PSA Pirarucu
Sobre o PSA Pirarucu
O pirarucu é um dos principais recursos pesqueiros da Amazônia e possui grande relevância econômica, social, cultural e ambiental para as comunidades locais. A adoção do manejo sustentável tem contribuído para a recuperação dos estoques naturais da espécie, promovendo a conservação da biodiversidade, a segurança alimentar e a geração de renda para milhares de famílias que dependem da pesca como meio de vida.
Nesse contexto, o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais da Sociobiodiversidade voltado ao manejo comunitário sustentável do pirarucu (Arapaima gigas) – PSA Pirarucu, no Estado do Amazonas, tem por finalidade reconhecer, valorizar e incentivar os serviços ambientais prestados por povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pescadores(as) artesanais que realizam o manejo comunitário sustentável da espécie, devidamente autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Programa busca promover a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e o fortalecimento das organizações comunitárias envolvidas no manejo, contribuindo para a proteção dos ecossistemas amazônicos e para a geração de benefícios socioeconômicos às populações locais.
Trata-se de uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sendo instituído pela Portaria MMA/MDA nº 1.645, de 25 de março de 2026.
O Programa consiste em um mecanismo de incentivo financeiro destinado a comunidades e organizações envolvidas no manejo sustentável do pirarucu em áreas protegidas do Estado do Amazonas. Por meio dessa iniciativa, o Governo Federal reconhece e remunera os serviços ambientais prestados pelas populações locais, que contribuem para a conservação dos ecossistemas aquáticos, a manutenção dos estoques da espécie e o fortalecimento da sociobioeconomia amazônica.
O PSA Pirarucu está sendo estruturado inicialmente como um projeto-piloto, apoiado pelo Projeto Floresta+ Amazônia, com potencial de expansão para outras regiões e cadeias produtivas da sociobiodiversidade.
A Chamada Pública para implementação do Programa em 2026, realizada pelo MMA em parceria com a Conab, tem por objetivo convocar e habilitar organizações comunitárias envolvidas no manejo comunitário sustentável do pirarucu no Estado do Amazonas para fins de cadastramento, adesão voluntária e participação na iniciativa. As organizações habilitadas poderão acessar o pagamento pelos serviços ambientais prestados no exercício de 2025, observados os critérios e requisitos estabelecidos no edital.
No âmbito do Programa, a CONAB desempenha papel fundamental na sua implementação e execução, sendo responsável pelo aperfeiçoamento dos sistemas de cadastro - SICAN, e de solicitação e operacionalização dos pagamentos, SociobioNet.
Para Adesão e Solicitação do Pagamento
A adesão voluntária ao PSA Pirarucu e a solicitação de pagamento deverão ser realizadasentre 04 de agosto e 30 de setembro de 2026, por meio da plataforma SociobioNet. A organização comunitária deverá formalizar a adesão voluntária ao Programa por meio do aceite do Termo de Adesão ao PSA Pirarucu, que possui natureza voluntária e condicional, com vigência até a verificação da prestação de contas pela CONAB. Para a solicitação de pagamento, a organização comunitária deverá anexar os seguintes documentos:
1. RG e CPF do(a) representante legal da organização comunitária, em formato .pdf;
2. CNPJ da organização comunitária cadastrada no SICAN;
3. Estatuto e Ata de eleição/posse da atual Diretoria sem a necessidade de registro em cartório, em formato .pdf ou imagem;
4. Notas fiscais de comercialização do pirarucu relativos à pesca de 2025, a serem anexadas no formato .xml e .pdf;
5. Guias de trânsito de pescado relativas à pesca de 2025, em formato .pdf;
6. Declaração de Valor do IPP encaminhada pelo MMA, em formato .pdf e
7. Autorização de pesca de 2026.