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Mato Grosso do Sul

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Publicado em 20/03/2026 16h25 Atualizado em 11/05/2026 21h51

 

Fórum MS
Fórum MS
Cerca de 200 representantes de Pontos de Cultura participaram da  2ª Teia do Mato Grosso do Sul, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2026, em Corumbá. O Pontão Moinho Cultural foi o território de encontro e troca de saberes entre coletivos e entidades de várias regiões do estado, que debateram caminhos para fortalecer a Política Nacional de Cultura Viva e as contribuições do setor para uma sociedade justa e sustentável. 

Mato Grosso do Sul conta com uma rede formada por 113 pontos de cultura, distribuídos em 33 municípios. A escolha de Corumbá como sede do evento dialoga principalmente com o tema central do debate: justiça climática. Situada no coração do Pantanal, a cidade simboliza a riqueza da biodiversidade, mas também os impactos diretos das mudanças climáticas, como secas extremas, incêndios e alterações no regime das águas.

Durante a Teia, foi lançado um edital executado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e que selecionará 11 pontos de cultura para realizar projetos de 12 meses. As propostas devem contemplar áreas como cultura e educação, memória, patrimônio, juventude, literatura, meio ambiente, economia criativa, culturas populares, indígenas, de matriz africana, Hip-Hop, cultura urbana, gênero, diversidade, acessibilidade e direitos humanos, refletindo a diversidade que caracteriza a cultura sul-mato-grossense.

2ª Teia/ II Fórum da Rede de Pontos de Cultura do Mato Grosso do Sul

Onde: Corumbá - Pontão Moinho Cultural

Quando: 30 e 31 de janeiro de 2026

Quem realizou o encontro: Fundação de Cultura de MS e Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura, com a correalização do Pontão de Cultura Instituto Moinho Cultural Sul-Americano, e com o apoio das prefeituras de Corumbá e Ladário e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Representante do MinC presente: João Pontes, diretor da Política Nacional Cultura Viva

Fotos: Mauro Dias
Fotos: Mauro Dias

Delegação eleita para a 6ª Teia Nacional:

  1. Maria Aparecida Silva Martins - Ponto de Cultura Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Furnas dos Dionísios (Jaraguari)

  2. Rosana Claudia Delfino Anunciação Franco - Ponto de Cultura Associação Familiar da Comunidade Negra São João Batista (Campo Grande)

  3. Bartolina Ramalho Catanante - Pontão de Cultura Egbé Tez (Campo Grande)

  4. Uclei Souza e Silva - Ponto de Cultura Falange da Rima (Campo Grande)

  5. Jurandir Antônio Nunes Amaral - Ponto de Cultura Associação da Costa Leste de Artesão do Mato Grosso do Sul (Três Lagoas)

  6. Romilda Neto Pizani - Ponto de Cultura Teatral Grupo de Risco - Afrodite se em Ponto (Campo Grande)

  7. Bruno Veron - Ponto de Cultura Brô Mc's (Dourados)

  8. Jadi Reginaldo Ribeiro - Ponto de Cultura Casa dos Ventos - Koa Kuera (Dourados)

  9. Nelson Batista Cabreira - Casa de Reza Retomada Yvu Verá (Dourados)

  10. Lucrécia de Oliveira Prieto - Ponto de Cultura TruPior (Dourados)

  11. Fabiana Assis Fernandes - Ponto de Cultura IDAC - Instituto para o Desenvolvimento da Arte e da Cultura (Dourados)

  12. Teresa Cristina Pinheiro Graça - Ponto de Cultura Novo Olhar Novo Olhar - Instituto Sul-mato-grossense Para Cegos "Florivaldo Vargas" - ISMAC (Campo Grande)

  13. Heloisa Maluf Nantes de Lima - Ponto de Cultura Casa de Ensaio - Centro de Arte, Educação, Cultura, Social e Meio Ambiente (Campo Grande)

