Convocado pela Comissão Nacional de Pontos de Cultura (CNPdC), o V Fórum Nacional acontecerá nos dias 24 e 25 de março de 2026, no município de Aracruz, no Espírito Santo, durante a 6ª Teia Nacional. Trata-se de um encontro em que representantes (delegadas e delegados eleitos em etapas estaduais e distrital) dos pontos de cultura de todo o Brasil se reúnem para debater, deliberar e propor diretrizes para a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), que tem como um de seus objetivos a gestão compartilhada e participativa entre o poder público e a sociedade civil. Também é o espaço de eleição dos membros da CNPdC.
Tema
Além de debater as questões relacionadas diretamente à gestão e implementação da Cultura Viva, esta edição abordará o tema “Pontos de Cultura pela Justiça Climática". As discussões serão organizadas em três eixos:
Eixo 1: Plano Nacional de Cultura Viva para os próximos 10 anos;
Eixo 2: Governança da Política Nacional de Cultura Viva;
Eixo 3: Cultura Viva, Trabalho e Sustentabilidade da Criação Artística.
Resultados
O V Fórum Nacional poderá apresentar como resultados das discussões:
Elaboração de um documento político à sociedade brasileira;
Instalação de novos GTs temáticos validados, caso sejam propostos e aprovados;
Eleição dos representantes dos GTs temáticos na Comissão Nacional de Pontos de Cultura;
Resoluções finais sistematizadas e aprovadas referentes ao tema central e aos três eixos temáticos.
Eleição de delegadas e delegados nos fóruns estaduais/distrital
Cada Unidade da Federação deve eleger até 30 delegados(as) para representar a sua rede no Fórum Nacional, garantindo que as vagas sejam preenchidas por no mínimo:
50% de mulheres, correspondendo a 15 vagas; e
8% de pessoas LGBTQPN+, correspondendo a 2 vagas.
Além de preencher esse critério de diversidade, as 30 vagas devem ser preenchidas por no mínimo:
20% de pessoas negras, correspondendo a 6 (seis) vagas;
10% de pessoas de povos indígenas originários, correspondendo a 3 (três) vagas;
10% de pessoas com deficiência, correspondendo a 3 (três) vagas;
10% de jovens (15 a 29 anos, conforme o parágrafo 1º do artigo 1º do Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013), correspondendo a 3 (três) vagas;
10% de pessoas idosas (60+), correspondendo a 3 (três) vagas.
As cotas não são exclusivas, mas podem se interseccionar. Os critérios de paridade de gênero e representatividade de pessoas LGBT+ se acumulam às cotas predefinidas. As vagas das cotas que não forem preenchidas podem ser remanejadas para a ampla participação, conforme o artigo 17, parágrafo sexto do Regimento.