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Ata da 111ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (07/10/2025)

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Publicado em 06/01/2026 15h41

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

ARQUIVO NACIONAL

ATA DE REUNIÃO

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ

111ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala virtual do Teams, com transmissão Youtube e Facebook, https://www.youtube.com/@conselhonacionaldearquivos e https://www.facebook.com/ConselhoNacionaldeArquivos, realizou-se a 111ª Reunião Ordinária do Plenário do Conarq, convocada em vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e cinco. Participantes. Participaram da reunião: a Presidente do Conarq, Mônica Lima e Souza; o Secretário-Executivo do Conarq, Alex Pereira de Holanda; os Representantes do Poder Executivo Federal, Eva Vilma Barbosa Soares (titular), pelo MGI; Marcelo Pires Mendonça (titular), pela Secretaria-Geral da Presidência da República; o Representante do Poder Judiciário Federal, Marcelo Jesus dos Santos (suplente), pelo Supremo Tribunal Federal (STF); o Representante do Poder Legislativo Federal, Darlan Eterno (titular), pela Câmara Federal; o representante dos arquivos públicos estaduais e do Distrito Federal, Daniel Guimarães Elian dos Santos (titular), pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ); a Representante dos Arquivos Públicos Municipais, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio (titular), pelo Arquivo Público do Município de São José dos Campos, e Monica Cristina Brunini Frandi Ferreira (suplente), pelo Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro; a Representante de Associações de Arquivistas, Leide Mota de Andrade (titular), e Eduardo Luiz dos Santos (suplente), pelo Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq); o Representante das instituições de ensino e pesquisa, organizações ou instituições com atuação na área de tecnologia da informação e comunicação, arquivologia, história, ciências sociais ou ciência da informação, Thiago Henrique Bragato Barros (titular), pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); e Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (titular), pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS); bem como estiveram presentes como convidados/as: e a presidente da Comissão de Avaliação de Acervos Privado (CAAP), Maria Elizabeth Brea Monteiro, e o senhor Carlos Eduardo Carvalho Amand. Pauta: 1. Aprovação de atas da Reunião Ordinária da 110ª e Reunião extraordinária de 12 de março de 2025; 2. Proposta de criação de Grupo de Trabalho para o estabelecimento de um modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais; 3. Apreciação do parecer da CAAP sobre o acervo Sergio Bernardes; 4. Edital de seleção dos novos conselheiros do Conarq; Informes. Abertura. O Secretário-Executivo do Conarq, Alex Pereira de Holanda, abriu a 111ª Reunião Plenária Ordinária cumprimentando os presentes e registrando suas desculpas pelo pequeno atraso, informou que a pauta mantinha os mesmos pontos das convocações anteriores, com ajustes apenas nos informes finais, a fim de garantir maior tempo para as discussões relativas ao edital, considerado o ponto mais relevante da reunião; comunicou que não foram recebidas justificativas de ausência para esta reunião, conforme ressaltado anteriormente pela Conselheira Beatriz Kushnir, que havia sugerido a importância de registrar tais informações em ata. Passou-se, então, à apreciação do ponto: 1. Aprovação de atas da Reunião Ordinária da 110ª e Reunião extraordinária de 12 de março de 2025. O Secretário-Executivo do Conarq informou que estavam submetidas à aprovação duas atas, ambas com poucos pedidos de alteração. Sobre a ata da 110ª Reunião, foi destacado que houve apenas uma observação da Conselheira Beatriz Kushnir, relativa à necessidade de inclusão das justificativas de ausência dos conselheiros, a fim de constar o devido registro. A Conselheira Beatriz confirmou o entendimento, solicitando que as justificativas dos conselheiros ausentes fossem acrescentadas à referida ata. O Secretário-Executivo do Conarq confirmou o atendimento ao pedido, informando que seriam incluídas as justificativas recebidas. Não havendo outras manifestações, o pedido de ajuste foi colocado em votação. Não havendo manifestações contrárias nem abstenções, considerou-se aprovada a ata da 110ª Reunião do Conarq com a referida inclusão. Sobre ata da reunião extraordinária realizada em 11 de março de 2025, foram recebidos dois pedidos de ajuste, encaminhados pela Conselheira Beatriz Kushnir. O primeiro referia-se a um comentário feito pela Conselheira Elina, cuja transcrição foi conferida no vídeo da reunião, confirmando-se que o registro redacional correspondia fielmente à manifestação da conselheira. O segundo pedido dizia respeito à retirada da expressão “não é” de determinado trecho da ata, o que também foi verificado e acatado, conforme conferência realizada na gravação da reunião. Não havendo manifestações contrárias nem abstenções, foi, portanto, aprovada a ata da reunião extraordinária de 11/03/2025 com a correção indicada pela Conselheira Beatriz Kushnir. Na sequência, a Conselheira Beatriz Kushnir apresentou questão de ordem, sugerindo a inversão da pauta para que o ponto referente ao edital fosse tratado antes dos demais, tendo em vista a possibilidade de instabilidade elétrica mencionada, o que poderia comprometer a continuidade da reunião. O Secretário-Executivo do Conarq respondeu que os pontos da pauta seriam breves e que havia convidados presentes para tratá-los, razão pela qual seria mantida a ordem inicialmente prevista. Ponto 2. Proposta de criação de Grupo de Trabalho para o estabelecimento de um modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais. O Secretário-Executivo do Conarq concedeu a palavra ao convidado Carlos Eduardo Carvalho Amand, responsável pela apresentação da proposta de criação de um Grupo de Trabalho (GT) para o estabelecimento de um modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais. O convidado Carlos Eduardo Amand saudou os presentes e informou que a proposta já havia sido encaminhada previamente aos conselheiros; explicou que o objetivo central do GT é desenvolver um modelo de interoperabilidade que sirva de padrão canônico para documentos, processos e pacotes de submissão, preservação e difusão no âmbito do Estado; ressaltou que atualmente há diversos sistemas administrativos em funcionamento, como SEI, SIGEP, entre outros, cada qual gerando documentos em padrões distintos, e que o modelo proposto visa unificar essa estrutura de produção, armazenamento e tramitação documental. Durante a discussão, a Conselheira Beatriz Kushnir parabenizou a iniciativa, mas levantou dúvida quanto ao uso do termo Câmara Técnica, esclarecendo que, de acordo com o regimento interno, a criação de uma Câmara demandaria procedimento diverso do proposto. O convidado Carlos Eduardo Amand reconheceu o equívoco terminológico, esclarecendo que se tratava de um Grupo de Trabalho, conforme previsto na proposta. O Conselheiro Marcelo Jesus dos Santos questionou sobre o prazo de execução e o escopo do GT, bem como sobre a interação do modelo com sistemas já existentes. O convidado Carlos Eduardo Amand respondeu que o plano