  14. Vito Alexandre Couto Dutra - Ponto de Cultura Ato Histórico Cia Teatral (Três Lagoas)

  15. Inozemar de Souza Fraga - Ponto de Cultura Escola de Samba X15 Vila Piloto (Três Lagoas)

  16. Oscar Maurício Martinez - Ponto de Cultura Associação Colônia Paraguaia no Estado (Campo Grande)

  17. Aurora Cecília Martim da Silva - Ong Arte Viva Jardim Serra da Bodoquena (Jardim)

  18. Alessandra Alves Pereira - Ponto de Cultura Acapela Cineteatro (Três Lagoas)

  19. Mauro Alves Guimarães - Ponto de Cultura Circo do Mato - Grupo de Artes Cênicas (Campo Grande)

  20. Marcos Venicio da Cunha - Ponto de Cultura Gunga Pantaneiro (Três Lagoas)

  21. Marcelo Piccolli - Ponto de Cultura Universidade Católica Dom Bosco (Campo Grande)

  22. Aldo Silva Dourado Junior - Vadios 67 (Campo Grande)

  23. Mariana Santos Lemes - Ponto de Cultura Grupo de Teatro Identidade (Três Lagoas)

  24. Adriano Paes dos Santos - Ponto de Cultura Amigues do Casulo (Dourados)

  25. Josué de Souza Cristaldo - Ponto de Cultura Coletivo 72 - Meu Quintal é Maior que o Mundo (Ladário)

  26. Rejane Trindade Rodrigues - Ponto de Cultura Espaço Cultural Casa Cajuína (Três Lagoas)

  27. Edelma Dias - Ponto de Cultura Cia de Reis Estrela de Belém (Três Lagoas)

  28. Guilherme Santos Lemes - Ponto de Cultura Doutores Mais Palhaços (Três Lagoas)

  29. Andréia Teodoro Fernandes Leite - Ponto de Cultura Educ'Art Coletivo Artístico (Três Lagoas)

  30. Rigoberto Borges de Abreu - Ponto de Cultura Projeta Capoeira Viva no Cristo - Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós (Ladário)

Propostas apresentadas no fórum estadual:

 

Tema central: Pontos de Cultura pela Justiça Climática

1. Criar Instituições Federais de Ensino e Pesquisa, em nível técnico-superior e superior de graduação e pós-graduação,  relacionadas  especificamente  aos biomas brasileiros (IF e UF Biomas), como espaços de construção  de conhecimento  acadêmico  que reconheçam, valorizem e fortaleçam o protagonismo e os conhecimentos dos povos originários, povos tradicionais, comunidades quilombolas, povos de terreiro, comunidades fronteiriças, comunidades ribeirinhas ou periféricas e demais comunidades que garantam a sustentabilidade, a conservação dos recursos nos diversos territórios, com foco no desenvolvimento sustentável pleno e garantia e segurança dos direitos fundamentais

2. Instituir uma pactuação entre o Ministério da Cultura e a gestão compartilhada para reconhecimento oficial, por meio de um programa nacional de fomento voltado à justiça climática, para pontos de cultura e territórios de povos originários e tradicionais, reconhecidos oficialmente ou não, a fim de promover, especificamente, ações estratégicas e permanentes nas comunidades, monitoramento e criação de banco de dados de ações de enfrentamento das desigualdades climáticas nas comunidades tradicionais, nos territórios periféricos e contextos historicamente vulnerabilizados.

3. Instituir um marco legal que reconheça os pontos e pontões de cultura e pontos de memória como agentes comunitários estratégicos para a sustentabilidade, a justiça ambiental e a participação social nas políticas públicas e destine recursos advindos de legislações ambientais e climáticas existentes, de contrapartidas de grandes empreendimentos, de fundos públicos ou de outras fontes, a exemplo do ICMS ecológico e PSA, a tais instituições culturais, para que elas executem ações de impacto socioambiental positivas, compreendendo os pontos e pontões de cultura e os pontos de memória pelos seus papéis integradores de cultura, meio ambiente, educação e ciência e tecnologia, e de fortalecedores de ações de educação ambiental, monitoramento social de impactos ambientais, valorização dos saberes tradicionais e a promoção do desenvolvimento territorial sustentável, com iniciativas de reflorestamento, agroecologia, artesanato tradicional, pesquisa participativa e inovação socioambiental, especialmente em comunidades indígenas, quilombolas, povos de terreiro/matrizes africanas, ribeirinhas, pantaneiras, periféricas e tradicionais, que são as mais afetadas pelos impactos climáticos e ambientais.

