Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Conselho Nacional de Arquivos
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Cadastro nacional de entidades custodiadoras de acervos arquivísticos
    • Consulta às entidades custodiadoras de acervos arquivísticos cadastradas
    • Declaração de interesse público e social
    • Denúncias de situações de descasos, roubos e comercialização de documentos públicos através de leilões
    • Sistema de Orientações Técnicas - Poder Executivo Federal
  • Assuntos
    • Notícias
    • Eventos
    • Campanha arquivos municipais públicos
    • Seleção pública de conselheiros do CONARQ
    • Campanha de sensibilização sobre os arquivos
  • Acesso à informação
    • Institucional
      • O Conselho
      • Organograma do CONARQ
      • Competências do CONARQ
    • Boletim interno
    • Regimento interno
    • Portarias CONARQ
    • Atas das reuniões plenárias do CONARQ
    • Calendário das reuniões plenárias do CONARQ
    • Relatórios
      • Relatório de metodologia ex post avaliação de políticas públicas - Lei nº 8.159/1991
      • Relatório de atividades do CONARQ
      • Relatório técnico sobre censo de arquivos públicos instituídos no Brasil
      • Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados: uma análise dos avanços da gestão documental e arquivística brasileira
      • Relatório Final de Avaliação Ex-Post da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (PNAPP)
    • Planejamento estratégico
    • Cooperação Técnica
      • Produtos
      • Documentos do Projeto
      • Vagas de Consultoria
      • Notícias
  • Estrutura
    • Conselheiras e Conselheiros
    • Câmaras técnicas consultivas
      • Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários
      • Câmara Técnica Consultiva de Terminologia Arquivística
    • Câmaras técnicas e setoriais inativas
      • Câmara Técnica de Documentos eletrônicos - CTDE
      • Câmara Técnica de Paleografia e Diplomática - CTPADI
      • Câmara Técnica de Preservação de Documentos - CTPD
      • Câmara Técnica de Normalização da Descrição Arquivística - CTNDA
      • Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais - CTDAISM
      • Câmara Técnica de Capacitação de Recursos Humanos - CTCRH
      • Câmara Setorial de Arquivos de Instituições de Saúde - CSAIS
      • Câmara Setorial sobre Arquivos Municipais - CSAM
      • Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário - CSAJ
      • Com a finalidade de conduzir a consulta pública sobre a nova versão do e-ARQ Brasil
      • Com a finalidade de definir diretrizes para a elaboração de instrumentos técnicos de classificação e avaliação de documentos arquivísticos
      • Sobre a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos
      • Com a finalidade de conduzir a consulta pública sobre a nova versão do e-ARQ Brasil
      • Com a finalidade de elaborar requisitos de certificação e regras de auditoria de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq)
      • Para definir diretrizes para a elaboração de estudos, proposições e soluções para a preservação de websites e mídias sociais
      • Com a finalidade de elaborar diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da LGPD
      • Com a finalidade de elaborar diretrizes para o tratamento técnico de acervos relacionados à arquitetura e ao ambiente construído
    • Câmara Técnica de Avaliação de Arquivos Privados e Comunitários
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Publicações Conarq
      • Publicações Coluso
      • Publicações de órgãos integrantes do Sinar
      • Publicações do Conselho Internacional de Arquivos
    • Infográficos
    • Campanhas
      • Campanha arquivos públicos municipais
      • Campanha de sensibilização sobre os arquivos
    • Conarq em Ação
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 1
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 2
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 3
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 4
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 5
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 6
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 7
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 8
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 9
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 10
  • Canais de Atendimento
  • Conexões
    • Arquivo Nacional
    • SINAR
    • Coluso
    • Rede de Arquivos Estaduais e do Distrito Federal
      • A Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal
      • Resolução Conarq/MGI nº 55, de 26 de agosto de 2024
      • Portaria AN/MGI nº 183, de 15 de outubro de 2024
      • Portaria AN nº 188, de 31 de outubro de 2024
      • Portaria AN/MGI n 198, de 9 de dezembro de 2024
    • Links úteis
      • Associações de Profissionais de Arquivologia
      • Cursos de Arquivologia no Brasil
  • Legislação Arquivística
    • Resoluções do CONARQ
    • Coletânea da legislação arquivística e correlata
    • Excertos da Constituição
    • Leis e decretos-leis
    • Medidas provisórias
    • Decretos federais
    • Resoluções
    • Portarias federais
    • Instruções normativas
    • Atos do poder judiciário
    • Atos do poder legislativo
    • Legislação estadual e municipal
  • Subsídios para arquivos
    • Oportunidades de financiamento de projetos para arquivos
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Legislação Arquivística Resoluções Resolucao nº 4.474, de 31 de março de 2016
Info