de trabalho prevê duração de 14 semanas, com entregas definidas; explicou que não se trata de criar um ambiente, mas de desenvolver um padrão de interoperabilidade que possa ser adotado por diferentes sistemas, garantindo compatibilidade futura e mitigando problemas de obsolescência tecnológica. O Conselheiro Darlan Eterno elogiou a proposta e indagou se o padrão consideraria os diferentes formatos de arquivos digitais. O convidado Carlos Eduardo Amand esclareceu que o modelo seria agnóstico quanto a formatos, mas estruturado com base em metadados padronizados para diferentes tipos de componentes e processos arquivísticos, permitindo lidar inclusive com documentos híbridos (digitais e não digitais). A Conselheira Nadia Kojio questionou sobre a recuperação e tramitação das informações e documentos nesse modelo. O convidado Carlos Eduardo Amand respondeu que o padrão incluirá um manifesto autodescritivo, contendo todos os metadados e componentes de cada unidade arquivística (documento, processo ou conjunto), de modo a possibilitar tramitação direta entre sistemas sem necessidade de intermediários. Na sequência, o Conselheiro Marcelo Jesus dos Santos levantou dúvida sobre a cadeia de custódia digital, questionando como seria garantida a integridade documental. O convidado Carlos Eduardo Amand esclareceu que, embora o tema seja objeto de debate teórico, o modelo prevê mecanismos técnicos de fixidez e verificação de integridade por meio de validação por terceiros confiáveis, como redes de blockchain, garantindo a autenticidade e a segurança das transferências sem ruptura da cadeia de custódia. Encerradas as manifestações, a Presidente do Conarq, Mônica Lima e Souza reiterou os cumprimentos ao convidado Carlos Eduardo Amand, bem como aos demais colaboradores do projeto, destacando a relevância da iniciativa. Submetida a proposta à deliberação, não houve manifestações contrárias nem abstenções, sendo aprovada a criação do Grupo de Trabalho para o estabelecimento de um modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais. Ponto 3. Apreciação do parecer da CAAP sobre o acervo Sergio Bernardes. A conselheira Elina Pessanha solicitou a palavra e manifestou preocupação quanto à ordem da pauta, propondo sua inversão. Justificou que as discussões se estenderam naturalmente, dada a relevância dos temas, o que poderia comprometer o tempo destinado aos assuntos considerados prioritários — notadamente o edital de seleção de novos conselheiros e a organização da Conferência Nacional de Arquivos; ressaltou que esta era a terceira tentativa de realização da reunião e que, diante do risco de interrupção por eventuais problemas técnicos, seria prudente deliberar primeiro sobre os pontos centrais para o funcionamento e a continuidade institucional do Conarq. A Presidente do Conarq, Mônica Lima e Souza agradeceu a manifestação e esclareceu que a convidada Maria Elizabeth Brea Monteiro, relatora do próximo item, encontrava-se em local com possibilidade de interrupção de energia elétrica, sendo, portanto, recomendável que apresentasse seu parecer em seguida. Acrescentou que a apresentação era uma demanda da Câmara Técnica de Avaliação de Arquivos Privados e Comunitários (CAAP) pendente há algum tempo, e solicitou a compreensão dos conselheiros. Na sequência, a convidada Maria Elizabeth Brea Monteiro apresentou, em nome da CAAP, o parecer referente à solicitação de reconhecimento de interesse público e social do acervo do arquiteto Sérgio Bernardes, encaminhada por sua viúva, Mariangela Emília dos Santos (Kykah Bernardes). A relatora destacou a trajetória do arquiteto, sua relevância para a história da arquitetura e do urbanismo brasileiros e o caráter inovador de sua produção, marcada pela multiplicidade de atividades profissionais e pela atuação em cargos públicos; informou que o acervo, composto por 36.000 pranchas de arquitetura, 8.500 fotografias, 288 negativos flexíveis, 400 plantas, 28 metros lineares de documentos textuais e 336 itens diversos (como desenhos, mapas e mídias audiovisuais), cobre o período de 1947 a 2000; relatou ainda que o conjunto enfrentou diversas ameaças à sua integridade ao longo de quatro décadas, até ser transferido, em 2011, ao Núcleo de Pesquisa e Documentação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ (NPD/FAU-UFRJ), onde se encontra em regime de comodato, em processo de catalogação, restauração e conservação preventiva. Diante da relevância cultural, científica e histórica do acervo, a CAAP concluiu pela atribuição da declaração de interesse público e social ao conjunto documental. Após a apresentação, manifestaram-se as conselheiras Mônica Frandi Ferreira, Beatriz Kushnir, Leide Mota, Nadia Kojio e Elina Pessanha, todas parabenizando a relatora e o trabalho desenvolvido pela CAAP e pelo NPD/FAU-UFRJ. A conselheira Mônica Frandi Ferreira destacou a qualidade do parecer, a objetividade da exposição e o reconhecimento da excelência do trabalho do NPD/FAU-UFRJ como referência nacional na preservação de acervos de arquitetura. A conselheira Beatriz Kushnir enfatizou a importância da declaração de interesse público como instrumento de garantia da permanência dos acervos brasileiros no país, alertando para o risco de transferência de coleções para o exterior e defendendo que no futuro o Conarq discuta mecanismos legais de proteção patrimonial. A conselheira Leide Mota reiterou os elogios à relatora e ressaltou a relevância do reconhecimento para a valorização dos arquivos privados de arquitetura. A conselheira Nadia Kojio parabenizou a CAAP e relacionou a importância de seu trabalho com as futuras discussões sobre os editais de seleção de projetos voltados a acervos privados, destacando a experiência técnica do grupo como referência. A conselheira Elina Pessanha, por fim, parabenizou novamente a relatora, reconhecendo o caráter expressivo do parecer e ressaltando a importância da obra de Sérgio Bernardes como exemplo de brasilidade, compromisso público e contribuição social, enaltecendo a defesa da memória nacional e da produção artística e científica brasileira. Encerradas as manifestações, a Presidente do Conarq, Mônica Lima e Souza agradeceu as contribuições e submeteu o parecer à deliberação do colegiado. Não houve manifestações contrárias nem abstenções, sendo o parecer aprovado por unanimidade. A conselheira Maria Elizabeth Brea Monteiro agradeceu ao colegiado pelos reconhecimentos, expressando satisfação pela aprovação de mais um acervo de arquitetura e urbanismo como de interesse público e social, e encerrou sua participação. Ponto 4. Edital de seleção dos novos conselheiros do Conarq. A conselheira Leide Mota apresentou, de forma sistematizada, as propostas de ajustes e aperfeiçoamentos ao texto do Edital de Seleção de Representantes da Sociedade Civil para composição do próximo colegiado do Conarq. A conselheira Leide Mota iniciou sua exposição contextualizando que as sugestões apresentadas resultaram de uma análise detalhada do texto do edital e de suas correspondências com o Decreto nº 12.599/2025, com o objetivo de assegurar maior clareza, coerência normativa e valorização da arquivologia no processo seletivo; informou que as modificações foram destacadas visualmente no documento compartilhado e apresentadas item a item, acompanhadas de justificativas técnicas; explicou ainda que as propostas