Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo – Sociobio Mais
Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo
O Programa de Valorização da Sociobiodiversidade do Extrativismo (SOCIOBIO MAIS) assegura um preço mínimo para 17 produtos extrativistas que contribuem diretamente para a conservação dos biomas brasileiros. Com o objetivo de ampliar a abrangência da política pública, estão em andamento estudos voltados à inclusão de novos produtos da sociobiodiversidade, como o licuri e a fava-d'anta.
O Programa visa fomentar a conservação ambiental e contribuir para a redução do desmatamento, como estratégia de enfrentamento às mudanças climáticas. Além disso, busca garantir geração de renda para as populações extrativistas que, com formas próprias de organização social, utilizam os territórios e os recursos naturais como base para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Esses grupos fazem uso de conhecimentos, práticas e inovações transmitidos por suas tradições.
A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) apoia a comercialização desses produtos e o fortalecimento dos povos e comunidades tradicionais extrativistas por meio da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE). Atualmente, essa política está regulamentada pelo Decreto nº 12.539, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre os artigos 1º a 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas.
Quais são os produtos do Sociobio Mais?
Açaí (fruto)
Andiroba (amêndoa)
Babaçu (amêndoa)
Baru (amêndoa)
Borracha Natural (cernambi)
Buriti (fruto)
Cacau (amêndoa)
Castanha (com casca)
Juçara (fruto)
Macaúba (fruto)
Mangaba (fruto)
Murumuru (fruto)
Pequi (fruto)
Piaçava (fibra)
Pinhão (fruto)
Pirarucu de manejo
Umbu (fruto)
Quem pode participar?
Extrativistas;
Agricultores(as) Familiares;
Pescadores(as) Artesanais;
Aquicultores(as);
Povos Indígenas;
Silvicultores;
Comunidades Quilombolas.
Como solicitar o Sociobio Mais?
1º Realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN), por meio da conta gov.br. Acesse: https://sicanweb.conab.gov.br/home