Resolucao nº 4.474, de 31 de março de 2016

Dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre o procedimento de descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/09/2020 08h00 Atualizado em 10/09/2021 09h47

MINISTERIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL

RESOLUÇÃO Nº 4.474, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre o procedimento de descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.

          O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2016, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e 23 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

          R E S O L V E U :

          Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a produção e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como para o descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.

          Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

          I - documento origem: matriz física do documento, relativo à transação ou à operação realizada pela instituição, empregado para gerar, mediante processo de digitalização, o documento digitalizado;

          II - digitalização: processo tecnológico que permite obter a fiel e íntegra imagem digital de um documento origem;

          III - documento digitalizado: imagem digital do documento origem, resultante do processo de digitalização; e

          IV - descarte: eliminação definitiva do documento origem, após sua digitalização.

          Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem, na digitalização de documento origem, registrar se o documento submetido à digitalização é documento original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples.

          Art. 3º Deve ser produzida cópia de segurança dos documentos digitalizados.

          Art. 4º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos e na manutenção de documentos digitalizados devem assegurar:

          I - integridade, autenticidade, confidencialidade e possibilidade de rastreamento do documento digitalizado;

          II - proteção do documento digitalizado contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados;

          III - rastreamento e auditoria dos procedimentos empregados;

          IV - padrão de qualidade da imagem do documento digitalizado que garanta a sua legibilidade e uso; e

          V - indexação que possibilite a localização, o gerenciamento e a preservação do documento digitalizado, bem como posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

          Art. 5º Os documentos digitalizados e as cópias de segurança dos documentos digitalizados devem ser armazenados em local seguro, que permita o rápido acesso para fins de consulta e restauração.

          § 1º Os documentos digitalizados devem ser devidamente ordenados, classificados e catalogados.

          § 2º Os mecanismos de controle de integridade das mídias e de evolução tecnológica de hardware e de software implementados devem assegurar a utilização do documento digitalizado.

          § 3º Os documentos digitalizados e as cópias de segurança dos documentos digitalizados devem ser armazenados no País.

          Art. 6º A produção, o armazenamento, a manutenção e a restauração das cópias de segurança dos documentos digitalizados devem ser realizados com base em procedimentos e requisitos que assegurem a proteção e a retenção das informações, com a manutenção de registros completos e exatos dessas cópias.

          § 1º Os procedimentos e os requisitos adotados no armazenamento da cópia de segurança devem assegurar a manutenção da segurança física e lógica necessária à sua proteção e salvaguarda.

          § 2º A cópia de segurança deve ser armazenada em local físico distinto do local onde está armazenado o documento digitalizado, de modo a assegurar que eventual indisponibilidade do documento digitalizado não comprometa o pleno acesso à cópia de segurança e vice-versa.

          § 3º As mídias e os componentes eletrônicos onde estão gravados os dados referentes às cópias de segurança devem ser regularmente testados.

          § 4º As tecnologias, os recursos e os mecanismos de proteção aplicados na utilização, transporte e armazenamento das mídias que contêm as cópias de segurança devem atender aos princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, de acordo com seu nível de criticidade.

          § 5º Os procedimentos de restauração e de teste das cópias de segurança devem ser documentados.

          § 6º O processo operacional relacionado à produção, ao armazenamento e à manutenção das cópias de segurança deve possibilitar o monitoramento da execução das cópias e a detecção de falhas de cópias de segurança programadas.

          Art. 7º As responsabilidades e os critérios para concessão, manutenção, revisão e revogação das autorizações de acesso aos sistemas, às informações relativas aos documentos digitalizados e às cópias de segurança devem ser definidos de modo a garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos sistemas e às informações.

          § 1º Os acessos devem ser rastreáveis por meio dos registros de trilha de auditoria.

          § 2º A concessão de autorização de acesso deve seguir fluxo e alçada de controle da instituição e deve gerar registro para a trilha de auditoria.