não alteravam o mérito das disposições originais do edital, mas visavam corrigir eventuais imprecisões terminológicas, harmonizar expressões com o decreto, e institucionalizar critérios objetivos de avaliação, contribuindo para um processo mais transparente, participativo e equilibrado entre o Estado e a sociedade civil. Em seguida, a conselheira Leide Mota passou à exposição dos pontos específicos, iniciando pelo item 2.4, referente às representações de organizações e instituições de ensino e pesquisa; propôs que se mantivesse o número de quatro representantes, mas que a redação fosse ajustada para “4 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, com atuação em pelo menos uma das áreas correlatas à arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação e demais campos afins”, objetivando delimitar de forma mais precisa o escopo de atuação das entidades habilitadas. No item 2.5, destacou a importância de preservar a representação dos arquivistas, propondo que as 3 (três) vagas de representantes de associações de profissionais de arquivos fossem definidas como entidades representativas da categoria profissional dos arquivistas, legalmente constituídas e com atuação voltada ao fortalecimento da arquivologia. Justificou que a redação original, ao mencionar genericamente “profissionais de arquivos”, poderia abrir margem a interpretações que excluíssem as entidades específicas da área. Em relação ao item 2.2.1, sobre arquivos privados, sugeriu que a redação fosse reformulada para exigir comprovação de vínculo com a entidade custodiadora do arquivo privado, e, no item 2.3.1, relativo aos arquivos comunitários, propôs a exigência de comprovação de vínculo com a iniciativa comunitária ou com a entidade custodiadora, a fim de fortalecer a legitimidade e institucionalizar a representatividade desses segmentos. No item 2.4.2.2, recomendou acrescentar a comprovação de que a instituição de ensino e pesquisa possui curso de graduação e/ou pós-graduação regularizado junto ao Ministério da Educação (MEC), nas áreas correlatas, com a previsão adicional de que, nos casos em que a instituição ofereça curso de graduação em arquivologia, este será considerado critério prioritário de avaliação, valorizando a formação específica da área. Ao tratar do item 2.6.1, sugeriu que o edital previsse a comprovação de título de doutor em arquivologia ou em áreas afins, desde que a tese tenha relação direta com temáticas arquivísticas, reconhecendo a relevância de pesquisas interdisciplinares vinculadas ao campo. Sobre o item 2.6.2, propôs a integração dos critérios de comprovação de produção intelectual e de atuação em instituições arquivísticas, abrangendo também serviços arquivísticos públicos e privados, de forma a ampliar o reconhecimento das diferentes formas de contribuição profissional à área. Em relação à seção 4, a conselheira propôs que o item 4.1 tivesse sua redação ajustada para determinar que a comissão de seleção seja constituída pela Presidência do Conarq, com homologação pelo Plenário, substituindo a expressão “ad referendum”, com o intuito de democratizar e tornar mais transparente o processo decisório. No item 4.2, sugeriu explicitar que a comissão de seleção será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes do poder público e 2 (dois) da sociedade civil, com apoio da Secretaria-Executiva do Conarq, a fim de garantir equilíbrio na representação e transparência institucional. Propôs ainda incluir o item 4.2.1, dispondo que nenhum membro da comissão poderá avaliar candidatura de instituição à qual esteja vinculado, direta ou indiretamente, de modo a prevenir conflito de interesses, e o item 4.2.2, estabelecendo que a lista de membros da comissão seja publicada nos sítios eletrônicos do Arquivo Nacional e do Conarq, reforçando o princípio da publicidade e o controle social sobre o processo. Ao tratar dos critérios de avaliação (item 4.3), apresentou detalhamento da pontuação proposta para cada categoria de candidatura, conforme segue: Instituições de ensino e pesquisa (item 2.4), experiência prévia (até 30 pontos), representatividade institucional (até 30 pontos), promoção da diversidade regional, de gênero e de raça (até 20 pontos) e produção técnico-científica relevante (até 20 pontos). Para Associações de profissionais de arquivos (item 2.5): vínculo associativo e adimplência (até 50 pontos); experiência profissional (até 30 pontos); produção técnico-científica (até 20 pontos). Para Personalidades de notório saber (item 2.6): experiência prévia (até 30 pontos); produção técnico-científica (até 30 pontos, sendo até 20 para publicações acadêmicas e até 10 para produtos técnicos e tecnológicos); reconhecimento nacional ou internacional (até 20 pontos); e promoção da diversidade (até 20 pontos). Por fim, a conselheira Leide Mota propôs ampliar de 30 (trinta) para 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para o processo de seleção, considerando a complexidade e o volume de documentação exigida dos candidatos — como certidões e comprovações —, o que justificaria a dilatação do prazo sem prejuízo ao cronograma geral, que prevê a posse do novo colegiado em março de 2026, coincidente com a Conferência Nacional de Arquivos. Na sequência, o conselheiro Thiago Barros manifestou-se reforçando os pontos apresentados pela conselheira Leide Mota. Relatou que havia ficado preocupado com o caráter enxuto da minuta apresentada, entendendo que os detalhamentos propostos pela conselheira contribuíam para o aprimoramento do documento; observou que a ausência de parâmetros claros no edital poderia gerar insegurança na atuação da comissão de avaliação, sugerindo que o barema (tabela de pontuação) contemplasse critérios objetivos e verificáveis, inclusive no tocante à representatividade de gênero e raça; defendeu que a comissão de avaliação fosse composta, obrigatoriamente, por pessoas da área de arquivologia, com experiência comprovada, independentemente de serem conselheiros ou não, para garantir a adequada análise técnica das candidaturas. O conselheiro Thiago Barros também expressou preocupação com o prazo proposto para inscrições — de trinta dias —, considerando-o exíguo diante da necessidade de organização documental por parte das instituições e coletivos interessados, especialmente no caso das representações de caráter comunitário; sugeriu, assim, que o prazo fosse ampliado para assegurar igualdade de condições de participação; finalizou reiterando que a definição desses parâmetros pelo Conselho contribuiria para orientar e dar segurança ao trabalho da futura comissão de avaliação. Na sequência, a conselheira Beatriz Kushnir solicitou esclarecimento sobre a forma de estabelecimento de suplência na categoria de notório saber, uma vez que tal situação não havia ocorrido anteriormente na história do Conselho; a conselheira ponderou que a ausência de previsão explícita no edital poderia gerar insegurança quanto aos procedimentos a serem adotados. Em seguida, a conselheira Nadia Kojio informou que, juntamente com a conselheira Mônica Ferreira, elaborara uma proposta de minuta de edital tomando por base versões anteriores e contribuições mais recentes, e que pretendia harmonizar esse texto com as sugestões apresentadas pela conselheira Leide. Destacou a necessidade de compatibilizar o conteúdo do edital com o Decreto nº 