Eixo 1 – Plano Nacional de Cultura Viva para os próximos 10 anos

  1. Rever a lei do Sistema Nacional de Cultura, no que tange aos aspectos de financiamento das ações culturais, visando a efetivação da Política Nacional Aldir Blanc além do estabelecido atualmente (2029), levando em consideração os custos diferenciados para as diversas regiões do Brasil, a exemplo do Fator Amazônico, ampliando os percentuais investidos nos Pontos e Pontões de Cultura de regiões de difícil acesso e no que tange à participação social garantir a representação de Pontos e Pontões de Cultura nas instâncias de pactuação, deliberação e fiscalização, em especial os Conselhos Estaduais de Políticas Culturais

  2. Ampliar a Política Nacional de Cultura Viva, agregando as pautas e políticas públicas desenvolvidas por outros ministérios, além do MinC, levando-se em conta a abrangência de atuação dos Pontos e Pontões de Cultura, aliando os fazeres e os saberes das comunidades às políticas afirmativas, econômicas, de educação, de saúde, de sustentabilidade, de desenvolvimento, de turismo e de segurança climática, pautando, estimulando e fortalecendo as ações dos Pontos e Pontões de Cultura nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável/Agenda 2030, considerando os trabalhos já desenvolvidos pelas instituições nas questões relacionadas  à  sustentabilidade  e  a  segurança climática.

  3. Garantir recursos para a manutenção (subsistência e expansão das ações) dos Pontos e Pontões de Cultura e Pontos de Memória, prioritariamente àqueles localizados em territórios descentralizados, áreas periféricas, áreas de vulnerabilidade e aquelas de difícil acesso, adotando-se critérios diferenciados de custeio, como fatores de equidade, a exemplo de Fator Periferia, Fator Fronteira, Fator Bioma, reconhecendo que Pontos de Cultura periféricos enfrentam maiores desafios de acesso, logística e infraestrutura.

Eixo 2 – Governança da Política Nacional de Cultura Viva

  1. Criar um fundo voltado, exclusivamente, para Pontos e Pontões de cultura com recursos advindos de multas ambientais com destinação à localidade de sua aplicação, a fim de promover a educação ambiental, a educação patrimonial e ações mitigadoras, entre elas, reflorestamento, recuperação de áreas, práticas sustentáveis éticas de reutilização e/ou manejo.

  2. Garantir que a linguagem acessível seja obrigatória em editais de fomento cultural para os diversos grupos em vulnerabilidade tais como pessoas com acesso precário à educação de qualidade, assegurando a destinação recursos para a contratação de tradutores, intérpretes e outros profissionais de área que preparem esses editais, incluindo as línguas originárias e as línguas originárias de sinais e utilizando meios diversos de acessibilidade comunicacional.

  3. Consolidar a Política Nacional de Cultura Viva, promovendo a integração dos programas nacionais nas agendas permanentes dos fóruns nacionais de gestores de cultura e comissões intergestores tripartite, fortalecendo sua institucionalidade, continuidade e efetividade nas bases comunitárias

Eixo 3 – Cultura Viva, Trabalho e Sustentabilidade da Criação Artística

  1. Criar e efetivar Lei Rouanet Cultura Viva específica para Pontos e Pontões de Cultura e Pontos de Memória, com previsão orçamentária e aporte financeiro a partir do Imposto de Renda para fomentar os projetos continuados e manutenção dessas instituições.

  2. Garantir a implementação e o aporte permanente de recursos à Política Nacional Aldir Blanc, por vinculação constitucional, visando a garantia dos direitos culturais e a ampliação dos recursos à Política Cultura Viva, bem como instituir marcos legais nas esferas estaduais e municipais para que ocorra a efetivação de contrapartidas equivalentes aos valores recebidos e as transferências fundo a fundo e, com isso, os recursos destinados ao fomento cultural da política cultura viva sejam ampliados.

  3. Assegurar formas de financiamento para aquisição e/ou reforma de sedes e a concessão a longo prazo ou a doação de imóveis públicos ociosos para Pontos e Pontões de Cultura ou Pontos de Memória, bem como criar programas de doação de bens apreendidos pela Receita Federal e da arrecadação advinda de apreensões financeiras e leilões públicos para instituições certificadas pela Política Nacional Cultura Viva.

SAIBA MAIS

 

Rumo à 6ª Teia Nacional, Mato Grosso do Sul realiza encontro estadual da rede dos pontos de cultura 

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