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Empresas podem solicitar credenciamento para armazenar estoques públicos
Empresas interessadas em prestar serviços de armazenagem de produtos e embalagens vinculados a estoques públicos e programas governamentais podem apresentar propostas de credenciamento até 31 de dezembro de 2026. As propostas podem ser entregues de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nas superintendências regionais da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), indicadas no edital, com abrangência em todo o país.
O documento deve ser preenchido, datado e assinado pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e entregues em envelope lacrado, identificado com o número do chamamento público, o nome do interessado, o endereço e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A relação de endereços das superintendências regionais está no Anexo I do edital N° 02/2026.
Podem participar pessoas jurídicas especializadas em armazenagem. A unidade deve estar inscrita no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas e ter situação cadastral efetivada. Entre os documentos exigidos estão os registros da empresa, a inscrição estadual, o contrato social ou documento equivalente, comprovantes relacionados ao imóvel, regulamento interno do armazém, certidões e documentos do fiel depositário e do responsável técnico, quando houver essa exigência.
O edital também estabelece condições técnicas para as instalações. As unidades devem dispor de acesso compatível com o transporte dos produtos, balança com aferição vigente, equipamento de medição de umidade, itens de segurança e meios para o controle de pragas. Armazéns a granel, convencionais e frigoríficos têm requisitos específicos relacionados às suas estruturas, equipamentos e formas de armazenamento.
A Conab analisará as propostas e os documentos apresentados e realizará vistoria prévia nos armazéns. A habilitação depende da verificação documental e das condições das instalações. A relação das unidades credenciadas será divulgada no portal da companhia, enquanto as empresas não habilitadas receberão comunicação por e-mail com as razões da decisão.
As empresas que tiverem o pedido recusado poderão apresentar recurso por escrito no prazo de dez dias úteis, contado do recebimento da comunicação. Para as habilitadas, a assinatura do contrato de depósito deve ocorrer em até 30 dias corridos após o recebimento da comunicação de habilitação. O credenciamento terá validade de 12 meses a contar da assinatura do Contrato de Depósito, com possibilidade de prorrogação, por interesse da Conab, até 60 meses.
O credenciamento não assegura contratação nem recebimento de produtos para armazenagem, pois a utilização das unidades depende da demanda dos programas e das operações previstas.
O edital, os anexos, o formulário de proposta e as informações sobre os locais de entrega podem ser consultados no portal da Conab; dúvidas também podem ser encaminhadas ao e-mail conab.gecad@conab.gov.br.
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