12.599/2025, especialmente quanto à duração dos mandatos, possibilidade de recondução e critérios de suplência; indicou também a conveniência de incluir dispositivo que considerasse a participação no CONARQ como prestação de serviço público relevante não remunerado. Por fim, a conselheira Elina Pessanha manifestou-se no sentido de acolher as observações anteriores, sugerindo que a definição de suplentes pudesse adotar como critério classificatório a ordem de pontuação obtida no processo de seleção — de modo que os candidatos mais bem colocados fossem considerados titulares e os subsequentes, suplentes —, assegurando assim maior objetividade e transparência no procedimento. Dando prosseguimento aos debates acerca da minuta do edital de recomposição do Conselho, a conselheira Beatriz Kushnir retomou o tema da suplência na categoria de notório saber, observando, em tom crítico, que a figura do suplente não se aplica de forma lógica a essa representação. Concordou com as observações apresentadas pela conselheira Leide Mota, destacando que as propostas em discussão buscavam corrigir lacunas decorrentes do fato de o grupo de trabalho anteriormente instituído pelo Conselho não ter sido plenamente considerado na elaboração da minuta. A conselheira Beatriz Kushnir salientou que algumas imprecisões do decreto em vigor obrigavam o Conselho a definir, por meio do edital, elementos fundamentais para assegurar a centralidade da arquivologia na composição e atuação do colegiado; ressaltou que o CONARQ não é um espaço de debate sobre memória em sentido amplo, mas sim o órgão responsável pela formulação da política pública arquivística nacional; enfatizou que o Conselho deve ser compreendido como instância superior de articulação e normatização da área de arquivos, com importância que transcende a estrutura do Arquivo Nacional. Como exemplo, mencionou a trajetória de seu suplente, professor Renato Venâncio, historiador e professor titular da Escola de Ciência da Informação da UFMG, cuja formação e atuação na arquivologia o qualificariam para eventual candidatura como representante de notório saber, por reunir experiência acadêmica e prática arquivística. A conselheira Beatriz Kushnir também ponderou sobre o uso do CODEARQ como referência para inscrição das instituições no edital, alertando que as categorias constantes do cadastro nem sempre correspondem às previstas no decreto. Defendeu, assim, a necessidade de aperfeiçoar ou fomentar o uso do CODEARQ de modo a garantir sua aderência às exigências do processo seletivo. Em seguida, a conselheira Elina Pessanha ponderou que suas considerações anteriores não buscavam restringir a representação no Conselho, mas sim manter abertura para perfis diversos que dialoguem com a arquivologia, desde que demonstrem envolvimento efetivo com a área e com o uso de arquivos; defendeu que o edital contemplasse a possibilidade de participação de profissionais de outras áreas, como historiadores ou pesquisadores que utilizem acervos arquivísticos e valorizem sua função pública, a fim de favorecer o diálogo interdisciplinar e ampliar a representatividade do colegiado. Na sequência, a conselheira Leide Mota agradeceu a manifestação da conselheira Nadia Kojio, reconhecendo que as contribuições apresentadas, especialmente no tocante aos arquivos públicos municipais, complementariam a proposta inicial encaminhada por ela. Esclareceu que não havia incluído detalhamento sobre a pontuação dos arquivos municipais justamente por considerar que o segmento, representado pelas conselheiras Nadia e Mônica, detém maior propriedade técnica para especificar os critérios e os tipos de documentação a serem contemplados. A conselheira Nadia Kojio agradeceu o reconhecimento e explicou que sua proposta, elaborada em conjunto com a conselheira Mônica Ferreira, referia-se exclusivamente ao segmento dos arquivos municipais; acrescentou que também seria importante ouvir representantes dos arquivos comunitários e dos candidatos ao notório saber, lembrando que a arquivologia é uma disciplina de caráter interdisciplinar, que abrange dimensões de memória, história e sociabilidade, devendo o edital refletir essa diversidade de perspectivas. O conselheiro Thiago Barros reforçou que as propostas apresentadas pela conselheira Leide, com as complementações da conselheira Nadia, compõem um conjunto coerente de ajustes ao edital e indagou sobre o procedimento de trabalho a ser adotado para a consolidação do texto de consenso. O Secretário-Executivo do Conarq, Alex Pereira de Holanda, esclareceu que a metodologia de apreciação seria a análise item a item da minuta, admitindo a possibilidade de continuidade do debate em reunião posterior caso não houvesse tempo hábil para a conclusão; destacou que, no tocante à promoção da diversidade de gênero e raça, o edital poderia fomentar a participação de diferentes públicos mediante a atribuição de pontuação diferenciada no barema; acrescentou que o Conselho poderia definir parâmetros gerais para orientar a comissão de avaliação, sem, contudo, restringir sua autonomia técnica. O conselheiro Marcelo Jesus dos Santos manifestou concordância com o encaminhamento proposto. O Secretário-Executivo do Conarq, Alex Pereira de Holanda deu início à leitura do item 1 do Edital, indagando se haveria manifestações a respeito. Não havendo observações quanto ao item 1.1, prosseguiu-se para o item 1.2, que trata da definição de vagas, conforme estabelecido no decreto regulamentador do Conselho; registrou que não dispunha, naquele momento, do documento de contribuições encaminhado pela conselheira Leide Mota, motivo pelo qual solicitou que ela o auxiliasse ao longo da leitura, chamando atenção para os pontos em que houvesse sugestões específicas. A conselheira Leide Mota informou estar de posse do referido documento e destacou que suas observações se iniciavam no item 1.2.2, relativo à representação dos arquivos privados. A conselheira Leide Mota explicou que encaminhara sua proposta em formato PDF para evitar desconfiguração do texto e que a sugestão consistia em manter distinção conceitual entre os dois segmentos – arquivos privados e arquivos comunitários – de modo a garantir a clareza na redação e a coerência com as categorias previstas no Decreto que regula a composição do CONARQ. Durante a leitura do trecho, o Secretário-Executivo do Conarq realizou ajustes técnicos para inserir a redação proposta no documento em exame. A conselheira Elina Pessanha solicitou esclarecimento, interpretando inicialmente que se tratava de uma escolha entre uma das categorias. A conselheira Leide Mota esclareceu que os dois segmentos se referiam a naturezas distintas de representação, sendo o item 1.2.2 dedicado aos arquivos privados e o item 1.2.3 aos arquivos comunitários, o que foi confirmado pela conselheira Elina após verificação. Em seguida, o Secretário-Executivo do Conarq colocou em apreciação as sugestões de alteração apresentadas pela conselheira Leide Mota, questionando se havia manifestações contrárias ou destaques. A conselheira Elina Pessanha manifestou-se favorável à proposta, destacando que as modificações sugeridas reforçavam a clareza quanto à institucionalidade dos segmentos representados, contribuindo para a precisão conceitual do edital. Na sequência, a conselheira Nadia Kojio observou que as alterações estavam em consonância com o Decreto que estabelece a estrutura e a composição do CONARQ, o qual já contempla conceituações sobre os arquivos privados e comunitários. Destacou que a proposta da conselheira Leide não apenas esclarece a natureza institucional das vagas, mas também harmoniza o texto do edital com a terminologia e definições constantes no decreto, conferindo-lhe maior segurança jurídica e coerência técnica. Não havendo objeções, o colegiado aprovou as alterações propostas pela conselheira Leide Mota ao item 1.2.2, referentes à representação dos arquivos privados e comunitários, com adequação de redação e terminologia conforme o Decreto regulamentador. O Secretário-Executivo do Conarq acrescentou observação sobre o tratamento das candidaturas no processo seletivo, esclarecendo que, quando se trata de inscrições individuais, aplicam-se os procedimentos regulares, como a comissão de heteroidentificação, enquanto, nos casos de organizações da sociedade civil, poderão ser observados critérios próprios de verificação da representatividade institucional, em conformidade com o edital e a legislação vigente. O conselheiro Marcelo Pires Mendonça, representante da Secretaria Nacional de Participação Social, manifestou-se destacando a preocupação da Secretaria com a observância da paridade de gênero e da diversidade no âmbito dos conselhos nacionais. Ressaltou que, atualmente, não há conselhos nacionais em que a representação feminina seja inferior a 50%, considerando esse equilíbrio um avanço consolidado nas políticas participativas; acrescentou, ainda, que há experiências exitosas em outros conselhos quanto à adoção de cotas raciais, de povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, enfatizando a importância de o CONARQ acompanhar essa diretriz de ampliação da diversidade e representatividade social. O conselheiro Marcelo Pires Mendonça colocou-se à disposição para compartilhar experiências e instrumentos adotados por outros conselhos nacionais no tratamento dessas questões, destacando que tais medidas não alteram a essência das políticas de cada colegiado, mas contribuem para torná-las mais inclusivas e representativas da sociedade brasileira. Concluiu sua fala justificando a participação reduzida da Secretaria na reunião em virtude da sobrecarga de agendas decorrente da realização simultânea de diversas conferências nacionais de participação social. Em seguida, a conselheira Beatriz Kushnir retomou o debate sobre a representação institucional no CONARQ, esclarecendo que, no âmbito de outros colegiados, como o Fórum Nacional de Arquivos (FNArq), a representação se dá em nome das instituições, ainda que o conselheiro figure com CPF e currículo Lattes pessoais, não havendo necessariamente um suplente da mesma entidade. A conselheira Elina Pessanha ponderou que, no caso do CONARQ, não é permitida a representação de duas pessoas de uma mesma instituição, conforme previsto no regulamento, reforçando a necessidade de observância dessa regra. A conselheira Nadia Kojio corroborou a observação, destacando que o decreto que rege a composição do Conselho já veda essa possibilidade. A conselheira Beatriz Kushnir esclareceu que sua fala não se referia à sobreposição de representantes, mas ao mecanismo de substituição em caso de vacância, exemplificando com o procedimento adotado pela Rede de Arquivos Estaduais e do Distrito Federal, que indica previamente dois representantes titulares e, em caso de desligamento, delibera internamente sobre os substitutos. O conselheiro Daniel Elian confirmou que essa previsão consta expressamente no decreto de estruturação do CONARQ. A conselheira Nadia Kojio observou, contudo, que tal procedimento é mais claro para os arquivos públicos estaduais e que ainda seria necessário estruturar uma rede para os arquivos públicos municipais, a fim de possibilitar representações equivalentes. A conselheira Nadia Kojio acrescentou que o trabalho em rede colaborativa é essencial para que os entes governamentais não se sobreponham aos segmentos comunitários ou privados, assegurando a pluralidade de vozes no Conselho. Mencionou, ainda, que há diferenças de funcionamento entre os arquivos vinculados aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e que algumas lacunas regulatórias ainda demandam aperfeiçoamento, podendo ser sanadas futuramente por meio de ajustes no regimento interno ou de eventual novo decreto específico sobre a matéria. Durante as discussões, a conselheira Beatriz Kushnir informou que a transmissão da reunião pelo canal do YouTube havia sido interrompida, o que motivou a suspensão temporária dos trabalhos. O Secretário-Executivo do Conarq comunicou, então, a realização de um intervalo de minutos, a fim de regularizar a transmissão e possibilitar breve pausa para os participantes. Após o intervalo para restabelecimento da transmissão, o Secretário-Executivo do Conarq informou o retorno da conexão e anunciou a retomada dos trabalhos. Em seguida, convidou a conselheira Nadia Kojio a prosseguir com sua manifestação, interrompida antes da pausa. A conselheira Nadia Kojio ressaltou a pertinência da fala anterior do conselheiro Daniel Elian, propondo que o edital de recomposição do Conselho preveja regra específica para os arquivos públicos municipais nos casos em que ainda não exista rede formalmente constituída. Sugeriu, ainda, que se estabeleça dispositivo que assegure a substituição automática do titular ou suplente em caso de vacância, de forma a evitar lacunas de representação. O conselheiro Daniel Elian ponderou que a preocupação poderia se estender a todos os segmentos contemplados no edital. O conselheiro Marcelo Pires Mendonça iniciou sua fala reafirmando que qualquer edital de recomposição ou ato normativo do Conselho deve necessariamente observar os limites e diretrizes estabelecidos pelo decreto vigente, que regula a estrutura e funcionamento do CONARQ; explicou que, embora o colegiado possa discutir aprimoramentos e propor revisões futuras, nenhuma disposição do edital pode contrariar o texto do decreto; reforçou que os conselhos não são espaços de representação de indivíduos, mas sim de entidades e movimentos, sendo a entidade titular do mandato, com autonomia para substituir seus representantes sempre que necessário. O conselheiro Marcelo Jesus dos Santos manifestou preocupação quanto à possibilidade de prejuízo à representatividade regional, caso a substituição ocorra apenas com base na ordem de classificação. Argumentou que, se a maioria das instituições ou cursos estiver concentrada em determinadas regiões, como Sudeste e Sul, o Norte e outras regiões poderiam ficar sub-representadas. A conselheira Elina Pessanha retomou a discussão, observando que os(as) candidatos(as) são apresentados(as) por suas respectivas instituições e avaliados(as) de acordo com seus currículos, o que cria uma sobreposição entre o aspecto individual (CPF) e o institucional. Destacou que, conforme o processo vigente, as entidades indicam pessoas específicas, cujos currículos — analisados a partir do Lattes, produção e experiência arquivística — fundamentam a seleção. O conselheiro Marcelo Pires Mendonça manifestou concordância parcial, destacando que a responsabilidade principal é da entidade indicante, que deve zelar pela adequação de seu representante; argumentou que o(a) conselheiro(a) não atua em nome próprio, mas em nome do