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BÔNUS PGPAF
Feijão passa a integrar relação de produtos com acesso ao bônus PGPAF em outubro
Agricultores e agricultoras que produzem feijão no Rio Grande do Sul poderão acessar bônus de desconto nas parcelas do financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em outubro. A lista completa de produtos habilitados à bonificação neste mês foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (08) e tem validade entre 10 de outubro e 9 de novembro. Os valores atualizados por item e estado, disponíveis na Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026, foram calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base nos preços praticados em setembro e buscam equalizar as cotações inferiores à referência estabelecida pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Além da inclusão do feijão produzido no estado gaúcho, com percentual de bonificação de 0,16%, a lista contempla outros treze produtos da agricultura familiar. Desse total, quatro produtos que já integravam a relação passaram a ter direito ao desconto em outros estados: cana-de-açúcar no Maranhão (8,36%); feijão-caupi no Amapá (54,4%) e no Rio Grande do Norte (22,82%); manga em Minas Gerais (19,6%); e mel de abelha no Rio Grande do Norte (7%) e em Sergipe (6,28%).
Em comparação ao último período avaliado, sete produtos atingiram valores acima dos preços de referência do PGPAF e deixaram a relação de itens bonificados no mês de outubro: açaí, arroz, batata, cará/inhame, leite, sorgo e tomate. Considerando as unidades federativas, também alcançaram os preços de garantia a borracha natural e o trigo cultivados no Paraná; a cana-de-açúcar no Piauí; a laranja em São Paulo; e o milho no Maranhão.
Na relação mensal completa, os maiores percentuais abonados no cálculo da Conab foram verificados para a laranja nos estados de Sergipe (75,63%), Pará (64,53%), Bahia (60,47%), Rio Grande do Sul (50,35%) e Paraná (40,72%); para o feijão-caupi em Mato Grosso (47,47%) e no Tocantins (47,38%); para a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,63%); e para a banana no Ceará (43,57%).
A lista completa dos produtos e percentuais de bonificação estabelecidos pelo PGPAF pode ser consultada na Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
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