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Participação da Funarte na Lei Rouanet é formalizada em nova Instrução Normativa
Reprodução/MinC
O Ministério da Cultura (MinC) publicou uma nova Instrução Normativa (IN) para a Lei Rouanet, que melhora a compreensão dos procedimentos, atende demandas do setor cultural e aprimora as diretrizes do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Uma das inovações está na formalização de uma governança participativa, que reconhece a Fundação Nacional de Artes (Funarte) como uma das unidades do Sistema MinC responsáveis por realizar a análise técnica dos projetos culturais submetidos ao mecanismo.
Junto com a Funarte, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), a Secretaria de Economia Criativa (SEC), a Secretaria do Audiovisual (SAv), a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) são nomeados a esta tarefa no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
A participação da Funarte na gestão da Lei Rouanet é historicamente expressiva. Responsável pelas análises técnicas dos projetos culturais das artes visuais, do circo, da dança, da música e do teatro, a instituição assume a maior parte do volume de projetos realizados e recursos aplicados por meio do mecanismo. Em 2025, por exemplo, respondeu por 71,46% do total de projetos aprovados para execução e por 68,1% do valor total captado pela Lei, com mais de R$ 2,3 bilhões aplicados nos setores artísticos. Foram 2.850 projetos homologados em apenas um ano.
Com a formalização desta competência, a sociedade passa a ter mais entendimento das atribuições do Sistema MinC e, também, do volume de gestão e de investimentos públicos feitos anualmente para as artes brasileiras.
A IN Nº 29, de 29 de janeiro de 2026, é resultado de amplo processo de diálogo e escuta de agentes e segmentos culturais ao longo de 2025 – que incluiu a análise de 521 sugestões recepcionadas por consulta pública, e a realização de encontros presenciais com a sociedade civil em 13 cidades de todas as regiões do país. A readequação de normas da Lei Rouanet também inclui ampliação de prazos de execução, novos limites orçamentários, maior detalhamento sobre medidas de acessibilidade e qualificação do processo de avaliação de resultados e das regras de fiscalização. Saiba mais aqui.