segmento ou movimento que representa. O Secretário-Executivo do Conarq fez um esclarecimento de ordem técnica, informando que os editais podem adotar critérios distintos: em alguns casos, a entidade é quem concorre e obtém a pontuação, cabendo a ela indicar o CPF do representante; em outros, a pontuação é atribuída diretamente à pessoa física. Exemplificou com o caso das associações, em que o histórico institucional pode ser determinante para a aprovação, sendo a entidade responsável por designar o(a) conselheiro(a) após o resultado. A conselheira Elina Pessanha observou que, caso se opte por alterar o formato da seleção, seria necessário repensar completamente o processo, pois o foco passaria a ser a representatividade e a contribuição institucional, e não mais a avaliação individual dos indicados; destacou que, historicamente, a seleção tem se dado por meio da avaliação dos nomes indicados pelas instituições, e não das instituições em si. O conselheiro Marcelo Jesus dos Santos manifestou concordância com a observação. Na sequência, Elina Pessanha exemplificou com o caso da ANPOCS, que, ao participar do processo anterior, apresentou duas indicações – uma titular e uma suplente – que foram avaliadas pela comissão, conforme os critérios estabelecidos no edital; reforçou que a instituição cumpre as exigências formais, mas o processo avaliativo incide sobre as pessoas indicadas. O Secretário-Executivo do Conarq esclareceu que compreendia a colocação da conselheira Elina e informou que a referência a esse modelo institucional havia sido inspirada em experiências de outros conselhos, como o Conselho Nacional de Turismo, onde a seleção recai sobre as instituições, cabendo a estas a designação de seus representantes conforme critérios de paridade e representatividade. A conselheira Elina Pessanha reiterou que, no caso do CONARQ, a prática vigente tem sido distinta, uma vez que tanto as instituições quanto os indicados passam por avaliação. A conselheira Leide Mota destacou a importância do debate, mas sugeriu que o grupo avançasse na análise do texto do edital, deixando para um momento posterior a definição de critérios complementares de seleção; ressaltou que, no caso dos arquivos públicos municipais, ainda não há uma rede consolidada que permita indicações coletivas e sugeriu que se preveja um tratamento específico para essa realidade, a ser amadurecido em discussões futuras. O conselheiro Thiago Barros reforçou a necessidade de respeitar a ordem das inscrições e de avançar na leitura do documento; destacou que a realidade dos arquivos no Brasil é institucionalmente diversa e juridicamente complexa, o que justifica a manutenção de uma avaliação mista – institucional e individual – no processo seletivo; observou que o modelo atual reflete adequadamente a heterogeneidade dos arranjos institucionais da área arquivística, diferindo de conselhos com políticas mais consolidadas, e alertou para a importância de preservar essa característica no edital. A conselheira Nadia Kojio elogiou as contribuições anteriores e reforçou a necessidade de atenção especial à situação dos arquivos públicos municipais, sugerindo que, por ora, apenas esse segmento tenha um critério diferenciado; destacou o exemplo da conselheira Mônica Frandi Ferreira, que ocupa cargo em comissão, ressaltando a relevância de seu trabalho para o fortalecimento do arquivo sob sua responsabilidade; também propôs reafirmar no edital o dispositivo do decreto que regulamenta o CONARQ, referente à vedação de recondução imediata dos membros e suplentes, devendo haver intervalo de quatro anos entre os mandatos. Após a conferência do texto, Nadia Kojio sugeriu que o conteúdo previsto no item 1.1 passasse a incorporar o texto originalmente constante do item 1.8, que seria renumerado como 1.9, incluindo a expressão: “ainda que na representação de outro órgão, organização, instituição, associação profissional e demais hipóteses previstas no caput”. A Presidente do Conarq confirmou a alteração, mencionando que a inclusão corresponde ao artigo 3º, item 3, parágrafo 9º do regulamento, e procedeu ao ajuste no documento. Em seguida, passou-se à análise do item 2.1.1, referente à documentação exigida para a seleção dos arquivos públicos municipais. A conselheira Mônica Frandi Ferreira observou que os documentos mencionados já contemplam os requisitos previstos e que a pontuação correspondente será detalhada em seção específica do edital. A conselheira Leide Mota fez observações pontuais sobre os itens 2.2.1, 2.4.2 e 2.6.2, esclarecendo aspectos relativos à documentação e justificando a necessidade de prazos mais amplos em razão da complexidade do levantamento de informações junto às diversas instituições envolvidas. Em seguida, a conselheira Elina Pessanha apresentou observação referente ao item 2.7, destacando a necessidade de esclarecer o procedimento de indicação de representantes sob a categoria de notório saber, tendo em vista divergência entre o texto do decreto, que prevê indicações por instituições públicas e privadas, e a discussão anterior do Conselho, que havia considerado também a possibilidade de candidaturas individuais. A conselheira Beatriz Kushnir manifestou seu desconforto em relação à inclusão da categoria de notório saber, argumentando que não há precedentes desse tipo de representação nos mais de trinta anos de funcionamento do Conselho e questionando o propósito e os critérios dessa nova forma de composição; ressaltou ainda que, historicamente, o reconhecimento na área sempre se deu pelo mérito profissional e pela atuação dos membros, e não por títulos dessa natureza. O Secretário-Executivo do Conarq ponderou que, embora reconheça as críticas, a previsão da vaga de notório saber consta do decreto vigente e, portanto, deve ser observada, informando que já há manifestações de interesse de pessoas externas ao Conselho. A conselheira Beatriz Kushnir concluiu reiterando sua preocupação com a falta de clareza sobre o perfil esperado para essa categoria e lamentando que as alterações introduzidas no decreto não tenham sido previamente debatidas com o colegiado. O conselheiro Thiago Barros manifestou-se a respeito da questão do notório saber, ressaltando que, embora a previsão conste do decreto e deva ser observada, sua formulação gera preocupação quanto à possibilidade de candidaturas de pessoas sem a devida qualificação; explicou que, do ponto de vista acadêmico, o reconhecimento de notório saber segue critérios rigorosos e institucionalizados, normalmente concedido com base em trajetória comunitária, científica e social amplamente comprovada; considerou, portanto, inadequada a ausência de definição clara sobre o conceito no texto do decreto, o que pode abrir espaço para “aventureiros” se apresentarem como candidatos, caracterizando a situação como “absurda”. O Secretário-Executivo do Conarq reconheceu as preocupações apresentadas e sugeriu que a melhor forma de resguardar o processo seria por meio da definição de critérios objetivos de avaliação e da fixação de pontuação mínima no edital de seleção, de modo a evitar a aprovação de candidaturas sem mérito comprovado. A conselheira Elina Pessanha reforçou as observações anteriores e propôs que as indicações para a vagas de notório saber fossem restritas a instituições públicas ou privadas, eliminando a possibilidade de candidaturas