          § 3º As autorizações de acesso devem ser revistas periodicamente.

          Art. 8º Os ambientes onde são armazenadas as mídias ou a infraestrutura que contêm as cópias de segurança devem possuir controles de acesso físico e lógico que restrinjam o acesso não autorizado e que permitam o rastreamento, bem como a identificação dos motivos dos acessos.

          Art. 9º Para assegurar a autenticidade e a integridade do documento digitalizado, deve ser utilizado padrão de assinaturas digitais legalmente aceito, que permita a conferência das assinaturas digitais durante todo o período de validade do documento.

          Art. 10. As instituições referidas no art. 1º podem descartar o documento origem após a sua digitalização.

          § 1º O descarte de que trata o caput deve ser compatível com as disposições da legislação específica aplicável aos direitos e às obrigações consignados no documento origem.

          § 2º Previamente ao descarte de que trata o caput, as instituições mencionadas no art. 1º devem averiguar se a eliminação do documento origem poderá, direta ou indiretamente, impedir, prejudicar, dificultar ou mitigar, por qualquer forma, a tutela judicial ou extrajudicial dos direitos e dos interesses que decorram, direta ou indiretamente, do documento origem, inclusive no que diz respeito à produção de provas.

          § 3º O descarte de documentos origem protegidos por legislação ou regulamentação específica, tais como documentos oficiais ou públicos, documentos com valor de guarda permanente e documentos de valor histórico, deve observar as disposições dos respectivos atos normativos.

          § 4º É vedado o descarte de documentos origem que apresentem danos materiais que prejudiquem sua legibilidade.

          § 5º O cheque, após sua digitalização, somente pode ser descartado sessenta dias após liquidado.

          Art. 11. Os procedimentos utilizados na digitalização, na guarda de documentos digitalizados e de cópias de segurança e no descarte de documentos devem ser submetidos a testes periódicos pela auditoria interna e serem consistentes com os controles internos da instituição.

          Art. 12. Os procedimentos e as tecnologias utilizadas na digitalização de documentos, que envolvem a produção, o armazenamento, a manutenção e o acesso aos documentos digitalizados e às cópias de segurança dos documentos digitalizados, bem como o procedimento de descarte de documentos origem, devem ser descritos em manual específico da instituição.

          Art. 13. As instituições mencionadas no art. 1º podem contratar terceiros para a prestação dos serviços de digitalização de documentos no País.

          § 1º A instituição contratante dos serviços de que trata o caput é responsável pela integridade, pela confiabilidade, pela segurança e pelo sigilo em relação à digitalização de documentos realizada por terceiros, bem como pelo cumprimento da legislação e da regulamentação relativa ao procedimento de digitalização e de descarte de documentos origem.

          § 2º Na hipótese de contratação de terceiros para prestação de serviços de digitalização de documentos, é vedado o armazenamento das cópias de segurança pelo contratado.

          § 3º Os contratos referentes à prestação dos serviços de digitalização de documentos de que trata o caput devem prever:

          I - observância, pelo prestador de serviços contratado, aos procedimentos e às tecnologias utilizadas na digitalização de documentos descritos no manual específico da instituição contratante, de que trata o art. 12;

          II - acesso irrestrito da instituição contratante aos processos, aos documentos e às informações relativas à digitalização visando ao cumprimento do disposto no art. 11; e

          III - permissão de acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados, à documentação e às informações referentes aos serviços prestados, bem como às dependências do contratado.

          Art. 14. A documentação e os registros relativos aos mecanismos de controle, procedimentos, testes e trilhas de auditoria devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

          Art. 15. O Banco Central do Brasil poderá estabelecer requisitos técnicos e procedimentos operacionais a serem observados no processo de digitalização e de descarte de documentos de que trata esta Resolução.

          Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anthero de Moraes Meirelles
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

Diário Oficial da União

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Cadastro nacional de entidades custodiadoras de acervos arquivísticos
    • Consulta às entidades custodiadoras de acervos arquivísticos cadastradas
    • Declaração de interesse público e social
    • Denúncias de situações de descasos, roubos e comercialização de documentos públicos através de leilões
    • Sistema de Orientações Técnicas - Poder Executivo Federal
  • Assuntos
    • Notícias
    • Eventos
    • Campanha arquivos municipais públicos
    • Seleção pública de conselheiros do CONARQ
    • Campanha de sensibilização sobre os arquivos
  • Acesso à informação
    • Institucional
      • O Conselho
      • Organograma do CONARQ
      • Competências do CONARQ
    • Boletim interno
    • Regimento interno
    • Portarias CONARQ
    • Atas das reuniões plenárias do CONARQ
    • Calendário das reuniões plenárias do CONARQ
    • Relatórios
      • Relatório de metodologia ex post avaliação de políticas públicas - Lei nº 8.159/1991
      • Relatório de atividades do CONARQ
      • Relatório técnico sobre censo de arquivos públicos instituídos no Brasil
      • Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados: uma análise dos avanços da gestão documental e arquivística brasileira
      • Relatório Final de Avaliação Ex-Post da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (PNAPP)
    • Planejamento estratégico
    • Cooperação Técnica
      • Produtos
      • Documentos do Projeto
      • Vagas de Consultoria
      • Notícias
  • Estrutura
    • Conselheiras e Conselheiros
    • Câmaras técnicas consultivas
      • Câmara Técnica Consultiva de Estudos de Usuários
      • Câmara Técnica Consultiva de Terminologia Arquivística
    • Câmaras técnicas e setoriais inativas
      • Câmara Técnica de Documentos eletrônicos - CTDE
      • Câmara Técnica de Paleografia e Diplomática - CTPADI
      • Câmara Técnica de Preservação de Documentos - CTPD
      • Câmara Técnica de Normalização da Descrição Arquivística - CTNDA
      • Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais - CTDAISM
      • Câmara Técnica de Capacitação de Recursos Humanos - CTCRH
      • Câmara Setorial de Arquivos de Instituições de Saúde - CSAIS
      • Câmara Setorial sobre Arquivos Municipais - CSAM
      • Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário - CSAJ
      • Com a finalidade de conduzir a consulta pública sobre a nova versão do e-ARQ Brasil
      • Com a finalidade de definir diretrizes para a elaboração de instrumentos técnicos de classificação e avaliação de documentos arquivísticos
      • Sobre a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos
      • Com a finalidade de conduzir a consulta pública sobre a nova versão do e-ARQ Brasil
      • Com a finalidade de elaborar requisitos de certificação e regras de auditoria de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq)
      • Para definir diretrizes para a elaboração de estudos, proposições e soluções para a preservação de websites e mídias sociais
      • Com a finalidade de elaborar diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da LGPD
      • Com a finalidade de elaborar diretrizes para o tratamento técnico de acervos relacionados à arquitetura e ao ambiente construído
    • Câmara Técnica de Avaliação de Arquivos Privados e Comunitários
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Publicações Conarq
      • Publicações Coluso
      • Publicações de órgãos integrantes do Sinar
      • Publicações do Conselho Internacional de Arquivos
    • Infográficos
    • Campanhas
      • Campanha arquivos públicos municipais
      • Campanha de sensibilização sobre os arquivos
    • Conarq em Ação
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 1
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 2
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 3
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 4
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 5
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 6
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 7
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 8
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 9
      • Boletim Informativo do Conarq - Edição 10
  • Canais de Atendimento
  • Conexões
    • Arquivo Nacional
    • SINAR
    • Coluso
    • Rede de Arquivos Estaduais e do Distrito Federal
      • A Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal
      • Resolução Conarq/MGI nº 55, de 26 de agosto de 2024
      • Portaria AN/MGI nº 183, de 15 de outubro de 2024
      • Portaria AN nº 188, de 31 de outubro de 2024
      • Portaria AN/MGI n 198, de 9 de dezembro de 2024
    • Links úteis
      • Associações de Profissionais de Arquivologia
      • Cursos de Arquivologia no Brasil
  • Legislação Arquivística
    • Resoluções do CONARQ
    • Coletânea da legislação arquivística e correlata
    • Excertos da Constituição
    • Leis e decretos-leis
    • Medidas provisórias
    • Decretos federais
    • Resoluções
    • Portarias federais
    • Instruções normativas
    • Atos do poder judiciário
    • Atos do poder legislativo
    • Legislação estadual e municipal
  • Subsídios para arquivos
    • Oportunidades de financiamento de projetos para arquivos
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca