacionados desta página), e dos documentos relacionados no item 11.5 do edital. Podem ser proponentes Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários(as) Individuais (EI), cuja atividade econômica seja relacionada ao campo das artes e da cultura. Não serão aceitas inscrições realizadas por proponentes Pessoas Físicas. Vale lembrar que os proponentes são aqueles que representam os concorrentes, assumindo a responsabilidade legal pela proposta junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e pela comprovação das atividades realizadas. Também é importante ressaltar que, de acordo com o item 19.1 do edital, o ato de inscrição indica a plena aceitação das normas. A inobservância das regras estabelecidas, constatada a qualquer tempo, implica a desclassificação da proposta. APOIO FINANCEIRO O Circuito Pixinguinha de Música apresenta as seguintes modalidades: Curto circuito – valor bruto de R$ 150 mil para realização de circuitos (circulação de espetáculos e intercâmbios) em, no mínimo, uma unidade da federação (estado e/ou Distrito Federal) distinta daquela onde o concorrente está sediado. As propostas inscritas nesta modalidade, que proponham circuitos em apenas uma unidade da federação, devem realizar, no mínimo, duas apresentações em municípios distintos dentro da unidade da federação escolhida. Médio circuito – valor bruto de R$ 300 mil para realização de circuitos (circulação de espetáculos e intercâmbios) em, no mínimo, duas unidades da federação (estado e/ou Distrito Federal) distintas daquela onde o concorrente está sediado. Grande circuito – valor bruto de R$ 500 mil para realização de circuitos (circulação de espetáculos e intercâmbios) em, no mínimo, três unidades da federação (estado e/ou Distrito Federal) distintas daquela onde o concorrente está sediado. Os recursos financeiros destinados a cada modalidade serão distribuídos conforme tabela a seguir, respeitada também a distribuição por região definida no item 4 do edital.
RESERVAS DE RECURSOS Do total de recursos, serão reservados, no mínimo: 20% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa negra ou grupo composto por maioria de pessoas negras; 10% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa indígena ou grupo composto por maioria de pessoas indígenas; 10% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo composto por maioria de pessoas com deficiência. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE As propostas devem adotar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características das atividades e dos produtos delas decorrentes, de modo a contemplar: No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades artístico-culturais propostas e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação. No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, auditiva e visual aos produtos culturais gerados pela proposta. No aspecto atitudinal: contratação de pessoas sensibilizadas e qualificadas para o atendimento do público com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de propostas artístico-culturais acessíveis desde a sua concepção, incluindo a participação de consultores em acessibilidade, colaboradores com deficiência e a oferta de produtos com representatividade de agentes artísticos e/ou culturais com deficiência. MEDIDAS DE ESTÍMULO AO ACESSO As propostas também devem incluir ações voltadas ao estímulo, à ampliação e à qualificação do acesso do público às atividades previstas, compreendendo, entre outros exemplos: políticas de estímulo à fruição e ao consumo cultural por meio de distribuição de ingressos, gratuidade, redução de preços; descentralização de atividades a serem realizadas em instituições públicas de ensino infantil ou médio; busca ativa de grupos sociais vulnerabilizados e/ou com baixa participação em atividades artístico-culturais; ações de mediação artística, formação e sensibilização voltadas ao público em geral, agentes e instituições artísticas, educadores formais e não formais, gestores públicos e privados, entre outros. SOBRE O PROGRAMA FUNARTE DE DIFUSÃO NACIONAL 2025 O Programa Funarte de Difusão Nacional dá continuidade, no âmbito da Política Nacional das Artes, à ação voltada ao fortalecimento de circuitos de difusão em todo o Brasil, conectando uma rede de espaços, artistas, produtores, técnicos, curadores, críticos e o público! Por meio do fomento à circulação de produções artísticas e à realização de ações de intercâmbio, o programa se destina a promover o encontro e a articulação da rede criativa das artes, estimulando relações de troca, interação e aprendizado mútuo. Pretende-se, assim, difundir saberes e fazeres artísticos em âmbito nacional, ampliando o acesso e a fruição, na efetivação da cultura como um direito de todas e todos. O conjunto de cinco editais – voltados para artes visuais, circo, música, dança e teatro – totaliza um investimento de R$ 21 milhões, destinados à concessão de recursos financeiros para a realização de circuitos artísticos em todas as regiões do país, abrangendo apresentações cênicas, shows musicais, circos itinerantes e exposições. Nesta edição, o Programa estrutura-se no tripé circulação, intercâmbio e acesso, reconhecendo a vocação dos espaços de difusão na sua relação com os públicos, bem como a necessidade de fortalecer ações voltadas à fruição e mediação cultural. Os intercâmbios, por sua vez, deverão consolidar vínculos entre territórios, iniciativas e agentes, promovendo espaços de articulação e, desse modo, ampliando o alcance e o impacto dos circuitos propostos. Deslocamentos físicos e simbólicos que irão ativar espaços e iniciativas, impactando não só os agentes artísticos, mas, especialmente, cada território visitado. A dimensão coletiva, por sua vez, é capaz de mobilizar redes locais e criar lastro para além da realização pontual das atividades. |
Informações Inscrições abertas E-mail: Arquivos Relacionados Regulamento - Circuito Pixinguinha de Música ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