individuais, de forma a garantir maior controle e evitar situações de constrangimento ou escolhas inadequadas; destacou ainda o paradoxo de se exigir título de doutorado para a vaga de notório saber, o que esvazia o sentido do próprio conceito. O conselheiro Marcelo Jesus dos Santos ponderou sobre a possibilidade de controversas interpretações pela comissão de avaliação, defendendo que o processo de indicação institucional seria mais adequado que a análise exclusiva pela comissão, a fim de evitar subjetividade na apreciação do mérito. A conselheira Nadia Kojio trouxe questionamento quanto à inclusão de representantes oriundos de comunidades tradicionais e populares, exemplificando com o caso de mestres de ofício e profissionais reconhecidos por sua trajetória, mas sem formação acadêmica formal; argumentou que limitar o notório saber à titulação universitária seria excludente e incompatível com a diversidade de saberes existentes no campo do patrimônio cultural e arquivístico. A conselheira Elina Pessanha observou que, na forma como está redigido, o texto exigiria comprovação de produção intelectual e publicações científicas, o que inviabilizaria a participação desses representantes comunitários. O Secretário-Executivo do Conarq reconheceu a dificuldade apontada e afirmou que, embora o decreto imponha limites, o Conselho deverá buscar critérios equilibrados que conciliem o rigor técnico com a inclusão social, evitando distorções no processo de escolha. O Conselheiro Marcelo Pires Mendonça destacou que, conforme o artigo 17º do decreto em referência, o conceito de notório saber deve considerar conhecimentos relacionados a arquivos, gestão de documentos, acesso à informação e memória, ressaltando a importância de se estabelecer critérios objetivos para a candidatura. O Conselheiro Marcelo Jesus dos Santos observou que o termo notório saber é de natureza subjetiva e sugeriu a definição de parâmetros que permitam mensurar esse requisito. Em resposta, o Conselheiro Marcelo Pires Mendonça afirmou que cabe ao Conselho definir tais critérios, desde que em consonância com o decreto vigente, evitando contradições normativas. A Conselheira Beatriz Kushnir concordou com a necessidade de critérios, destacando que o decreto não prevê instrumentos de prova para aferição do notório saber e que cabe ao Conselho expressar suas considerações, ainda que as possibilidades de alteração sejam limitadas. O Conselheiro Thiago Barros reforçou a importância de um filtro institucional para o reconhecimento do notório saber, ressaltando que o decreto não define parâmetros específicos para a área de Arquivologia. A Conselheira Elina Pessanha propôs a retirada das exigências de título de doutor e de comprovação de produção intelectual do item referente ao notório saber, de modo a contemplar também os saberes tradicionais e populares, cabendo às instituições indicarem candidatos que atendam a esse perfil. A Conselheira Leide Mota manifestou discordância parcial, argumentando que a retirada total das exigências acadêmicas poderia fragilizar o processo, permitindo inscrições sem o devido respaldo técnico; sugeriu, em alternativa, que fosse mantida a exigência do título de doutor, admitindo-se também a possibilidade de indicação institucional de pessoas reconhecidas por seus saberes tradicionais, mediante declaração que comprove tal reconhecimento. A Conselheira Elina Pessanha sugeriu que o texto do edital contemplasse duas possibilidades: a comprovação de título de doutor em Arquivologia ou áreas afins, ou a apresentação de declaração de notório saber emitida por instituição ou universidade reconhecendo a expertise do indicado. A Conselheira Beatriz Kushnir manifestou concordância parcial com a proposta da Conselheira Leide, ressaltando, entretanto, que o Conselho Nacional de Arquivos é um órgão responsável pela formulação de políticas públicas e que o notório saber aplicável ao caso deve estar vinculado à área da Arquivologia e às finalidades institucionais do CONARQ; destacou a necessidade de critérios mais objetivos para evitar distorções, alertando que o decreto que introduziu essa categoria no edital representa um desafio e exige uma postura de “contenção de danos”. A Conselheira Elina Pessanha acrescentou que tais indicações deveriam ser feitas por instituições, a fim de evitar candidaturas individuais desprovidas de respaldo, ressaltando o caráter democrático da proposta. Na sequência, a Conselheira Nadia Kojio apresentou sugestão de redação alternativa, propondo que o texto do edital preveja: “Comprovação, pela comunidade acadêmica, de título de doutor em Arquivologia ou áreas afins, com produção vinculada à temática arquivística; ou indicação, por comunidade, coletivo ou organização, de pessoa reconhecida por seu notório saber na área de gestão documental, memória ou arquivologia.” A Conselheira Beatriz Kushnir manifestou discordância, observando que os arquivos comunitários já possuem representação específica no Conselho e que o dispositivo sobre notório saber não deve se confundir com essa forma de representação. A Conselheira Nadia Kojio esclareceu que sua intenção era ampliar a valorização de saberes não acadêmicos, ressaltando que o Conarq é também um espaço de representação popular e de formulação de políticas públicas, devendo contemplar diferentes formas de conhecimento. O Conselheiro Thiago Barros interveio para distinguir o notório saber dos arquivos comunitários, afirmando que se trata de conceitos distintos; explicou que o notório saber pressupõe validação institucional ou comunitária, conforme o contexto, e que, em algumas situações, tal reconhecimento pode inclusive resultar em titulação acadêmica. A Conselheira Nadia Kojio complementou que, mesmo quando não há mediação universitária, é preciso considerar a forma como a comunidade reconhece seus membros de notório saber, de modo a permitir sua representação legítima no Conselho. O Secretário Executivo do Conarq reforçou que, para a comissão avaliadora, é indispensável a existência de critérios objetivos de avaliação, sejam eles baseados em titulação, experiência profissional ou produção técnica e intelectual. O Conselheiro Marcelo Jesus dos Santos ponderou que o notório saber é um conceito subjetivo e questionou se a exigência de título de doutor não seria excessivamente restritiva, sugerindo que pessoas com título de mestre e reconhecida experiência também pudessem ser consideradas. O Conselheiro Marcelo Pires Mendonça manifestou concordância, acrescentando que tal exigência poderia excluir profissionais qualificados. A Conselheira Elina Pessanha defendeu a retirada da exigência de doutorado, propondo em seu lugar a comprovação de produção intelectual ou cultural por meio de publicações, obras ou outras formas de contribuição reconhecida; sugeriu ainda que a indicação institucional seja expressamente prevista, de modo a garantir um crivo sem restringir o campo apenas à titulação acadêmica. A Presidenta do Conarq reiterou que, mesmo com a indicação institucional, é imprescindível a definição de critérios objetivos, que possam incluir experiência, participação em projetos e atuação comprovada; propôs que, após as manifestações, o Conselho delibere sobre a manutenção ou não do critério de titulação acadêmica como requisito para o notório saber. A Conselheira Beatriz Kushnir manifestou posicionamento favorável à manutenção da titulação acadêmica como parâmetro de aferição do notório saber, argumentando que a representatividade técnica e a legitimidade do Conselho exigem critérios claros e verificáveis; acrescentou que, na prática, a seleção de representantes governamentais ou institucionais não se dá exclusivamente pelo doutorado, mas que, no caso do notório saber, a ausência de formação acadêmica tornaria difícil mensurar o mérito das candidaturas. A Conselheira Nadia Kojio destacou que o Conselho Nacional de Arquivos passou por transformações recentes e deve adotar uma visão ampliada, voltada às políticas públicas e à inclusão de novos atores e tipos de arquivos. A Conselheira Elina Pessanha sugeriu a formulação de uma proposta conciliatória, prevendo a comprovação de título acadêmico ou de notório saber em áreas afins à arquivologia, mediante produção intelectual, cultural ou social relevante, incluindo publicações, obras e outras contribuições reconhecidas; destacou que tal redação manteria a possibilidade de indicação de pessoas oriundas do meio acadêmico, sem excluir outras formas legítimas de saber, atendendo tanto às preocupações de representatividade quanto à necessidade de critérios claros. A Presidente do Conarq consolidou as propostas apresentadas, identificando três alternativas para encaminhamento: manter a exigência de titulação acadêmica; adotar exclusivamente o critério de experiência e atuação profissional; e, adotar uma proposta híbrida, contemplando ambas as possibilidades. A Conselheira Elina Pessanha e demais membros manifestaram preferência pela terceira proposta, que equilibraria as duas perspectivas. A Presidente do Conarq esclareceu que o reconhecimento do notório saber poderia ser justificado por uma entidade, associação ou instituição proponente, a partir da comprovação de atuação da pessoa nas áreas previstas pelo decreto, a saber: arquivos, gestão de documentos, acesso à informação e memória. O Conselheiro Marcelo Pires Mendonça ressaltou que o Decreto nº 11.774/2023 é claro ao indicar que os candidatos devem possuir conhecimento nas quatro áreas nele previstas — arquivos, gestão de documentos, acesso à informação e memória —, devendo a interpretação seguir estritamente o texto legal. O Conselheiro Thiago Barros observou que o decreto apresenta um somatório de requisitos, sem a utilização da conjunção alternativa “ou”, o que implica que os candidatos devem atender a todos os critérios de forma cumulativa. A Conselheira Leide Mota apresentou observações acerca dos itens 4.1 e 4.2, sugerindo ajustes na redação para suprimir a expressão “ad referendum” e aperfeiçoar a descrição das atribuições da comissão; propôs, ainda, o acréscimo de dois subitens, referentes à prevenção de conflitos de interesse. A Conselheira Elina Pessanha ponderou sobre a redação do item em discussão, destacando que o texto poderia restringir excessivamente a participação de profissionais de outras áreas, como História, Ciências Sociais e Ciência da Informação, que, embora não tenham experiência profissional em instituições arquivísticas, utilizam arquivos em suas pesquisas e atividades de ensino. A Conselheira Leide Mota esclareceu que o texto prevê a experiência prévia em instituições arquivísticas e serviços arquivísticos ou em atividades de ensino e pesquisa em arquivologia, enfatizando que se trata de alternativas, e não de exigências cumulativas; defendeu, contudo, que a participação no Conselho deve se orientar pela responsabilidade institucional do Conarq na formulação da Política Nacional de Arquivos, o que não se confunde com a representação direta de usuários. A Conselheira Elina Pessanha sugeriu a inclusão da expressão “em ou com instituições arquivísticas e serviços arquivísticos” para ampliar o escopo da redação. A Conselheira Beatriz Kushnir manifestou concordância com as ponderações, observando que a proposta visa sanar desequilíbrios provocados pelo decreto que rege a composição do Conselho, notadamente no que se refere à área da arquivologia, ao mesmo tempo em que reconhece a contribuição de historiadores e outros profissionais que atuam com arquivos. A Conselheira Elina Pessanha reiterou que sua proposta busca contemplar também o olhar do pesquisador e do usuário, sem afastar a centralidade dos arquivistas, e defendeu que o texto preserve essa amplitude. Em seguida, a Conselheira Leide Mota reforçou que todos os integrantes do Conselho, independentemente da área de formação, são também usuários de arquivos, mas destacou que a função principal do Conarq é deliberar sobre a política nacional, e não representar diretamente o público usuário. O Conselheiro Marcelo Pires Mendonça expressou concordância com a proposta de abertura apresentada, destacando a importância de ampliar a participação social e de permitir maior representatividade de diferentes segmentos da sociedade no Conarq, em consonância com as diretrizes de participação social previstas na legislação federal. A Conselheira Leide Mota solicitou a palavra para esclarecer que as discussões conduzidas pelo colegiado estavam sendo realizadas em estrita observância ao disposto no Decreto nº 11.774/2023, ressaltando que as propostas apresentadas tinham por objetivo adequar o edital às diretrizes legais, e não as contrariar; acrescentou que o referido decreto não foi objeto de debate prévio no âmbito do Conselho, mas que, a partir de sua publicação, o grupo vinha trabalhando com base nele; destacou, ainda, que o trabalho do colegiado tem caráter colaborativo e que não há confronto entre os conselheiros, reafirmando a preocupação do Conselho com a dimensão do usuário, evidenciada inclusive pelos trabalhos da Câmara Técnica de Estudo de Usos e Usuários. Em seguida, o Secretário Executivo do Conarq observou que, diante da ausência de consenso quanto ao ponto debatido, seria encaminhada à votação a proposta de redação apresentada pela Conselheira Elina Pessanha, que propunha a substituição da expressão “em instituições arquivísticas e serviços arquivísticos” por “em ou com instituições arquivísticas e serviços arquivísticos”, mantendo-se a menção às atividades de ensino e pesquisa. Colocada a matéria em votação, o resultado foi 4 votos a 3, sendo aprovada por maioria a proposta originalmente apresentada pela Conselheira Leide Mota. A Conselheira Elina Pessanha apontou a necessidade de ajuste redacional decorrente da aprovação anterior, de modo a compatibilizar a nova redação com o trecho relativo à titulação e à produção acadêmica. A Conselheira Leide Mota solicitou que a próxima reunião fosse convocada em prazo breve, a fim de evitar o acúmulo de pautas, e a Presidente do Conarq destacou a importância da assiduidade dos conselheiros e suplentes para garantir o quórum deliberativo. Informes. Ficou acordado que os informes previstos serão encaminhados por e-mail aos conselheiros e conselheiras, em razão do adiantado da hora e da conclusão dos trabalhos referentes ao edital de seleção. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conarq, Mônica Lima e Souza, deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Alex Pereira de Holanda, Secretário- Executivo do Conselho Nacional de Arquivos, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada eletronicamente.

Ata disponível em formato pdf

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